Altera o Ato n 57/2026 que delega competências do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ao(à) Juiz(a) Secretário(a)-Geral, e o Ato n. 58/2026, que delega competências do Presidente para os(as) Secretários(as) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Biênio 2026-2027.
SEI n. 0021310-61.2025.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência presidencial prevista no art. 136 e incisos, em especial o inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a gestão administrativa do biênio 2026-2027 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0021310-61.2025.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato n. 57/2026, de 13/01/2026, que delega competências do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ao(à) Juiz(a) Secretário(a)-Geral, biênio 2026-2027, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
" .......................................................................
Art. 1º-A. Compete ao(à) Juiz(a) Secretário(a)-Geral assessorar o Presidente nas demandas relacionadas à Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCOM).
..........................................................................." (NR)
Art. 2º O Ato n. 58/2026, de 13/01/2026, que delega competências do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para os(as) Secretários(as), Biênio 2026-2027, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Ementa: Delega competências do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a Secretários(as) e Diretores(as) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Biênio 2026-2027.
...........................................................................
Art. 5º-A. Delegar ao(à) Diretor(a) do Departamento de Aquisições e Gestão do Patrimônio (DEAGESP) o registro no respectivo Sistema Eletrônico sobre a adjudicação, homologação, revogação e anulação das disputas realizadas no sistema de compras, autorizadas pelo(a) Ordenador(a) de Despesa.
............................................................................"(NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia