Delega competências do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a Secretários(as) e Diretores(as) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Biênio 2026-2027. (Alterada pelo Ato n. 190/2026)
Alterado pelo Ato n. 190/2026
Ato n. 9/2024 (Revogado)
SEI n. 0021310-61.2025.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência presidencial prevista no art. 136 e incisos, em especial o inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a gestão administrativa do biênio 2026-2027 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0021310-61.2025.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas a competência para a prática dos seguintes atos:
I - assinar o termo de compromisso de estagiários(as) e residentes judiciais;
II - admissão e desligamento de estagiários(as) e residentes judiciais.
Art. 2º Delegar ao(à) Secretário(a) de Orçamento e Finanças a competência para a prática dos seguintes atos:
I - transmissão da Prestação de Contas Mensal das unidades deste Poder Judiciário ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO);
II - atestar, assinar e homologar os dados relativos ao Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Brasileiro (Siconf) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
III - delegar no sistema Siconf a Gestão de Cadastro e de Usuários à Divisão de Contabilidade (Dicont);
IV - transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) das unidades deste PJRO à Receita Federal do Brasil (RFB);
V - transmissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural das unidades deste PJRO à RFB;
VI - realizar consulta da Situação Fiscal das unidades deste PJRO junto à RFB;
VII - realizar consulta à situação fiscal das unidades deste PJRO junto aos órgãos estaduais e municipais.
Art. 3º Delegar ao(à) Secretário(a) de Orçamento e Finanças, em conjunto com o(a) Diretor(a) do Departamento de Finanças e Contabilidade, a competência para assinar:
I - autorização de transmissão dos arquivos bancários quando se tratar de processos das folhas de pagamento (normais e suplementares) de servidores(as), magistrados(as) e estagiários(as);
II - ordem bancária nos Processos de:
a) transferências das receitas arrecadadas para a conta movimento do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU;
b) transferências interbancárias das receitas da Dívida Ativa para a conta movimento do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciário - FUJU;
c) transferências de valores da Caixa Econômica Federal para as instituições bancárias credenciadas, referentes às folhas de servidores(as), magistrados(as) e estagiários(as);
d) pagamento de diárias concedidas a servidores(as), magistrados(as) e colaboradores(as) eventuais;
e) pagamentos de fornecedores com contratos de baixo valor, conforme incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021;
f) pagamento de concessão de suprimento de fundos;
g) pagamentos de selos isentos, ressarcimentos e renda mínima aos(às) delegatários(as) e interinos(as);
h) pagamento de tributos municipais, estaduais e federais por meio de guias de recolhimento.
Art. 4º Delegar aos(às) Secretários(as) Gerentes de Programas, no âmbito das ações e projetos sob sua responsabilidade, a competência para readequar nos controles internos, em nível de Subelemento de Despesa, a programação orçamentária dentro do mesmo Programa, Ação, Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e fonte de recursos.
Parágrafo único. As alterações serão registradas em processo específico de controle e gerenciamento do orçamento e em sistema de gestão administrativa instituído pelo Tribunal de Justiça.
Art. 5º Delegar para Escola da Magistratura (Emeron), por ato de seu(sua) Diretor(a), a competência para promover adequações orçamentárias no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) dos programas e ações orçamentárias de sua competência, de acordo com o percentual estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. As alterações promovidas serão registradas em processo específico de controle e gerenciamento do orçamento, lançadas no SIGEF e em outro sistema de gestão administrativa instituído pelo Tribunal de Justiça.
Art. 5º-A. Delegar ao(à) Diretor(a) do Departamento de Aquisições e Gestão do Patrimônio (DEAGESP) o registro no respectivo Sistema Eletrônico sobre a adjudicação, homologação, revogação e anulação das disputas realizadas no sistema de compras, autorizadas pelo(a) Ordenador(a) de Despesa. (Acrescentado pelo Ato n. 190/2026)
Art. 6º O Presidente poderá, sempre que entender necessário, praticar diretamente os atos previstos neste Ato, sem prejuízo da validade das delegações estabelecidas.
Art. 7º Além das atribuições específicas delegadas neste Ato, os(as) Secretários(as) atuarão, em conjunto com o Presidente do Tribunal de Justiça, Juiz(a) Secretário(a)-Geral e Juízes(as) Auxiliares, na assinatura de documentos inerentes à gestão administrativa, quando assim determinado, em matéria previamente apreciada por eles(as) ou estiver relacionada às respectivas áreas de atuação.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia