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Identificação:
Instrução Nº 116, de 20/07/2023
Temas:
Acesso à Justiça e Cidadania; Segurança do Judiciário;
Ementa:

Altera a Instrução n. 020/2017-PR, que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia por magistrados(as), advogados(as), servidores(as) ativos(as) e inativos(as), residentes judiciais, estagiários(as), prestadores(as) de serviço, visitantes e autoridades

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 133, de 20/07/2023, p. 1-2
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

Processo n. 0009402-75.2023.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos de controle de acesso, identificação, circulação e permanência de servidores, residentes judiciais, estagiários, prestadores de serviço, visitantes e autoridades nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o decoro e as formalidades, que são inerentes ao ambiente forense, aliados à conveniência de serem evitados constrangimentos e possíveis conflitos nas relações entre os que acorrem à instituição e os que zelam pela sua segurança;

CONSIDERANDO o Convênio n. 27/2018, firmado entre Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia, que tem como objetivo a ressocialização e retorno ao convívio social do reeducando, e a necessidade de entrada e permanência de policiais penais armados para desenvolver as atividades de coordenação e fiscalização dos trabalhos dos reeducandos;

CONSIDERANDO o Processo n. 0009402-75.2023.8.22.8000,

R E S O L V E:

Art. 1° Alterar a Instrução n. 020/2017-PR, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia por magistrados(as), advogados(as), servidores(as) ativos(as) e inativos(as), residentes judiciais, estagiários(as), prestadores(as) de serviço, visitantes e autoridades. 

Art. 2º A Instrução n. 020/2017-PR passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 6º Os(As) policiais militares/civis e policiais penais em escolta armada de presos(as), vítimas ou testemunhas e em segurança em audiências, bem como colaboradores(as) das empresas de transportes de valores em serviço, somente poderão ter acesso às instalações do Poder Judiciário portando armas de fogo, se previamente identificados(as) e autorizados(as) pela Assessoria Militar (Asmil) no 2º Grau de Jurisdição e pelos Nusegs no 1º Grau de Jurisdição, observando-se o contido na Instrução n. 010/2016-PR.

Parágrafo único. Fica autorizado aos(às) integrantes da Assessoria Militar, da Assessoria de Bombeiro Militar, dos(as) Militares da Reserva, das Forças Armadas e de Segurança, que ocupam funções/cargos previstos no GSI e aos(às) Policiais Penais da Coordenadoria dos Reeducandos do Convênio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com a Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia, a portarem nas dependências do Poder judiciário do Estado de Rondônia: :

I - arma de fogo, desde que possua autorização - registro e porte; e

II - arma branca, se policiais e bombeiros(as) militares.

............................................................................................................" (NR)

 Art. 3º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia