Designa membros(as) para compor o Grupo Permanente de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
SEI nº 0014219-56.2021.8.22.8000
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 433 do Conselho Nacional de Justiça, de 27 de outubro de 2021, que institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 8, de 25 de junho de 2021, que institui o Painel Interativo Nacional de Dados Ambientais e Interinstitucional (SireneJud);
CONSIDERANDO o Ato nº 458, de 4 de março de 2026, que institui o Grupo Permanente de Meio Ambiente no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelece suas competências, composição e forma de atuação;
CONSIDERANDO a administração do biênio 2026-2027;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0014219-56.2021.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Grupo Permanente de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (GPMA-TJRO) para o biênio 2026-2027, os(as) seguintes membros(as):(revogado pelo Ato n.893/2026)
I - magistrados(as) de primeiro e segundo graus:(alterado pelo Ato n.893/2026)
a) Desembargador Aldemir de Oliveira - 1ª Câmara Criminal - Presidente do Grupo;(alterado pelo Ato n.893/2026)
b) Duília Sgrott Reis - 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO - Coordenadora do Grupo;(alterado pelo Ato n.893/2026)
c) Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Gabinete 2 da 1ª Turma Recursal;(alterado pelo Ato n.893/2026)
d) João Valério Silva Neto - 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná;(alterado pelo Ato n.893/2026)
e) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena;(alterado pelo Ato n.893/2026)
f) Thiago Gomes de Aniceto - 2ª Vara Genérica da Comarca de São Miguel do Guaporé;(alterado pelo Ato n.893/2026)
g) Brenno Roberto Amorim Barcelos - 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis;(alterado pelo Ato n.893/2026)
II - representantes da Presidência:(revogado pelo Ato n.893/2026)
a) Daiane Casagrande;(revogado pelo Ato n.893/2026)
b) Juliano Telles Adriano;(revogado pelo Ato n.893/2026)
III - representante da Corregedoria-Geral da Justiça:Alisson Gleike Moraes; (revogado pelo Ato n.893/2026)
IV - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: Igor Marcone Silva Moreira; (revogado pelo Ato n.893/2026)
V - representante da área judiciária ou administrativa:Marco Aurélio Penedo César.(revogado pelo Ato n.893/2026)
Parágrafo único. A servidora Daiane Casagrande, constante no Inciso II, secretariará os trabalhos do GPMA-TJRO.(revogado pelo Ato n.893/2026)
Art. 1º Designar para compor o Grupo Permanente de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (GPMA-TJRO) para o biênio 2026-2027, os(as) seguintes magistrados(as) de primeiro e segundo graus: (nova redação dada pelo Ato n.893/2026)
a) Desembargador Aldemir de Oliveira - 1ª Câmara Criminal - Presidente do Grupo;(nova redação dada pelo Ato n.893/2026)
b) Duília Sgrott Reis - 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO - Coordenadora do Grupo e representante da 1ª Seção Judiciária;(nova redação dada pelo Ato n.893/2026)
c) Brenno Roberto Amorim Barcelos - 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis, representante da 2ª Seção Judiciária;(nova redação dada pelo Ato n.893/2026)
d) João Valério Silva Neto - 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, representante da 3ª Seção Judiciária;(nova redação dada pelo Ato n.893/2026)
e) Elson Pereira De Oliveira Bastos - 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, representante da 4ª Seção Judiciária;(nova redação dada pelo Ato n.893/2026)
f) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena, representante da 5ª Seção Judiciária;(nova redação dada pelo Ato n.893/2026)
g) Thiago Gomes de Aniceto - 2ª Vara Genérica da Comarca de São Miguel do Guaporé, representante da 6ª Seção Judiciária;(nova redação dada pelo Ato n.893/2026)
h) Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Gabinete 2 da 1ª Turma Recursal.(nova redação dada pelo Ato n.893/2026)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia