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Identificação:
Resolução Nº 373, de 27/11/2025
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Dispõe sobre a Coordenadoria da Infância, da Juventude e da Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n.220, de 27-11-2025, p.8-9
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário do Estado de Rondônia com a promoção e proteção dos direitos da infância, da juventude e da pessoa idosa, conforme preconizado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003);

CONSIDERANDO a Resolução n. 94, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a criação de Coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Resolução n. 15/2010-TJRO, de 1º de junho de 2010, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Infância e da Juventude no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução n. 520, de 18 de setembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;

CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0014959-43.2023.8.22.8000 e n. 0006400-63.2024.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada em 24 de novembro de 2025,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, instituída pela Resolução n. 15/2010-TJRO, passa a denominar-se Coordenadoria da Infância, da Juventude e da Pessoa Idosa (CIJPI), órgão responsável pela formulação, coordenação, integração e monitoramento das políticas judiciárias voltadas à proteção integral de crianças, adolescentes e pessoas idosas, em conformidade com as Resoluções CNJ n. 94/2009 e n. 520/2023.

Parágrafo único. A CIJPI constitui órgão de assessoramento direto da Presidência do Tribunal de Justiça, com atuação integrada com a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), a Escola da Magistratura (Emeron), as unidades judiciárias e demais órgãos da administração superior, para a implementação de diretrizes, programas e ações estratégicas no âmbito de sua competência.

 

Art. 2º A CIJPI terá a seguinte composição:

I - Desembargador(a) Supervisor(a), designado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça, responsável pela supervisão geral, articulação institucional e representação da Coordenadoria;

II - dois(duas) magistrados(as) coordenadores(as), escolhidos pelo(a) Desembargador(a) Supervisor(a), sendo:

a) um(a) coordenador(a) da área da infância e juventude; e

b) um(a) coordenador(a) da área da pessoa idosa;

III - assessoria técnica, composta por dois(duas) assistentes sociais e dois(duas) psicólogos(as) pertencentes ao quadro de servidores(as), com ou sem dedicação exclusiva, com atuação nas áreas da infância, juventude e pessoa idosa, para assessoramento técnico às atividades da Coordenadoria;

III - assessoria técnica, composta por 4 (quatro) assistentes sociais e 4 (quatro) psicólogos(as) pertencentes ao quadro de servidores(as), com ou sem dedicação exclusiva, para assessoramento técnico às atividades da Coordenadoria, sendo: (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

a) dois(duas) assistentes sociais e dois(duas) psicólogos(as) destinados(as) às atividades da área da infância e juventude;  (Acrescentado pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

b) dois(duas) assistentes sociais e dois(duas) psicólogos(as) destinados(as) às atividades da área da pessoa idosa; (Acrescentado pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

IV - apoio administrativo, constituído pelos(as) servidores(as) lotados(as) na CIJPI, com dedicação exclusiva às atividades da Coordenadoria;

IV - apoio administrativo, constituído por:  (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

a) servidores(as) lotados(as) na CIJPI, com dedicação exclusiva às atividades da Coordenadoria;  (Acrescentado pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

b) um(a) assessor(a) de juiz(a), vinculado(a) ao(à) magistrado(a) coordenador(a) da área da infância e juventude;  (Acrescentado pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

c) um(a) assessor(a) de juiz(a), vinculado(a) ao(à) magistrado(a) coordenador(a) da área da pessoa idosa;  (Acrescentado pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

§ 1º A CIJPI poderá contar, quando necessário, com a colaboração eventual de outros(as) magistrados(as) e servidores(as), mediante designação pela CIJPI para atuação em demandas específicas, desde que não haja prejuízo de suas atribuições ordinárias.

§ 2º Os(as) membros(as) da CIJPI serão designados(as) por ato da Presidência do Tribunal de Justiça no início de cada gestão.

§ 3º A atuação dos(as) membros(as), da assessoria técnica e do apoio administrativo da CIJPI não implicará remuneração adicional, a qualquer título, sendo desempenhada sem prejuízo das atribuições ordinárias.

 

Art. 3º A CIJPI terá as seguintes atribuições, dentre outras:

I - gerais:

a) planejar, coordenar e monitorar as políticas judiciárias de proteção à infância, juventude e pessoa idosa;

b) fomentar e acompanhar políticas para a garantia e o cumprimento da prioridade constitucional na tramitação e julgamento dos feitos relativos à infância, juventude e pessoa idosa;

c) promover a articulação interna e externa da CIJPI com outros órgãos governamentais e não governamentais, incluindo o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, atuando em rede no atendimento das demandas de crianças, adolescentes e pessoas idosas;

d) incentivar a integração das ações e políticas desenvolvidas no âmbito do sistema de justiça, da sociedade civil e da administração pública voltadas à infância, juventude e pessoa idosa;

e) celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades e instituições de ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizante, submetendo, quando necessário, ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor-Geral a minuta do respectivo convênio;

f) promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas atualizadas, acessíveis e compatíveis com padrões de integração nacional;

g) promover, em articulação com a Emeron, cursos, palestras, eventos e outras ações de formação voltadas à capacitação de magistrados(as), servidores(as), auxiliares da Justiça e demais profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas;

h) disponibilizar, na página do Tribunal de Justiça, legislações, indicadores, relatórios, boas práticas e demais conteúdos relacionados aos direitos da infância, juventude e pessoa idosa;

i) acompanhar e propor ações institucionais para o cumprimento das diretrizes nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas áreas de atuação da CIJPI;

j) apoiar projetos de inovação, boas práticas e iniciativas interinstitucionais voltadas à efetivação dos direitos da infância, juventude e pessoa idosa no âmbito do Poder Judiciário;

k) emitir pareceres técnicos e relatórios de avaliação sobre políticas e ações executadas pelas demais Coordenadorias ou Núcleos do TJRO, quando relacionadas à infância, juventude ou pessoa idosa.

I - institucionais:  (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

a) prestar apoio técnico e administrativo à Presidência do Tribunal nas matérias relacionadas à infância, juventude e pessoa idosa;   (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

b) promover a articulação interna da CIJPI com as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal;  (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

c) promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas relacionadas às suas áreas de atuação;  (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

d) disponibilizar, na página institucional do Tribunal, legislações, indicadores, relatórios, boas práticas e demais conteúdos relacionados às suas áreas de atuação;  (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

e) acompanhar e propor medidas para o cumprimento das diretrizes nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça nas matérias afetas à Coordenadoria;  (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

f) apoiar projetos de inovação, boas práticas e iniciativas interinstitucionais relacionadas à infância, juventude e pessoa idosa;  (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

g) emitir pareceres técnicos e relatórios de avaliação sobre matérias relacionadas às suas áreas de atuação, quando solicitado pela Presidência ou por outras unidades do Tribunal.  (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

II - da infância e da juventude:

a) acompanhar, avaliar e fiscalizar os projetos, programas e medidas voltadas à proteção de vítimas e testemunhas de crimes, zelando pela observância dos direitos humanos e do devido processo protetivo;

b) avaliar e propor melhorias nos projetos desenvolvidos por outras unidades administrativas ou coordenadorias, quando envolverem público infantojuvenil;

c) promover a articulação interinstitucional com o Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos, Secretarias Estaduais e Municipais e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;

d) supervisionar a execução de projetos estratégicos, como Busca Ativa Ampliada, Justiça Restaurativa Juvenil, Fiscalização das Medidas Socioeducativas e Monitoramento das Unidades de Acolhimento;

e) propor estudos, fluxos e protocolos que aprimorem a atuação judicial e interinstitucional nas matérias afetas;

f) elaborar relatórios anuais sobre o panorama das políticas públicas sob sua supervisão, encaminhando-os à Presidência e ao CNJ, quando couber.

a) planejar, coordenar e monitorar as políticas judiciárias voltadas à infância e juventude; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

b) fomentar e acompanhar políticas destinadas à garantia da prioridade constitucional na tramitação e julgamento dos feitos relativos à infância e juventude; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

c) promover a articulação institucional com órgãos governamentais e não governamentais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

d) incentivar a integração de ações e políticas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes desenvolvidas pelo sistema de justiça, sociedade civil e administração pública; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

e) celebrar parcerias e propor instrumentos de cooperação relacionados às matérias de sua competência; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

f) promover, em articulação com a Emeron, ações de formação e capacitação voltadas aos profissionais que atuam na promoção dos direitos da infância e juventude; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

g) acompanhar, avaliar e fiscalizar projetos, programas e medidas voltadas à proteção de vítimas e testemunhas de crimes, zelando pela observância dos direitos humanos e do devido processo protetivo; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

h) avaliar e propor melhorias nos projetos desenvolvidos por outras unidades administrativas ou coordenadorias quando envolverem público infantojuvenil; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

i) supervisionar a execução de projetos estratégicos relacionados à infância e juventude, tais como Busca Ativa Ampliada, Justiça Restaurativa Juvenil, Fiscalização das Medidas Socioeducativas e Monitoramento das Unidades de Acolhimento; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

j) propor estudos, fluxos e protocolos destinados ao aprimoramento da atuação judicial e interinstitucional; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

k) elaborar relatórios anuais sobre as políticas públicas sob sua supervisão, encaminhando-os à Presidência e ao CNJ, quando cabível. (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

III - da pessoa idosa:

a) monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas idosas;

b) promover pesquisas anuais sobre políticas voltadas à pessoa idosa, contemplando a experiência dos usuários;

c) propor e participar de projetos voltados às pessoas idosas, desenvolvendo políticas de aperfeiçoamento com técnicas inovadoras, empáticas e colaborativas;

d) estabelecer fluxo de trabalho com a Ouvidoria do Tribunal, para funcionamento de canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às pessoas idosas;

e) propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para julgamento dos processos que possuam pessoas idosas como requerentes;

f) promover ações de sensibilização e capacitação, bem como elaborar materiais de divulgação voltados à comunidade local, assegurando o cumprimento dos direitos e deveres previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e a erradicação da violência contra essa população;

g) desenvolver estratégias para o atendimento interdisciplinar da pessoa idosa.

a) coordenar a implementação das ações relacionadas à Política Judiciária da Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

b) executar programas, projetos e iniciativas voltados à promoção dos direitos da pessoa idosa, observadas as diretrizes definidas pelo Comitê Gestor da Política Judiciária da Pessoa Idosa; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

c) prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor da Política Judiciária da Pessoa Idosa; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

d) promover a articulação institucional necessária à execução das ações relacionadas à pessoa idosa; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

e) celebrar parcerias e propor instrumentos de cooperação voltados à promoção dos direitos da pessoa idosa; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

f) promover, em articulação com a Emeron, ações de formação e capacitação relacionadas aos direitos da pessoa idosa; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

g) estabelecer e operacionalizar fluxos de atendimento, acolhimento e orientação à pessoa idosa, inclusive em articulação com a Ouvidoria do Tribunal; (Nova redação dada pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

h) coordenar ações e iniciativas voltadas à ampliação da acessibilidade e do atendimento humanizado à pessoa idosa; (Acrescentado pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

i) propor, coordenar e participar de mutirões, campanhas e outras ações voltadas à efetivação dos direitos da pessoa idosa; (Acrescentado pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

j) desenvolver estratégias de atendimento interdisciplinar, com integração entre as áreas técnicas e psicossociais; (Acrescentado pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

k) elaborar estudos, relatórios e informações técnicas destinados ao acompanhamento e avaliação da Política Judiciária da Pessoa Idosa. (Acrescentado pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

Art. 3º-A. No âmbito da Política Judiciária da Pessoa Idosa, a CIJPI atuará como unidade executiva e de apoio técnico ao Comitê Gestor da Política Judiciária da Pessoa Idosa, competindo-lhe a implementação das ações, programas e projetos aprovados pelo colegiado, bem como o exercício das funções de secretaria executiva. (Acrescentado pela Resolução n. 391/2026-TJRO)

 

Art. 4º A Coordenadoria poderá contar com apoio técnico e administrativo da Emeron, inclusive no que se refere à formação continuada e especializada de magistrados(as) e equipes multidisciplinares, entre outras formas de colaboração.

 

Art. 5º Revoga-se a Resolução n. 15, de 1º de junho de 2010.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Desembargador Glodner Luiz Pauletto

Presidente do Tribunal Justiça em exercício