Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para inclusão da 3ª Câmara Cível no calendário das sessões dos órgãos fracionários.
Altera o Regimento Interno do TJRO
SEI n. 0017432-02.2023.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 362/2025-TJRO, que aprova o projeto de lei complementar para criação da 3ª Câmara Cível no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar n. 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de promover os ajustes regimentais decorrentes da ampliação da estrutura colegiada de segunda instância;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0017432-02.2023.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 25 de agosto de 2025,
ASSENTO:
Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia passa a vigorar com as alterações previstas neste Assento Regimental.
Art. 2º Os artigos 51, 52 e 53 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. A 1ª Câmara Cível e a 2ª Câmara Especial reunir-se-ão, ordinariamente, mediante convocação de seu presidente, as terças-feiras.
Art. 52. A 2ª Câmara Cível e a 2ª Câmara Criminal reunir-se-ão, ordinariamente, mediante convocação de seu presidente, as quartas-feiras.
Art. 53. A 1ª Câmara Criminal, a 1ª Câmara Especial e a 3ª Câmara Cível reunir-se-ão, ordinariamente, mediante convocação de seu presidente, as quintas-feiras." (NR)
Art. 3º Este Assento Regimental entra em vigor na data de publicação do ato de instalação da 3ª Câmara Cível, conforme previsto no art. 3º da Resolução n. 362/2025–TJRO.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia