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Identificação:
Instrução Nº 9, de 07/12/2012
Temas:
Gestão Administrativa; Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera dispositivo da Instrução n. 009/2010-PR, que regulamenta o procedimento de devolução de valores recolhidos indevida ou excessivamente ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 226, de 7.12.2012, p. 1.
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

Protocolo Digital n. 53523-83.2012

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a CI N. 148/CCI, de 31 de outubro de 2012; e

CONSIDERANDO o Protocolo Digital n. 53523-83.2012,

 

I N S T R U I:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Instrução n. 009/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O DEF providenciará a emissão da Nota de Empenho, se necessário, Nota de Lançamento e Programação de Desembolso.

 

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2013.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 6 de dezembro de 2012.

 

Desembargador Roosevelt Queiroz Costa

Presidente