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Identificação:
Ato Nº 1682, de 21/08/2025
Temas:
Controle Administrativo e Financeiro;
Ementa:

Altera o Ato n. 431/2025 que designa os(as) gestores(as) e usuários(as) de apoio das ações orçamentárias em execução no exercício de 2025, com os respectivos níveis de acesso ao Sistema de Planejamento Governamental (SIPLAG), bem como os(as) responsáveis pela solicitação de diárias.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 154, de 21/08/2025, p. 19 a 23
Alteração:

Altera o Ato n. 431/2025

Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0023577-40.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O JUIZ SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato n. 009/2024, de 8 de janeiro de 2024, em especial o art. 1°, inciso XXIV, alínea i,

CONSIDERANDO a Instrução n. 112/2023-TJRO, de 24/4/2023, que dispõe sobre a instituição do módulo de diárias no eGesp e os procedimentos de solicitação, concessão e prestação de contas de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Ato n. 431/2025 de 13/03/2025, que designa os(as) gestores(as) e usuários(as) de apoio das Ações Orçamentárias em execução no exercício de 2025, com os respectivos níveis de acesso ao Sistema de Planejamento Governamental (SIPLAG), bem como os(as) responsáveis pela solicitação de diárias;

CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-PR, de 15/9/2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0023577-40.2024.8.22.8000;

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o Anexo I do Ato n. 431/2025, de 13/03/2025, que designa os(as) gestores(as) e usuários(as) de apoio das ações orçamentárias em execução no exercício de 2025, com os respectivos níveis de acesso ao Sistema de Planejamento Governamental (SIPLAG), bem como os(as) responsáveis pela solicitação de diárias, que passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rinaldo Forti da Silva

Juiz Secretário-Geral

 

Anexo I