Alteração do Ato n. 23/2022-PR, que regulamenta o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (PGETJ).
Altera o Ato n. 23/2022-PR
SEI n. 0007526-56.2021.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 132 da Constituição Federal, que atribui aos Procuradores dos Estados a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 620/2011, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 25.887/2021, que autorizou a designação de Procurador do Estado para exercício de funções no Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução nº 275/2023-TJRO, que criou a Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Justiça na estrutura organizacional do Poder Judiciário estadual; CONSIDERANDO a Portaria n. 545/PGE-RO, de 28 de maio de 2021, que define as competências da PGETJ;
CONSIDERANDO a Portaria nº 41/PGE-RO, de 14 de janeiro de 2022, que regulamenta a instalação e funcionamento das Unidades de Execução da Procuradoria Geral do Estado nos Poderes e Órgãos Autônomos do Estado;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0007526-56.2021.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato n. 23/2022-PR, de 27/01/2022, que dispõe sobre o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (PGETJ) e aprova o Fluxo do Processo de Solicitação de Manifestação à PGETJ, que passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 13-A. As unidades administrativas do Tribunal encaminharão à PGETJ os processos que demandem manifestação jurídica, observados os arts. 3º, 4º e 13 deste Ato.
§ 1º As assessorias jurídicas das unidades realizarão análise preliminar, quando disponíveis, sob supervisão da PGETJ.
§ 2º O encaminhamento será formalizado pelo(a) titular da unidade, autoridade equivalente ou, quando houver, pela assessoria jurídica da unidade.
§ 3º A manifestação jurídica definitiva compete privativamente ao(à) Procurador(a) do Estado da PGETJ, nos termos do art. 132 da Constituição Federal, da Lei Complementar Estadual nº 620/2011 e da Portaria PGE/RO nº 41/2022.
§ 4º O(A) Procurador(a)-Diretor(a) da PGETJ poderá estabelecer:
I - pareceres referenciais sobre matérias recorrentes;
II - diretrizes técnicas para orientação das análises preliminares;
III - procedimentos internos para fluxo e tramitação de processos na PGETJ.
§ 5º A PGETJ manifestar-se-á exclusivamente sobre questões jurídicas encaminhadas formalmente pelas autoridades e unidades competentes, conforme estabelecido neste Ato.
Art. 13-B. O(A) Presidente, o(a) Vice-Presidente, o(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, o(a) Juiz(a) Secretário(a)-Geral e os(às) Juízes(as) Auxiliares da Presidência e da Corregedoria poderão remeter questões jurídicas diretamente à PGETJ, dispensadas a análise preliminar e a formalização por titular de unidade.
Parágrafo único. O encaminhamento direto não dispensa os requisitos de instrução processual dos arts. 3º e 4º deste Ato.
Art. 13-C. O encaminhamento de processos à PGETJ exige:
I - instrução processual adequada, com documentos, informações técnicas e manifestações das áreas especializadas;
II - delimitação clara dos pontos jurídicos a serem analisados.
§ 1º Não serão objeto de manifestação da PGETJ:
I - questões exclusivamente técnicas, administrativas ou operacionais;
II - consultas genéricas ou hipotéticas;
III - solicitações de confirmação de decisões já tomadas;
IV - matérias com orientação normativa vinculante ou parecer referencial da PGETJ.
§ 2º A PGETJ devolverá processos que não atendam aos requisitos deste artigo, indicando as providências necessárias.
§ 3º O(A) Procurador(a)-Diretor(a) da PGETJ poderá estabelecer critérios complementares para instrução processual em matérias específicas.
Art. 13-D. As assessorias jurídicas terão o prazo de até 10 (dez) dias para se manifestarem sobre o processo, contados a partir do seu recebimento.
§ 1º O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa ao(à) Procurador(a)-Diretor(a) da PGETJ.
§ 2º A PGETJ poderá estabelecer prazos diferenciados conforme a natureza e complexidade da matéria.
§ 3º Compete à PGETJ supervisionar o cumprimento dos prazos pelas assessorias jurídicas.
§ 4º O(A) titular da unidade ou a assessoria jurídica deverá encaminhar o processo diretamente à PGETJ quando não houver manifestação no prazo.
Art. 13-E. O cargo de Procurador(a)-Diretor(a) da PGETJ é privativo de Procurador(a) do Estado da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, designado pelo(a) Procurador(a)-Geral do Estado nos termos do art. 132 da Constituição Federal e da legislação de regência, sem prejuízo das competências do art. 3º deste Ato.
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Ato n. 23/2022-PR, de 27/01/2022, que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Ato.
Art.3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça
ANEXO ÚNICO
Fluxo do Processo de Solicitação de Manifestação Jurídica à PGETJ