Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 47, de 10/11/2010
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Altera dispositivo da Resolução n. 023/2010-PR.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n..206, de 10/11/2010, pág. 2.
Alteração:

Altera a Resolução n. 023/2010-PR (Revogada)

 

Legislação Correlata:
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n. 023/2010-PR, que dispõe sobre as gratificações de trabalhos extraordinários, de atividade de docência e de indenização de transporte aos servidores deste Poder, conforme Lei Complementar n. 568/2010;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 8/11/2010,

R E S O L V E:

Art. 1º. Alterar o § 2º do artigo 2º da Resolução n. 023/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º..................................................................................................

§ 2º Os servidores referidos nos incisos II e III deste artigo farão jus a 30% (trinta por cento) do padrão inicial da carreira de técnico judiciário a ser paga para cada 30 (trinta) dias, proporcional aos dias de trabalho cumpridos no mês.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 9 de novembro de 2010.

 

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Presidente