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Identificação:
Instrução Nº 15, de 20/12/2011
Temas:
Acesso à Justiça e Cidadania; Gestão Administrativa;
Ementa:

Altera dispositivo da Instrução n. 009/2010-PR, que regulamenta o procedimento de devolução de valores recolhidos indevida ou excessivamente ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
Diário da Justiça n° 233/2011, de 20.12.2011, p. 2
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

n. 52291-70.2011,

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a CI n. 029/2011-Coref;

CONSIDERANDO o Processo n. 52291-70.2011,

I N S T R U I:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Instrução n. 009/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Somente será cabível a devolução dos valores nas seguintes situações:

I - quando demonstrado e comprovado o pagamento em duplicidade;

II - desistência da ação antes da distribuição do processo;

III - pagamento do preparo e não ajuizamento do recurso;

IV - pagamento efetuado a maior;

V - se o valor recolhido em boleto bancário do Poder Judiciário for incompatível com o tipo de recolhimento pretendido;

VI - isenção.


Art. 2º Esta instrução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 16 de dezembro de 2011.

Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes