Altera a Resolução n. 373, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre a Coordenadoria da Infância, da Juventude e da Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Altera a Resolução n. 373/2025-TJRO
SEI n. 0005372-89.2026.8.22.8000 e n. 0006473-64.2026.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 520, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO o Ato n. 1364/2026-PR, que instituiu o Comitê Gestor da Política Judiciária da Pessoa Idosa (CGPJPI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que a Coordenadoria da Infância, Juventude e Pessoa Idosa (CIJPI), instituída pela Resolução n. 373, de 27 de novembro de 2025, constitui unidade permanente de coordenação, articulação e apoio técnico às políticas judiciárias voltadas à infância, juventude e pessoa idosa;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de governança da Política Judiciária da Pessoa Idosa, mediante a adequada definição das competências da CIJPI e do Comitê Gestor, de forma a assegurar complementaridade de atuação, evitar sobreposição de atribuições e fortalecer os mecanismos de planejamento, acompanhamento e execução das ações institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a composição da CIJPI à ampliação de suas atribuições institucionais, com vistas ao fortalecimento do suporte técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências;
CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0005372-89.2026.8.22.8000 e 0006473-64.2026.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 22 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução n. 373, de 27 de novembro de 2025, que dispõe sobre a Coordenadoria da Infância, da Juventude e da Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2°......................................................
..................................................................
III - assessoria técnica, composta por 4 (quatro) assistentes sociais e 4 (quatro) psicólogos(as) pertencentes ao quadro de servidores(as), com ou sem dedicação exclusiva, para assessoramento técnico às atividades da Coordenadoria, sendo:
a) dois(duas) assistentes sociais e dois(duas) psicólogos(as) destinados(as) às atividades da área da infância e juventude;
b) dois(duas) assistentes sociais e dois(duas) psicólogos(as) destinados(as) às atividades da área da pessoa idosa;
IV - apoio administrativo, constituído por:
a) servidores(as) lotados(as) na CIJPI, com dedicação exclusiva às atividades da Coordenadoria;
b) um(a) assessor(a) de juiz(a), vinculado(a) ao(à) magistrado(a) coordenador(a) da área da infância e juventude;
c) um(a) assessor(a) de juiz(a), vinculado(a) ao(à) magistrado(a) coordenador(a) da área da pessoa idosa;
..................................................................
Art. 3º A CIJPI terá as seguintes atribuições, dentre outras:
I - institucionais:
a) prestar apoio técnico e administrativo à Presidência do Tribunal nas matérias relacionadas à infância, juventude e pessoa idosa;
b) promover a articulação interna da CIJPI com as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal;
c) promover o aprimoramento e a manutenção de bases de dados e informações estatísticas relacionadas às suas áreas de atuação;
d) disponibilizar, na página institucional do Tribunal, legislações, indicadores, relatórios, boas práticas e demais conteúdos relacionados às suas áreas de atuação;
e) acompanhar e propor medidas para o cumprimento das diretrizes nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça nas matérias afetas à Coordenadoria;
f) apoiar projetos de inovação, boas práticas e iniciativas interinstitucionais relacionadas à infância, juventude e pessoa idosa;
g) emitir pareceres técnicos e relatórios de avaliação sobre matérias relacionadas às suas áreas de atuação, quando solicitado pela Presidência ou por outras unidades do Tribunal.
II - da infância e juventude:
a) planejar, coordenar e monitorar as políticas judiciárias voltadas à infância e juventude;
b) fomentar e acompanhar políticas destinadas à garantia da prioridade constitucional na tramitação e julgamento dos feitos relativos à infância e juventude;
c) promover a articulação institucional com órgãos governamentais e não governamentais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
d) incentivar a integração de ações e políticas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes desenvolvidas pelo sistema de justiça, sociedade civil e administração pública;
e) celebrar parcerias e propor instrumentos de cooperação relacionados às matérias de sua competência;
f) promover, em articulação com a Emeron, ações de formação e capacitação voltadas aos profissionais que atuam na promoção dos direitos da infância e juventude;
g) acompanhar, avaliar e fiscalizar projetos, programas e medidas voltadas à proteção de vítimas e testemunhas de crimes, zelando pela observância dos direitos humanos e do devido processo protetivo;
h) avaliar e propor melhorias nos projetos desenvolvidos por outras unidades administrativas ou coordenadorias quando envolverem público infantojuvenil;
i) supervisionar a execução de projetos estratégicos relacionados à infância e juventude, tais como Busca Ativa Ampliada, Justiça Restaurativa Juvenil, Fiscalização das Medidas Socioeducativas e Monitoramento das Unidades de Acolhimento;
j) propor estudos, fluxos e protocolos destinados ao aprimoramento da atuação judicial e interinstitucional;
k) elaborar relatórios anuais sobre as políticas públicas sob sua supervisão, encaminhando-os à Presidência e ao CNJ, quando cabível.
III - da pessoa idosa:
a) coordenar a implementação das ações relacionadas à Política Judiciária da Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal;
b) executar programas, projetos e iniciativas voltados à promoção dos direitos da pessoa idosa, observadas as diretrizes definidas pelo Comitê Gestor da Política Judiciária da Pessoa Idosa;
c) prestar apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor da Política Judiciária da Pessoa Idosa;
d) promover a articulação institucional necessária à execução das ações relacionadas à pessoa idosa;
e) celebrar parcerias e propor instrumentos de cooperação voltados à promoção dos direitos da pessoa idosa;
f) promover, em articulação com a Emeron, ações de formação e capacitação relacionadas aos direitos da pessoa idosa;
g) estabelecer e operacionalizar fluxos de atendimento, acolhimento e orientação à pessoa idosa, inclusive em articulação com a Ouvidoria do Tribunal;
h) coordenar ações e iniciativas voltadas à ampliação da acessibilidade e do atendimento humanizado à pessoa idosa;
i) propor, coordenar e participar de mutirões, campanhas e outras ações voltadas à efetivação dos direitos da pessoa idosa;
j) desenvolver estratégias de atendimento interdisciplinar, com integração entre as áreas técnicas e psicossociais;
k) elaborar estudos, relatórios e informações técnicas destinados ao acompanhamento e avaliação da Política Judiciária da Pessoa Idosa.
Art. 3º-A. No âmbito da Política Judiciária da Pessoa Idosa, a CIJPI atuará como unidade executiva e de apoio técnico ao Comitê Gestor da Política Judiciária da Pessoa Idosa, competindo-lhe a implementação das ações, programas e projetos aprovados pelo colegiado, bem como o exercício das funções de secretaria executiva." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia