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Identificação:
Ato Nº 57, de 12/01/2026
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Delega competências do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ao(à) Juiz(a) Secretário(a)-Geral, biênio 2026-2027.

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 06, de 12/01/2026, p. 1-3
Alteração:

Revoga o Ato n. 09/2024

Alterado pelo Ato n. 190/2026

Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0021310-61.2025.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência presidencial prevista no art. 136 e incisos, em especial o inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a gestão administrativa do biênio 2026-2027 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0021310-61.2025.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao(à) Juiz(a) Secretário(a)-Geral a competência para a prática dos seguintes atos:

I - dar posse aos(as) servidores(as) nomeados(as) para o quadro de pessoal;

II - conceder, suspender e revogar horário especial a servidor(a);

III - autorizar despesa devidamente programada no orçamento anual deste Poder;

IV - assinar e cancelar atas de registro de preços, em conjunto com os respectivos(as) Secretários(as), no âmbito de suas competências;

V - autorizar o fornecimento de materiais ou a realização de serviços previstos nos contratos de despesas programadas;

VI - autorizar e assinar os aditivos e apostilamentos de alterações contratuais, tais como: acréscimo, supressão, reequilíbrio econômico-financeiro, revisão, repactuação e reajuste, conforme o enquadramento legal, até o valor de R$ 500.000,00;

VII - autorizar a prorrogação dos prazos de vigência e execução dos instrumentos contratuais;

VIII - autorizar a substituição qualitativa e/ou quantitativa de objeto contratual, atendido o procedimento de contratação, devendo o objeto ofertado em substituição possuir especificações técnicas em conformidade com o termo de referência, quando for o caso;

IX - reconhecer despesas, até o valor de R$ 500.000,00;

X - autorizar o recebimento parcial de bens permanentes e de consumo, quando for o caso, bem como determinar a retenção dos valores referentes à parcela não executada;

XI - celebrar, alterar e rescindir ou extinguir instrumentos de cooperação;

XII - celebrar, alterar e rescindir ou extinguir instrumentos contratuais;

XIII - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promover o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame;

XIV - autorizar contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação, nas formas previstas nos incisos III e seguintes do art. 75 e no art. 74 da Lei n. 14.133/2021; 

XV - autorizar contratações por dispensa de licitação nas formas previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021;

XVI - aprovar o edital de credenciamento, de licitação e seus anexos e autorizar os respectivos procedimentos;

XVII - instaurar e arquivar procedimento apuratório de possível responsabilidade por falta cometida em procedimento licitatório ou descumprimento contratual;

XVIII - aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, contrato ou documentos equivalentes e determinar a rescisão contratual, se for o caso, bem como a responsabilidade do(a) contratado(a) por danos decorrentes da execução ou inexecução da avença;

XIX - autorizar a utilização especial de bens de consumo e permanentes a pedido de outros órgãos ou instituições, mediante cautela ou doação, observando o disposto na Instrução n. 020/2019-PR;

XX - autorizar baixa de bem permanente e determinar o ressarcimento nos casos de dano, perda, extravio, se for o caso;

XXI - homologar prestação de contas de diárias;

XXII - autorizar e assinar ofícios para a instituição financeira contratada para fins de reclassificação de operação de contas judiciais sob a guarda da Justiça Estadual de Rondônia;

XXIII - atualizar os valores da Indenização de Deslocamento Intermunicipal (IDI).

XXIV - assinar atos de:

a) aprovação e alteração dos manuais de atribuições das unidades e outros manuais, cartilhas e guias de atividades, excetuados aqueles relativos ao Gabinete da Presidência;

b) alterações e atualizações do Manual de Análise, Descrição e Especificação de Cargos e Funções (Madec);

c) aprovação e alteração de fluxos de processos e rotinas e demais processos de trabalho das unidades, comitês e comissões;

d) convalidação de migração de processos dos cartórios de unidades judiciárias para a Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau que não ensejam em alteração da estrutura das unidades e do quadro de pessoal;

e) aprovação e atualização de planos de contratação, de capacitação, de gestão e de serviços e atividades das unidades subordinadas à Presidência;

f) aprovação do cronograma de Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) e de Monitoramento do Plano Plurianual (PPA);

g) designação e alteração de membros de comissões permanentes e temporárias, bem como de grupos gestores(as) formados(as) somente por servidores(as); 

h) criação de grupos de trabalho e comissões não remunerados;

i) designação de gerentes de programas orçamentários, de projetos e responsáveis por lançamentos para solicitação de diárias;

j) homologação de credenciamento de profissionais e edital do Cadastro Eletrônico de Auxiliares da Justiça (CEAJUS);

k) alteração do calendário de feriados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, mediante prévia aprovação do Presidente.

XXV - autorizar o resgate de valores depositados em conta vinculada a contrato de prestação de serviços, com previsão de dedicação exclusiva de mão de obra nas dependências do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; 

XXVI - assinar a Declaração, prevista no inciso II do art. 16 da LRF, de que o aumento de despesa possui adequação orçamentária e financeira;

XXVII - autorizar e assinar ato de ajustes de dotações no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), das unidades orçamentárias do FUJU e do Tribunal de Justiça, para adequar o orçamento às necessidades da Administração, em nível de elemento de despesa, dentro do mesmo Programa, Ação Orçamentária, Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação, consoante a Lei Orçamentária Anual.

XXVIII- autorizar e assinar ato de remanejamento de dotações orçamentárias dos Programas vinculados às unidades orçamentárias do FUJU e do Tribunal de Justiça, de uma mesma ação ou de uma ação para outra, de uma mesma categoria econômica e ainda de uma categoria econômica para outra, dentro da mesma fonte de recursos e Programa, até o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo Único. A delegação prevista no inciso XXVI  abrange a assinatura da declaração relativa às despesas obrigatórias de caráter continuado e às demais despesas que impliquem aumento de gasto, e será acompanhada das devidas análises e manifestações técnicas dos(as) gerentes de Programas, observados os requisitos estabelecidos pelos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

Art. 1º-A. Compete ao(à) Juiz(a) Secretário(a)-Geral assessorar o Presidente nas demandas relacionadas à Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCOM).  (Acrescentado pelo Ato n. 190/2026)


Art. 2º Delegar ao(à) Juiz(a) Secretário(a) Geral, em conjunto com o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, a competência para autorizar e assinar portarias relativas aos(as) servidores(as), estagiários(as) e residentes do quadro de pessoal do Poder Judiciário, no que concerne a:

a) relotação e readaptação de função; 

b) nomeação, designação, exoneração ou dispensa de servidores(as) para cargos comissionados e funções gratificadas; 

c) concessão de autorização para afastamentos e licenças previstos no estatuto dos(as) servidores(as);

d) lotação e cedência de servidores(as), previamente autorizadas pelo Presidente;

e) disponibilização de servidores(as) de outros poderes ao TJRO, decorrentes de acordo de cooperação técnica; 

f) concessão de diárias, de passagens e de Indenização de Deslocamento Intermunicipal (IDI) para servidores(as), programadas no orçamento do TJRO;

g) deslocamento sem ônus;

h) remoção pelo Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR);

i) concessão de suprimento de fundos e aprovação das respectivas prestações de contas;

j) pagamento de substituição de cargos comissionados e funções gratificadas;

k) concessão e alteração de férias;

l) conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário;

m) averbação de elogio;

n) concessão do Adicional de Incentivo, após análise da Comissão Permanente de Progressão Funcional e Adicional de Incentivo (CPPFAI);

o) concessão de Abono de Permanência;

p) concessão e pagamento de horas-extras, previamente aprovadas;

q) homologação da averbação de tempo de serviço;

r) concessão de progressão funcional a servidores(as), após análise da Comissão Permanente de Progressão Funcional e Adicional de Incentivo (CPPFAI);

s) concessão do Adicional de Qualificação Funcional e Gratificação de Capacitação;

t) validação do cronograma da Folha de Pagamento;

u) concessão de teletrabalho para servidores(as);

v) assinatura de Edital de convocação para Audiência Pública para escolha da comarca de lotação.

 

Art. 3º Delegar ao(à) Juiz(a) Secretário(a) Geral, em conjunto com o(a) Secretário(a) de Orçamento e Finanças, a competência para assinar:

I - nota de empenho;

II - alvará de Transferência de Valores dos depósitos judiciais sob a responsabilidade do Presidente do TJRO, para as contas do processo de origem, excetuada a hipótese do art. 1.058 do Código de Processo Civil;

III - ofícios que determinem transferência dos depósitos judiciais, eventualmente depositados em instituição financeira diversa da contratada pelo Tribunal;

IV - ordem bancária nos Processos de:

a) restituição e devolução de custas;

b) pagamento de fornecedores com contratos, exceto aqueles previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133/2021;

c) folhas de pagamento normais e suplementares de servidores(as), magistrados(as) e estagiários(as);

d) conversão em receita de valores depositados não identificados e rendimentos de aplicação.

 

Art. 4º O Presidente poderá, sempre que entender necessário, praticar diretamente os atos previstos neste Ato, sem prejuízo da validade das delegações estabelecidas.

 

Art. 5º Além das atribuições específicas previstas neste Ato, o(a) Juiz(a) Secretário-Geral atuará em conjunto com o Presidente do Tribunal de Justiça na assinatura dos atos e documentos inerentes à gestão administrativa, quando assim determinado, em matéria previamente apreciada por eles(as) ou estiver relacionada à respectiva área de atuação.

 

Art. 6º Fica revogado o Ato n. 9, de 08/01/2024.

 

Art. 7º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.


 

Desembargador Alexandre Miguel

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia