Institui o Comitê Gestor da Política Judiciária da Pessoa Idosa no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI n. 0006473-64.2026.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 520/2023-CNJ, de 18 de setembro de 2023, que dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003), especialmente quanto à prioridade de tramitação processual e ao atendimento humanizado;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia instituiu, por meio da Resolução n. 373, de 27 de novembro de 2025, a Coordenadoria da Infância, Juventude e Pessoa Idosa (CIJPI), órgão responsável pela formulação, coordenação, integração e monitoramento das políticas judiciárias voltadas à proteção integral de crianças, adolescentes e pessoas idosas;
CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário do Estado de Rondônia com a acessibilidade, inclusão e garantia de direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0006473-64.2026.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, o Comitê Gestor da Política Judiciária da Pessoa Idosa (CGPJPI), órgão de caráter deliberativo, multinível, multissetorial e interinstitucional, responsável por coordenar, monitorar e avaliar a implementação da Política Judiciária da Pessoa Idosa.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - monitorar, avaliar e deliberar sobre a implementação da Política Judiciária da Pessoa Idosa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
II - promover a articulação institucional com órgãos e entidades governamentais e não governamentais para fortalecimento da Política Judiciária da Pessoa Idosa;
III - acompanhar os dados, indicadores e informações estatísticas relacionados à Política Judiciária da Pessoa Idosa, propondo medidas para seu aprimoramento;
IV - apreciar estudos, diagnósticos e pesquisas relacionados à Política Judiciária da Pessoa Idosa, propondo diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento das ações institucionais;
V - deliberar sobre projetos, programas e ações estratégicas voltados à promoção dos direitos da pessoa idosa, especialmente aqueles relacionados à acessibilidade, inclusão e inovação;
VI - acompanhar a efetividade dos fluxos de atendimento e acolhimento destinados à pessoa idosa no âmbito do Poder Judiciário;
VII - propor diretrizes para ações de capacitação e sensibilização voltadas à promoção dos direitos da pessoa idosa;
VIII - acompanhar e avaliar ações de conscientização e divulgação dos direitos da pessoa idosa, visando à prevenção da violência e à garantia de direitos;
IX - fomentar a integração entre unidades e áreas de atuação relacionadas ao atendimento da pessoa idosa, promovendo a articulação institucional necessária à implementação da política;
X - acompanhar a divulgação de informações, indicadores e resultados relacionados à Política Judiciária da Pessoa Idosa, observadas as diretrizes de transparência institucional;
XI - acompanhar e avaliar medidas voltadas à promoção da acessibilidade física, comunicacional, digital e atitudinal no âmbito do Poder Judiciário;
XII - propor e monitorar a adoção de medidas destinadas a assegurar a tramitação e o julgamento prioritários dos processos envolvendo pessoas idosas, observada a prioridade especial conferida às pessoas com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos;
XIII - acompanhar o cumprimento dos requisitos do Selo Tribunal Amigo da Pessoa Idosa e propor medidas destinadas à sua obtenção e manutenção;
XIV - propor, apreciar e acompanhar os indicadores de desempenho relacionados à Política Judiciária da Pessoa Idosa;
XV - apreciar o relatório anual de atividades e resultados da Política Judiciária da Pessoa Idosa e apresentar recomendações à Presidência do Tribunal;
XVI - propor à Presidência do Tribunal medidas destinadas ao aprimoramento da Política Judiciária da Pessoa Idosa;
XVII - exercer outras atribuições correlatas relacionadas à governança, ao monitoramento e à avaliação da Política Judiciária da Pessoa Idosa.
Art. 3º O Comitê será composto por, no mínimo:
I - o(a) desembargador(a) Supervisor(a) da Coordenadoria da Infância, Juventude e Pessoa Idosa (CIJPI), que o coordenará;
II - o(a) magistrado(a) Coordenador(a) da área da Pessoa Idosa da Coordenadoria da Infância, Juventude e Pessoa Idosa (CIJPI);
III - um(a) servidor(a) com atuação estratégica na gestão institucional ou na política judiciária;
IV - representante(s) do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;
V - representante(s) da Corregedoria-Geral da Justiça;
VI - representante(s) da Escola da Magistratura de Rondônia;
VII - representante(s) do Comitê Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VIII - representante(s) da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau;
IX - representante(s) da Defensoria Pública da União;
X - representante(s) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
XI - representante(s) do Ministério Público Federal;
XII - representante(s) do Ministério Público do Estado de Rondônia;
XIII - representante(s) do Ministério Público do Trabalho;
XIV - representante(s) da Advocacia-Geral da União;
XV - representante(s) da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia;
XVI - representante(s) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia;
XVII - representante(s) do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Rondônia;
XVIII - representante(s) do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Rondônia;
XIX - representante(s) do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;
XX - representante(s) do Instituto Nacional do Seguro Social.
§ 1º Os(as) membros(as) do Comitê serão designados(as) por Ato da Presidência, mediante indicação dos respectivos órgãos ou instituições, para mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o biênio da Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, admitida a recondução.
§ 2º O(A) magistrado(a) referido(a) no inciso II do caput exercerá a função de Vice-Coordenador(a) do Comitê e substituirá o(a) Coordenador(a) em suas ausências e impedimentos.
§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração.
Art. 4º O CGPJPI contará com equipe de apoio, composta, no mínimo, por:
I - um(a) servidor(a) indicado(a) pelo Desembargador Supervisor da CIJPI;
II - um(a) servidor(a) indicado(a) pelo(a) Coordenador(a) da área da pessoa idosa;
III - um(a) servidor(a) indicado(a) pela Presidência do Tribunal.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada quadrimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia