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Identificação:
Resolução Nº 1, de 27/01/2005
Temas:
Acesso à Justiça e Cidadania; Transparência;
Ementa:

Institui a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 016, de 27/1/2005
Alteração:

Revogada pela Resolução n. 034/2010-PR

 

Legislação Correlata:

Ato n. 2474/2025 - Funcionamento da Ouvidoria Geral 

 
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições legais, previstas artigo 17, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da prestação jurisdicional como garantidora do Estado Democrático de Direito, através da valorização da cidadania e do respeito aos direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a necessidade da racionalização de procedimentos, de manter a plena informatização e a doação das modernas ferramentas da qualidade para assegurar uma Justiça organizada, eficiente e transparente;

CONSIDERANDO a conveniência de ser instituído um meio de comunicação permanente entre o cidadão e o Tribunal para o recebimento de sugestões, críticas e elogios, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados;

CONSIDERANDO a decisão do egrégio Tribunal Pleno Administrativo em Sessão realizada em 08 de março de 2004.

R E S O L V E:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Criar a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na forma que se segue:

TÍTULO I

DA OUVIDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Art. 2º - São objetivos da Ouvidoria-Geral:

I - possibilitar a comunicação entre os usuários e servidores e a direção do Tribunal;

II - orientar os usuários acerca das atribuições legais e do funcionamento administrativo e judiciário do Tribunal;

III - receber sugestões, críticas, elogios, reclamações e outras manifestações, com vistas ao aprimoramento da prestação dos serviços;

IV - auxiliar na identificação de problemas e de soluções;

V - colaborar para o fortalecimento institucional do Poder Judiciário.

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º - À Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia compete:

I - registrar todas as manifestações recebidas, buscando respondê-las sempre que possível; e

II - registrar e encaminhar as manifestações sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade dos setores integrantes deste Tribunal ao Ouvidor, que as analisará e, quando for o caso, encaminhará ao setor competente para que tome as providências ou preste os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - São deveres da Ouvidoria-Geral:

I - responder as manifestações, com clareza e objetividade, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do registro;

II - informar o usuário quanto às providências ou soluções efetivamente tomadas em relação à manifestação apresentada; e

III - apresentar informativo mensal e relatório anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria-Geral, além de sugestões que possam ser adotadas, sempre visando à qualidade do serviço prestado.

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º - A Ouvidoria-Geral vincula-se ao Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, funcionando no horário das 10 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.

Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral será exercida por magistrado ativo ou inativo, cabendo a substituição do titular pelo Juiz Auxiliar mais moderno da Presidência do Tribunal.

Art. 6º - As atribuições da Ouvidoria-Geral são exercidas por servidores designados pelo Presidente.

TÍTULO IV

DAS MANIFESTAÇÕES

Art. 7º - O usuário pode se manifestar através dos seguintes meios:

I - correio eletrônico;

II - carta;

III - formulário impresso disponível em local de fácil acesso e identificação; e

IV - atendimento pessoal.

Art. 8º - As manifestações dos usuários são classificadas como dúvidas, elogios, reclamações ou sugestões.

Art. 9º - A identificação pessoal do usuário é necessária, garantindo-se o regular andamento a todas as manifestações.

§ 1º - Apenas manifestações identificadas serão respondidas.

§ 2º - O usuário informará o melhor meio para que a Ouvidoria-Geral possa contatá-lo.

Art. 10º - O registro das manifestações conterá:

I - número de identificação;

II - data de registro;

III - forma de recebimento (carta, fax, fone, mensagem eletrônica, pessoal);

IV - classificação (dúvida, elogio, reclamação, sugestão);

V - assunto; e

VI - nome do atendente.

TÍTULO V

DA RESPONSABILIDADE

Art. 11º - Os servidores que tenham acesso às manifestações recebidas pela Ouvidoria-Geral zelarão pelo sigilo das informações nelas contidas.

Art. 12º - Todos os servidores responsáveis pelas unidades integrantes da Secretaria do Tribunal, sempre que solicitados, prestarão apoio e apresentarão os esclarecimentos necessários às atividades da Ouvidoria-Geral, buscando:

I - garantir livre acesso às informações; e

II - encaminhar à Ouvidoria-Geral informações claras, respostas objetivas ou relato dos acontecimentos, informando as providências tomadas para a solução do problema, que serão repassadas ao usuário.

Parágrafo único. O prazo para tramitação interna é de 4 (quatro) dias úteis para cada setor administrativo, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para resposta ao usuário.

Art. 13º - O direito à informação será sempre assegurado, salvo nas hipóteses de sigilo.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvido o Conselho da Magistratura.

Art. 15º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 25 de janeiro de 2004.

 

Desembargador Valter de Oliveira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia