Altera dispositivos da Instrução n. 017/2008-PR, que dispõe sobre o cartão de acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Alterada pela Instrução n. 008/2015-PR
Alterada pela Instrução n. 017/2008-PR
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Sei n. 37112-57.2015
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o cartão de acesso constitui elemento simples e eficaz de identificação visual;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Instrução n. 017/2008-PR; e
CONSIDERANDO os Processos n. 17480-45.2015 e n. 37112-57.2015,
I N S T R U I:
Art. 1º O art. 3º da Instrução n. 017/2008-PR passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A confecção, distribuição e controle do cartão de acesso será de responsabilidade da Divisão de Pessoal (Dipes/DRH), ficando as demais unidades deste Poder encarregadas do controle do seu uso.
Art. 2º Fica alterado o art. 4º da Instrução n. 017/2008-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O cartão de acesso funcional dos servidores e estagiários será expedido com estrita observância aos modelos constantes do Anexo I.
§ 1º (...)
I) Na face:
(...)
b) fotografia recente, no formato 3x4, colorida;
c) nome abreviado do servidor/estagiário;
II) No verso:
a) Nome completo do servidor/estagiário;
(...)
c) Número de cadastro do servidor/estagiário;
(...)
i) OBS. Servidor: Este cartão de acesso funcional atende aos requisitos do art. 301 da Lei n. 68/92, servindo para identificar civilmente o servidor;
j) OBS. Estagiário: O cartão de acesso funcional é de uso exclusivo no âmbito do TJRO. Deverá ser devolvido após encerramento do Estágio, sob pena de responsabilização pelo seu uso indevido.
k) código de barras (opcional);
l) Identificação por rádio frequência - RFID com numeração única: para servidores/estagiários lotados em unidades que disponham de equipamentos de identificação eletrônica
§ 2º Para confecção do cartão de acesso, será exigida do servidor/estagiário uma fotografia recente, no formato 3x4, colorida, fundo branco e em traje social ou esporte fino.
§ 3º (...)
§ 4º No cartão de acesso do servidor cedido para este Poder será acrescentado no campo “Cargo/Função” o órgão de origem, bem como no campo “Nome Completo”, os dados relativos à portaria de cedência.
Art. 3º O art. 5º da Instrução n. 017/2008-PR passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Para solicitar a expedição do cartão de acesso, os servidores e estagiários deverão preencher o formulário PJ-012 - INFORMAÇÕES PARA CONFECÇÃO DO CARTÃO DE ACESSO (Anexo VIII), distribuído pelo DRH e disponível na Intranet, em letra de forma legível, e encaminhá-lo à Dipes/DRH para as providências. (Revogado pela Instrução n. 008/2015-PR)
Art. 4º Revoga-se o art. 7º da Instrução n. 017/2008-PR, de 13 de agosto de 2008.
Art. 5º O artigo 9º da Instrução n. 017/2008-PR passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O DRH deverá manter controle da distribuição e devolução dos cartões de acesso.
Art. 6º Fica alterado o caput do art. 13 da Instrução n. 017/2008-PR e acrescentado o parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. A ocorrência de perda, roubo, ou evento de qualquer natureza que impossibilite a utilização do cartão de acesso deverá ser comunicada por escrito à chefia imediata do servidor, bem como registrado um Boletim de Ocorrência relativo ao ocorrido, os quais deverão ser encaminhados à Dipes/DRH para solicitação de confecção de um novo.
Parágrafo único. O DRH deverá remeter cópia do Boletim de Ocorrência para a Assessoria Militar, para que tenha ciência do ocorrido e adote as providências necessárias.
Art. 7º O parágrafo único do art. 14 e o caput do art. 15 da Instrução n. 017/2008-PR passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14(...)
Parágrafo único. O cartão de acesso danificado deverá ser devolvido à Dipes/DRH nas condições em que se encontra, para que se processe a substituição por um novo.
Art. 15. As despesas com a confecção da 2 ª via do cartão de acesso, por extravio, perda ou danificação, serão de responsabilidade do servidor/estagiário, que autorizará desconto de R$ 10,00 (dez reais) em folha de pagamento.
Art. 8º Fica alterado o caput e o § 2º do art. 16 da Instrução n. 017/2008-PR, e acrescentado o § 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Instrução n. 008/2015-PR)
Art. 16. O servidor, no caso de exoneração, demissão, promoção, posse em outro cargo, cedência, aposentadoria e vacância, ou o estagiário, quando de seu desligamento/afastamento, deverão devolver o cartão de acesso à Dipes/DRH, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal previstas em lei.
§ 1º (...)
§ 2º A devolução do cartão de acesso pelo servidor/estagiário deverá ser feita a sua chefia imediata, no dia de seu desligamento, a qual deverá encaminhá-lo de imediato à Dipes/DRH, digitalizado ou em meio físico, via protocolo digital, sendo que, após o encaminhamento, o cartão deverá ser destruído.
§ 3º Enquanto não encaminhado o cartão de acesso, os resíduos salariais ou da bolsa estágio ficarão retidos, sem atualização monetária. (Revogado pela Instrução n. 008/2015-PR)
Art. 9º Fica acrescentado ao Anexo I da Instrução n. 017/2008-PR o modelo de cartão de acesso do estagiário, na cor predominante azul, em conformidade com o Anexo Único desta instrução.
Art. 10. O cartão de acesso na cor azul será implantado para os estagiários nomeados a partir da vigência desta instrução.
Art. 11. Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2015.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Modelo de Cartao de Acesso Funcional
(Altera o Anexo I da Instrução n. 017/2008-PR)