Designa os(as) gestores(as) e usuários(as) de apoio das ações orçamentárias em execução no exercício de 2025, com os respectivos níveis de acesso ao Sistema de Planejamento Governamental (SIPLAG), bem como os(as) responsáveis pela solicitação de diárias.
Alterado pelo Ato n. 1682/2025
Alterado pelo Ato n. 1911/2025
SEI n. 0023577-40.2024.8.22.8000.
Texto OriginalO JUIZ SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato n. 009/2024, de 8 de janeiro de 2024, em especial o art. 1°, inciso XXIV, alínea I,
CONSIDERANDO a Instrução n. 112/2023-TJRO, de 24/4/2023, que dispõe sobre a instituição do módulo de diárias no eGesp e os procedimentos de solicitação, concessão e prestação de contas de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-PR, de 15/9/2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026;
CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0023577-40.2024.8.22.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) gestores(as) e usuários(as) de apoio das ações orçamentárias em execução no exercício de 2025, com os respectivos níveis de acesso ao Sistema de Planejamento Governamental (SIPLAG), bem como os(as) responsáveis pela solicitação de diárias, conforme especificado no Anexo I deste Ato.
Parágrafo único. A solicitação de diárias dependerá da existência de dotação orçamentária vinculada à respectiva ação orçamentária, sendo vedada a utilização de diárias de ações orçamentárias de outras unidades sem a devida autorização da unidade responsável.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) e magistrados(as) relacionados(as) no Anexo II deste Ato para exercerem a função de Gerentes de Programas.
Art. 3º As atribuições dos(as) Gerentes de Programas serão aquelas previstas no art. 17 da Resolução n. 205/2021-TJRO e no art. 3º do Decreto n. 13.814, de 15 de setembro de 2008.
Art. 4º Revogar o Ato n. 872/2024, publicado no DJE n. 086, de 10 de maio de 2024.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Rinaldo Forti da Silva
Juiz Secretário-Geral