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Identificação:
Resolução Nº 12, de 26/06/2008
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Dispõe sobre o desempenho eventual de atividade de instrutor interno em treinamento para capacitação e desenvolvimento de pessoas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 116/2008, de 26/06/2008, p. 5 e 6.
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o projeto que institui a modalidade de Instrutoria Interna em Treinamentos para Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada no dia 23 de junho de 2008.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O desempenho eventual de atividade de instrutor interno em treinamento para capacitação e desenvolvimento de pessoas, no âmbito âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, far-se-á nos termos desta Resolução.

 

CAPÍTULO I

DO CADASTRAMENTO E SELEÇÃO

Art. 2° Poderão cadastrar-se como instrutores internos profissionais com nível superior de escolaridade e/ou conhecimento técnico especializado, podendo ser:

I - servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

II - servidores titulares de cargos em comissão ou de funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

III - servidores cedidos de outros órgãos.

 

Art. 3° A Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal - DECAP, responsável pelo treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos promoverá o cadastramento de instrutores internos para, quando da realização de treinamentos, selecionar aquele que melhor atenda à consecução dos objetivos visados.

 

Art. 4° Os candidatos a instrutores internos serão cadastrados nas áreas em que comprovadamente possuam o nível de escolaridade necessário e a especialização e/ou experiência profissional compatíveis.

§ 1° Quando houver mais de 1 (um) instrutor interno cadastrado para o mesmo treinamento, a seleção dar-se-á com base nos critérios relacionados, na seguinte ordem de prioridade:

I - doutorado, mestrado, curso de especialização de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas ou de graduação em nível superior, nesta ordem de prioridade, na área de atividade do treinamento;

II - maior disponibilidade de tempo para exercer as atividades de Instrutoria Interna;

III - melhor avaliação como instrutor em cursos anteriormente ministrados;

IV - maior tempo de experiência como instrutor da matéria objeto de treinamento;

V - maior tempo de experiência profissional em atividades relacionadas ao evento a ser ministrado.

§ 2° O cadastro a que se refere o caput deste artigo será atualizado periodicamente, de acordo com as necessidades.

 

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º Compete ao instrutor interno apresentar à DECAP o programa do evento, especificando:

I - Conteúdo programático e metodologia de ensino a ser aplicada;

II - Critério para avaliação de aprendizagem;

III - Instrumentos de avaliação de aprendizagem;

IV - Material didático-pedagógico e recursos instrucionais necessários;

V - Total de horas-aula;

VI - Número máximo de participantes por turma;

VII - Relatório analítico sobre o treinamento.

 

Art. 6º Compete à DECAP:

I - Coordenar a realização do evento;

II - Formar as turmas de treinandos, conforme Levantamento das Necessidades de Treinamento - LNT;

III - Prestar assistência ao instrutor interno;

IV - Expedir certificados e relação de freqüência dos treinandos;

V - Acompanhar e controlar os dados de avaliação de aprendizagem dos treinandos e desempenho dos instrutores internos;

VI - Atestar a conclusão do evento realizado pelo instrutor interno e encaminhar o processo ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, para fins de pagamento;

IX - Reunir as informações necessárias ao planejamento do curso como : instalações, recursos instrucionais e materiais didáticos necessários à realização do treinamento.

 

CAPÍTULO III

DO HORÁRIO

Art. 7º As horas-aula de cada instrutor interno limitar-se-ão ao máximo de 80h (oitenta horas) mensais, sendo que o instrutor poderá ministrar cursos durante sua jornada de trabalho diária, desde que o afastamento de suas funções não exceda a 40 (quarenta) horas mensais.

§ 1º Considerar-se-á a hora-aula de 60 (sessenta) minutos.

§2º Para fins do caput deste artigo, a Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Pessoal - DECAP, comunicará formalmente à chefia imediata do servidor / instrutor, em prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias anteriores, a data prevista para o início do treinamento.

 

CAPÍTULO IV

DO TREINAMENTO

Art. 8° A programação dos treinamentos a serem realizados pelos instrutores Internos observará as informações constantes do formulário LNT, que dará origem ao Cronograma Anual de Treinamento - CAT, elaborado pela DECAP.

 

Art. 9º O instrutor interno que, injustificadamente, faltar ao treinamento ou desistir de ministrar treinamento já divulgado perderá, pelo prazo de 2 (dois) anos, o direito de prestar futuros treinamentos.

Parágrafo único. A avaliação da justificativa apresentada pelo instrutor será de competência da Presidência deste Poder Judiciário.

 

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO

Art. 10. Após a realização de cada evento, o instrutor interno será avaliado pelos treinandos.

Parágrafo único. É facultado ao instrutor interno que o resultado de sua avaliação seja registrado em seus assentamentos funcionais.

 

Art. 11. É facultado à DECAP retirar do cadastro de instrutores internos aquele que obtiver avaliação de nível insuficiente e/ou fraco por pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) dos treinandos.

 

CAPÍTULO VI

DO PAGAMENTO

Art. 12. O instrutor interno perceberá, por cada 20 horas-aula, o valor proporcional a 1 NS da Classe D. (Revogado pela Resolução nº 023/2010)

§ 1º O valor devido corresponde à retribuição pelo planejamento do evento, preparação e desenvolvimento de aulas, elaboração dos testes e avaliações que se fizerem necessários e preparação do material didático-pedagógico. (Revogado pela Resolução nº 023/2010)

§ 2º Ocorrendo a instrutoria com carga horária inferior a 20 horas-aula, o pagamento será proporcional e corresponderá ao período de duração do curso. (Revogado pela Resolução nº 023/2010)

§ 3º O pagamento a que se refere este artigo não será incorporado aos vencimentos, à remuneração, proventos ou pensões, nem servirá de base de cálculo de qualquer outra vantagem. (Revogado pela Resolução nº 023/2010)

§ 4º O pagamento ao qual se refere o artigo 13 desta Resolução, será incluído em folha de pagamento, no mês subseqüente à conclusão do evento. (Revogado pela Resolução n. 023/2010-PR - DJE n. 117 de 30/6/2010. Efeitos a partir de 1/8/2010). (Revogado pela Resolução nº 023/2010)

 

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta dos recursos orçamentários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 14. A contratação de eventos de capacitação e aperfeiçoamento com pessoas físicas ou jurídicas obedecerá à legislação vigente e ocorrerá quando da ausência de instrutores internos do Poder Judiciário com a necessária habilitação para a especialidade do treinamento.

 

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia.

 

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

 

Porto Velho, 25 de junho de 2008.

Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

Presidente