Dispõe sobre a Coordenadoria da Infância, da Juventude e da Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário do Estado de Rondônia com a promoção e proteção dos direitos da infância, da juventude e da pessoa idosa, conforme preconizado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003);
CONSIDERANDO a Resolução n. 94, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Resolução n. 15/2010-TJRO, de 1º de junho de 2010, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Infância e da Juventude no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução n. 520, de 18 de setembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0014959-43.2023.8.22.8000 e n. 0006400-63.2024.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada em 24 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, instituída pela Resolução n. 15/2010-TJRO, passa a denominar-se Coordenadoria da Infância, da Juventude e da Pessoa Idosa (CIJPI), órgão responsável pela formulação, coordenação, integração e monitoramento das políticas judiciárias voltadas à proteção integral de crianças, adolescentes e pessoas idosas, em conformidade com as Resoluções CNJ n. 94/2009 e n. 520/2023.
Parágrafo único. A CIJPI constitui órgão de assessoramento direto da Presidência do Tribunal de Justiça, com atuação integrada com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a Escola da Magistratura (Emeron), as unidades judiciárias e demais órgãos da administração superior, para a implementação de diretrizes, programas e ações estratégicas no âmbito de sua competência.
Art. 2º A CIJPI terá a seguinte composição:
I - Desembargador(a) Supervisor(a), designado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça, responsável pela supervisão geral, articulação institucional e representação da Coordenadoria;
II - dois(duas) magistrados(as) coordenadores(as), escolhidos pelo(a) Desembargador(a) Supervisor(a), sendo:
a) um(a) coordenador(a) da área da infância e juventude; e
b) um(a) coordenador(a) da área da pessoa idosa;
III - assessoria técnica, composta por dois(duas) assistentes sociais e dois(duas) psicólogos(as) pertencentes ao quadro de servidores(as), com ou sem dedicação exclusiva, com atuação nas áreas da infância, juventude e pessoa idosa, para assessoramento técnico às atividades da Coordenadoria;
IV - apoio administrativo, constituído pelos(as) servidores(as) lotados(as) na CIJPI, com dedicação exclusiva às atividades da Coordenadoria;
§ 1º A CIJPI poderá contar, quando necessário, com a colaboração eventual de outros(as) magistrados(as) e servidores(as), mediante designação pela CIJPI para atuação em demandas específicas, desde que não haja prejuízo de suas atribuições ordinárias.
§ 2º Os(as) membros(as) da CIJPI serão designados(as) por ato da Presidência do Tribunal de Justiça no início de cada gestão.
§ 3º A atuação dos(as) membros(as), da assessoria técnica e do apoio administrativo da CIJPI não implicará remuneração adicional, a qualquer título, sendo desempenhada sem prejuízo das atribuições ordinárias.
Art. 3º A CIJPI terá as seguintes atribuições, dentre outras:
I - gerais:
a) planejar, coordenar e monitorar as políticas judiciárias de proteção à infância, juventude e pessoa idosa;
b) fomentar e acompanhar políticas para a garantia e o cumprimento da prioridade constitucional na tramitação e julgamento dos feitos relativos à infância, juventude e pessoa idosa;
c) promover a articulação interna e externa da CIJPI com outros órgãos governamentais e não governamentais, incluindo o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, atuando em rede no atendimento das demandas de crianças, adolescentes e pessoas idosas;
d) incentivar a integração das ações e políticas desenvolvidas no âmbito do sistema de justiça, da sociedade civil e da administração pública voltadas à infância, juventude e pessoa idosa;
e) celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades e instituições de ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizante, submetendo, quando necessário, ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor-Geral a minuta do respectivo convênio;
f) promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis e compatíveis com padrões de integração nacional;
g) promover, em articulação com a Emeron, cursos, palestras, eventos e outras ações de formação voltadas à capacitação de magistrados(as), servidores(as), auxiliares da Justiça e demais profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas;
h) disponibilizar, na página do Tribunal de Justiça, legislações, indicadores, relatórios, boas práticas e demais conteúdos relacionados aos direitos da infância, juventude e pessoa idosa;
i) acompanhar e propor ações institucionais para o cumprimento das diretrizes nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas áreas de atuação da CIJPI;
j) apoiar projetos de inovação, boas práticas e iniciativas interinstitucionais voltadas à efetivação dos direitos da infância, juventude e pessoa idosa no âmbito do Poder Judiciário;
k) emitir pareceres técnicos e relatórios de avaliação sobre políticas e ações executadas pelas demais Coordenadorias ou Núcleos do TJRO, quando relacionadas à infância, juventude ou pessoa idosa.
II - da infância e da juventude:
a) acompanhar, avaliar e fiscalizar os projetos, programas e medidas voltadas à proteção de vítimas e testemunhas de crimes, zelando pela observância dos direitos humanos e do devido processo protetivo;
b) avaliar e propor melhorias nos projetos desenvolvidos por outras unidades administrativas ou coordenadorias, quando envolverem público infantojuvenil;
c) promover a articulação interinstitucional com o Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos, Secretarias Estaduais e Municipais e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;
d) supervisionar a execução de projetos estratégicos, como Busca Ativa Ampliada, Justiça Restaurativa Juvenil, Fiscalização das Medidas Socioeducativas e Monitoramento das Unidades de Acolhimento;
e) propor estudos, fluxos e protocolos que aprimorem a atuação judicial e interinstitucional nas matérias afetas;
f) elaborar relatórios anuais sobre o panorama das políticas públicas sob sua supervisão, encaminhando-os à Presidência e ao CNJ, quando couber.
III - da pessoa idosa:
a) monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas;
b) promover pesquisas anuais sobre políticas voltadas à pessoa idosa, contemplando a experiência dos usuários;
c) propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, desenvolvendo políticas de aperfeiçoamento com técnicas inovadoras, empáticas e colaborativas;
d) estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionamento de canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;
e) propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerentes;
f) promover ações de sensibilização e capacitação, bem como elaborar materiais de divulgação voltados à comunidade local, assegurando o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência contra essa população;
g) desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa.
Art. 4º A Coordenadoria poderá contar com apoio técnico e administrativo da Emeron, inclusive no que se refere à formação continuada e especializada de magistrados(as) e equipes multidisciplinares, entre outras formas de colaboração.
Art. 5º Revoga-se a Resolução n. 15, de 1º de junho de 2010.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Desembargador Glodner Luiz Pauletto
Presidente do Tribunal Justiça em exercício