Altera dispositivo da Instrução n. 009/2010-PR, que regulamenta o procedimento de devolução de valores recolhidos indevida ou excessivamente ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
Protocolo Digital n. 53523-83.2012
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a CI N. 148/CCI, de 31 de outubro de 2012; e
CONSIDERANDO o Protocolo Digital n. 53523-83.2012,
I N S T R U I:
Art. 1º Fica alterado o art. 11 da Instrução n. 009/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. O DEF providenciará a emissão da Nota de Empenho, se necessário, Nota de Lançamento e Programação de Desembolso.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2013.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 6 de dezembro de 2012.
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Presidente