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Identificação:
Assento Regimental Nº 17, de 24/09/2025
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para inclusão da 3ª Câmara Cível no calendário das sessões dos órgãos fracionários.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 178, de 24/09/2025, p. 9-10.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0017432-02.2023.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 362/2025-TJRO, que aprova o projeto de lei complementar para criação da 3ª Câmara Cível no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar n. 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de promover os ajustes regimentais decorrentes da ampliação da estrutura colegiada de segunda instância;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0017432-02.2023.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia  25 de agosto de 2025,

 

ASSENTO:

 

Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia passa a vigorar com as alterações previstas neste Assento Regimental.

 

Art. 2º Os artigos 51, 52 e 53 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 51. A 1ª Câmara Cível e a 2ª Câmara Especial reunir-se-ão, ordinariamente, mediante convocação de seu presidente, as terças-feiras.

 Art. 52. A 2ª Câmara Cível e a 2ª Câmara Criminal reunir-se-ão, ordinariamente, mediante convocação de seu presidente, as quartas-feiras.

 Art. 53. A 1ª Câmara Criminal, a 1ª Câmara Especial e a 3ª Câmara Cível reunir-se-ão, ordinariamente, mediante convocação de seu presidente, as quintas-feiras." (NR)

 

Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de publicação do ato de instalação da 3ª Câmara Cível, conforme previsto no art. 3º da Resolução n. 362/2025–TJRO.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia