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Identificação:
Ato Nº 1939, de 22/10/2025
Temas:
Estrutura Organizacional;
Ementa:

Dispõe sobre a instalação da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 197, de 21/10/2025, p. 1
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0017432-02.2023.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 362/2025-TJRO, que aprovou a criação da 3ª Câmara Cível como órgão fracionário de segundo grau de jurisdição, bem como disciplinou a redistribuição da composição das atuais Câmaras Cíveis e estabeleceu os critérios para escolha dos desembargadores que integrarão a nova câmara;

CONSIDERANDO a sanção e publicação da Lei Complementar n. 1.300, de 15 de setembro de 2025, que alterou os artigos 5º e 6º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, com inclusão da 3ª Câmara Cível na estrutura do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução n. 362/2025-TJRO, que estabelece que a instalação da 3ª Câmara Cível será formalizada por ato do Presidente do Tribunal, após a promulgação da referida Lei Complementar;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0017432-02.2023.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica designada a data de 10 de novembro de 2025 para a instalação da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com sede na comarca de Porto Velho.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia