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Identificação:
Resolução Nº 24, de 11/11/2004
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Dispõe sobre a política de nomeação, lotação, permuta, remoção, cessão e concessão de férias dos servidores e estagiários da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo diretrizes para a gestão de recursos humanos e a adequação orçamentária, visando a eficiência dos serviços prestados

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 210, de 11/11/2004
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, previstas no art. 154, IV do Regimento Interno e art. 17, I e II do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma política de nomeação, lotação, permuta, remoção, cessão e concessão de férias dos servidores e estagiários da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de manter no Primeiro Grau de Jurisdição um número adequado de servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a programação financeiro e orçamentária para promover a nomeação de servidores;

CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno Administrativo, na sessão realizada em 08/11/04;

CONSIDERANDO os limites de despesas com pessoal, estabelecidos na Lei n. 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a política de nomeação, lotação, permuta, remoção, cessão e concessão de férias dos servidores e estagiários da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 1º Instituir a política de nomeação, lotação, permuta, remoção e cessão dos servidores e estagiários da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. (Redação dada pela Resolução n. 027/2010-PR, 15/7/2010)

Art. 2º Anualmente, no mês de março, sem prejuízo da publicação prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Departamento de Recursos Humanos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia expedirá para publicação no Diário Oficial e remessa à Corregedoria Geral da Justiça, quadros que demonstrem a situação de lotação dos servidores e estagiários , levando em conta as respectivas Varas e Unidades Administrativas de apoio.

 Art. 3º A Corregedoria Geral da Justiça, até o mês de maio de cada ano, analisará os quadros de lotação dos servidores de que trata o art. 2º desta Resolução e, mediante parecer fundamentado nas estatísticas dos cinco anos anteriores poderá propor à Presidência do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a nomeação, realização de concurso público de servidores, ou remoção.

Parágrafo Único. A Corregedoria Geral da Justiça indicará, na oportunidade de que trata o caput deste artigo, a necessidade de realização de processo público seletivo de estagiários, destinados a prestar serviços no 1º grau de jurisdição.

Art. 4º Havendo dotação orçamentária e cadastro de reserva de candidatos aprovados para cargos efetivos ou de estagiários, a Presidência do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, de imediato, iniciará o processo de nomeação do quantitativo sugerido pela Corregedoria Geral da Justiça, observando a lotação indicada por esta.

Parágrafo Único. Não havendo dotação orçamentária, a Presidência do Poder Judiciário do Estado de Rondônia providenciará a inclusão na proposta orçamentária no ano vindouro, recursos que possibilitem a nomeação.

Art. 5º Não havendo cadastro de reserva de candidatos aprovados para cargos efetivos ou de estagiários que possibilite a nomeação, observado o parágrafo único do artigo anterior, a Presidência do Poder Judiciário do Estado de Rondônia adotará as medidas para realização do concurso.

Art. 6º O deferimento de remoção a pedido de servidores, deverá ser precedido de manifestação favorável do magistrado titular a quem o servidor estiver subordinado.

Parágrafo Único. A Corregedoria Geral da Justiça se manifestará no pedido, levando em conta o interesse da Administração, fundamentada nos dados estatísticos.

Art. 6º O deferimento de remoção a pedido de servidores deverá ser precedido de manifestação favorável dos magistrados titulares da unidade atual e daquela pretendida pelo servidor. (Redação dada pela Resolução n. 027/2010-PR, de 15/7/2010)

§ 1º Quando se tratar de remoção de servidor tendo como origem ou destino unidade administrativa ou judiciária na 2ª instância, o deferimento deverá ser precedido também de manifestação favorável do titular da unidade. (Incluído pela Resolução n. 027/2010-PR, de 15/7/2010)

§ 2º A Corregedoria Geral da Justiça se manifestará no pedido, levando em conta o interesse da Administração, fundamentada nos dados estatísticos. (Parágrafo renumerado pela Resolução 027/2010-PR, de 15/7/2010)

Art. 7º A Corregedoria Geral da Justiça proporá à Presidência do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, de forma fundamentada nos dados estatísticos, a necessidade de remover servidores ou estagiários entre as Varas ou Unidades Administrativas da mesma Comarca, ou entre Comarcas.

Art. 8º Anualmente, nos meses de março e setembro, o Departamento de Recursos Humanos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia publicará edital com prazo de 30 (trinta) dias para o recebimento de pedidos de permuta de servidores efetivos entre Varas e Comarcas.

§ 1º Serão ouvidos os magistrados titulares a quem os servidores proponentes das permutas estiverem subordinados, e a Corregedoria Geral da Justiça.

§ 2º Em caso de deferimento, as permutas deverão se efetivar preferencialmente nos meses de julho e janeiro.

Art. 9º As lotações e relotações de servidores e estagiários são atos privativos da Presidência do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Parágrafo Único. O pedido de relotação de servidores e estagiários será encaminhado pelo Juiz Diretor de Fórum à Presidência do Poder Judiciário, que ouvirá a Corregedoria Geral da Justiça sobre a necessidade e oportunidade.

Art. 10. As indicações de servidores para ocupação dos cargos comissionados e funções gratificadas das Varas e das Unidades Administrativas serão feitas à Presidência do Poder Judiciário do Estado de Rondônia pelos magistrados titulares das Varas e Juiz Diretor do Fórum, respectivamente.

Art. 11. É vedada a cessão ou remoção de servidores quando estas excederem o mínimo de 60% dos cargos criados para a Vara ou Unidade Administrativa.

Art. 12. As férias dos servidores serão concedidas preferencialmente nos meses de janeiro e julho. (Revogado pela Resolução n. 027/2010-PR, 15/7/2010).

Art. 13. Excepcionalmente no corrente ano, o Departamento de Recursos Humanos encaminhará diretamente à Presidência do Poder Judiciário o quantitativo de cargos vagos na 1ª Instância de Jurisdição, para que sejam inseridos na proposta orçamentária recursos suficientes para provimento de todos os cargos.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 9 de novembro de 2004.

 

Desembargador Valter de Oliveira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia