Institui a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Revogada pela Resolução n. 034/2010-PR
Ato n. 2474/2025 - Funcionamento da Ouvidoria Geral
Texto OriginalO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, previstas artigo 17, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da prestação jurisdicional como garantidora do Estado Democrático de Direito, através da valorização da cidadania e do respeito aos direitos fundamentais;
CONSIDERANDO a necessidade da racionalização de procedimentos, de manter a plena informatização e a doação das modernas ferramentas da qualidade para assegurar uma Justiça organizada, eficiente e transparente;
CONSIDERANDO a conveniência de ser instituído um meio de comunicação permanente entre o cidadão e o Tribunal para o recebimento de sugestões, críticas e elogios, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados;
CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno Administrativo em Sessão realizada em 08 de março de 2004.
R E S O L V E:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Criar a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na forma que se segue:
TÍTULO I
DA OUVIDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 2º - São objetivos da Ouvidoria-Geral:
I - possibilitar a comunicação entre os usuários e servidores e a direção do Tribunal;
II - orientar os usuários acerca das atribuições legais e do funcionamento administrativo e judiciário do Tribunal;
III - receber sugestões, críticas, elogios, reclamações e outras manifestações, com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços;
IV - auxiliar na identificação de problemas e de soluções;
V - colaborar para o fortalecimento institucional do Poder Judiciário.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º - À Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia compete:
I - registrar todas as manifestações recebidas, buscando respondê-las sempre que possível; e
II - registrar e encaminhar as manifestações sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade dos setores integrantes deste Tribunal ao Ouvidor, que as analisará e, quando for o caso, encaminhará ao setor competente para que tome as providências ou preste os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 4º - São deveres da Ouvidoria-Geral:
I - responder as manifestações, com clareza e objetividade, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do registro;
II - informar o usuário quanto às providências ou soluções efetivamente tomadas em relação à manifestação apresentada; e
III - apresentar informativo mensal e relatório anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria-Geral, além de sugestões que possam ser adotadas, sempre visando à qualidade do serviço prestado.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º - A Ouvidoria-Geral vincula-se ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, funcionando no horário das 10 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.
Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral será exercida por magistrado ativo ou inativo, cabendo a substituição do titular pelo Juiz Auxiliar mais moderno da Presidência do Tribunal.
Art. 6º - As atribuições da Ouvidoria-Geral são exercidas por servidores designados pelo Presidente.
TÍTULO IV
DAS MANIFESTAÇÕES
Art. 7º - O usuário pode se manifestar através dos seguintes meios:
I - correio eletrônico;
II - carta;
III - formulário impresso disponível em local de fácil acesso e identificação; e
IV - atendimento pessoal.
Art. 8º - As manifestações dos usuários são classificadas como dúvidas, elogios, reclamações ou sugestões.
Art. 9º - A identificação pessoal do usuário é necessária, garantindo-se o regular andamento a todas as manifestações.
§ 1º - Apenas manifestações identificadas serão respondidas.
§ 2º - O usuário informará o melhor meio para que a Ouvidoria-Geral possa contatá-lo.
Art. 10º - O registro das manifestações conterá:
I - número de identificação;
II - data de registro;
III - forma de recebimento (carta, fax, fone, mensagem eletrônica, pessoal);
IV - classificação (dúvida, elogio, reclamação, sugestão);
V - assunto; e
VI - nome do atendente.
TÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE
Art. 11º - Os servidores que tenham acesso às manifestações recebidas pela Ouvidoria-Geral zelarão pelo sigilo das informações nelas contidas.
Art. 12º - Todos os servidores responsáveis pelas unidades integrantes da Secretaria do Tribunal, sempre que solicitados, prestarão apoio e apresentarão os esclarecimentos necessários às atividades da Ouvidoria-Geral, buscando:
I - garantir livre acesso às informações; e
II - encaminhar à Ouvidoria-Geral informações claras, respostas objetivas ou relato dos acontecimentos, informando as providências tomadas para a solução do problema, que serão repassadas ao usuário.
Parágrafo único. O prazo para tramitação interna é de 4 (quatro) dias úteis para cada setor administrativo, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para resposta ao usuário.
Art. 13º - O direito à informação será sempre assegurado, salvo nas hipóteses de sigilo.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvido o Conselho da Magistratura.
Art. 15º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 25 de janeiro de 2004.
Desembargador Valter de Oliveira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia