Altera dispositivo da Resolução n. 023/2010-PR.
Altera a Resolução n. 023/2010-PR (Revogada)
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Resolução n. 023/2010-PR, que dispõe sobre as gratificações de trabalhos extraordinários, de atividade de docência e de indenização de transporte aos servidores deste Poder, conforme Lei Complementar n. 568/2010;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 8/11/2010,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o § 2º do artigo 2º da Resolução n. 023/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º..................................................................................................
§ 2º Os servidores referidos nos incisos II e III deste artigo farão jus a 30% (trinta por cento) do padrão inicial da carreira de técnico judiciário a ser paga para cada 30 (trinta) dias, proporcional aos dias de trabalho cumpridos no mês.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 9 de novembro de 2010.
Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente