Dispõe sobre a criação da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau e alteração da estrutura organizacional e do quadro de pessoal dos Núcleos e Serviços Psicossociais do 1° Grau e dá outras providências
Alterada pela Resolução n. 320/2024-TJRO
SEI n. 0014327-51.2022.8.22.8000
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e do quadro de cargos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em proposta advinda de estudo sobre os Núcleos Psicossociais;
CONSIDERANDO a Resolução n. 219, de 26/04/2016, do Conselho Nacional da Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36-A da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que autoriza o Poder Judiciário a transformar, sem aumento da despesa, os cargos efetivos e os cargos em comissão de seu Quadro de Pessoal;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 7º da Lei Complementar n. 568/2010, que dispõe que o número de funções gratificadas será definido por resolução do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.183, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e comissionados para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n° 568, de 29 de março de 2010
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0014327-51.2022.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 24 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Fica criada a Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau (CSPS1G), que integrará a estrutura de primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com sede na Comarca de Porto Velho, vinculada diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça (SCGJ).
Art. 3º Fica criada na estrutura organizacional da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau (CSPS1G) o Núcleo de Assessoria Técnica Psicossocial (NUATEPS).
Art. 4º Passa para a subordinação direta da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau (CSPS1G) os seguintes Serviços Psicossociais:
I - da Comarca de Porto Velho:
a) o Serviço de Apoio Psicossocial às Varas de Família (SAPFAM), subordinado anteriormente às Varas de Família, alterando-se sua nomenclatura para Núcleo Psicossocial de Apoio às Varas de Família e Cível (NUPS-FAC);
b) o Serviço de Apoio Psicossocial da Vepema, subordinado anteriormente à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), alterando-se sua nomenclatura para Núcleo Psicossocial de Apoio à Execução de Penas e Medidas Alternativas (NUPS-EPMA);
c) o Núcleo de Perícia Psicossocial do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (PVHNPPS), subordinado anteriormente ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, alterando-se sua nomenclatura para Núcleo Psicossocial de Apoio à Mulher em Violência Doméstica e Familiar (NUPS-APM);
d) o Núcleo Psicossocial da Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas (PVHNPSIVIJ), subordinado anteriormente à Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, alterando-se sua nomenclatura para Núcleo Psicossocial de Apoio à Execução de Medidas Socioeducativas (NUPS-AEMS);
e) o Núcleo Psicossocial da Vara de Proteção à Infância e Juventude (PVHNPSIVPI), subordinado anteriormente à Vara de Proteção à Infância e Juventude, alterando-se sua nomenclatura para Núcleo Psicossocial de Proteção à Infância e Juventude (NUPS-PROINJU);
f) o Núcleo de Justiça Restaurativa (NJR-PVH), subordinada anteriormente à Coordenadoria do Programa Justiça Restaurativa (CPJR);
g) o Núcleo Institucional Humanizado de Oitivas (Ninho), subordinado anteriormente à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ);
h) o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV), subordinado anteriormente à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
i) o Núcleo Psicossocial de Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes (NUPS-ACAD). (acrescentado pela Resolução n. 320/2024-TJRO)
II - os Núcleos Psicossociais das Comarcas do Interior, subordinados anteriormente às Direções dos Fóruns das Comarcas.
Art. 5º Ficam extintas:
I - as unidades subordinadas ao Núcleo Psicossocial de Apoio às Varas de Família e Cível (NUPS-FAC):
a) a Seção de Atendimento Psicossocial (SEAPS);
b) a Seção de Mediação, Conciliação, Terapia de Família (SEMFA);
II - as unidades subordinadas ao Núcleo Psicossocial de Apoio à Execução de Medidas Socioeducativas (NUPS-AEMS):
a) Seção de Estudo Social e Psicológico (PVHSESP);
b) Seção de Acompanhamento de Execução da Medida Socioeducativa (PVHSAEMS);
c) Seção de Orientação e Fiscalização Institucional (PVHSOFI);
III - as unidades subordinadas ao Núcleo Psicossocial de Proteção à Infância e Juventude (NUPS-PROINJU):
a) Seção de Assessoramento Psicossocial (PVHSAP);
b) Seção de Identificação e Providências (PVHSIP);
c) Seção de Fiscalização de Programas Protetivos (PVHSFPP);
d) Seção de Colocação Familiar (PVHSECOF).
Art. 6º Fica extinto o Conselho Consultivo de Proposição da Política de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais e suas competências passarão a ser exercidas pela Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau.
Art. 7º As alterações das estruturas organizacionais dispostas nesta Resolução ficam representadas de acordo com o organograma disposto no Anexo I desta Resolução.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 8º A Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau (CSP1G) terá as seguintes competências:
I - planejar ações que estejam em consonância com os eixos estratégicos estabelecidos pelo TJRO e favoreçam a intervenção psicossocial, auxilie a prestação jurisdicional do 1º Grau, com padrões de qualidade, eficiência e presteza;
II - funcionar como um canal de acolhimento e resolução das demandas apresentadas pelos Núcleos Psicossociais;
III - sistematizar e prestar informações pertinentes às matérias de competência dos Núcleos Psicossociais;
IV - promover diálogos e debates acerca das diversas temáticas que versam sobre a atuação dos assistentes sociais e psicólogos no PJRO;
V - identificar, propor e deliberar, conjuntamente com as demais instâncias de gestão, estratégias para operacionalização dos trabalhos desenvolvidos pelos Núcleos Psicossociais;
VI - apoiar às coordenadorias, comitês e comissões e órgãos colegiados com temáticas relacionadas à função da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º grau, para o desenvolvimento das suas atividades, bem como para auxiliar na articulação do Judiciário com as redes de assistência social, educacional e de saúde.
VII - desenvolver plano de difusão, expansão e implantação da Política de Atenção às Vítimas no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia e sua articulação com a rede de assistência;
VIII - coordenar as atividades das unidades que lhe são subordinadas, bem como os resultados alcançados, por meio de indicadores de desempenho.
Parágrafo único. A atuação da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau, no que se refere a iniciativa de políticas e projetos institucionais estruturantes, deverá submeter proposta as coordenadorias, comitês e comissões que se relacionem com a temática, a fim de garantir a governança e articulação que favoreça a execução de suas atividades.
Art. 9º Outras atribuições e competências Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau e as competências dos Núcleo Psicossociais serão estabelecidos por Ato da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça no Manual de Atribuições das unidades.
Parágrafo único. Para a definição do fluxo de processos e outras competências da Coordenadoria do Serviço Psicossocial e dos Núcleos Psicossociais será realizado o mapeamento de processos em conjunto com as coordenadorias, comitês e comissões que se relacionem com a temática, conduzido pelo Gabinete de Governança, por meio da Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI/GGOV).
CAPÍTULO III
DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 10. Para reorganização das unidades dispostas nesta Resolução serão realizadas as seguintes alterações no quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia:
I - Ficam remanejados e/ou renomeados os cargos e funções gratificadas dispostos no Anexo II desta Resolução;
II - Ficam criadas na Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau:
a) 1 (uma) função gratificada de Secretário(a) Executivo(a) (FG-3);
b) 1 (um) função gratificada de Chefe de Equipe (FG-5).
Art. 11. Os cargos efetivos e comissionados criados para área fim por meio da Lei Complementar n° 1.183, de 15 de março de 2023, ficam distribuídos conforme Anexo III desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Compete à Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI/GGOV) a atualização do organograma e do manual de atribuição das unidades destes Poder referentes às alterações dispostas nesta Resolução e à Secretaria de Gestão de Pessoas a atualização do quadro de pessoal.
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor em 2 de maio de 2023.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal Justiça do Estado de Rondônia