Altera o Ato nº 116/2022, que regulamenta a Comissão Permanente do Cadastro dos(as) Auxiliares da Justiça, e o Ato nº 28/2026, que designa seus membros(as) para o biênio de 2026-2027.
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 137, I, c/c com o inciso IX do artigo 136 do RI/TJRO,
CONSIDERANDO o Ato nº 116/2022, que regulamenta a Comissão Permanente do Cadastro dos(as) Auxiliares da Justiça (CPCAJ) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da atuação técnica da Comissão Permanente do Cadastro dos(as) Auxiliares da Justiça (CPCAJ);
CONSIDERANDO a relevância das atividades relacionadas ao Cadastro Eletrônico de Auxiliares da Justiça (Ceajus), especialmente quanto à sua gestão, confiabilidade e evolução tecnológica;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da adequação administrativa e da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0006053-59.2026.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV do art. 6º do Ato nº 116, de 15 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Comissão Permanente do Cadastro dos(as) Auxiliares da Justiça (CPCAJ), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ........................................
......................................................
IV – um(a) servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) ou da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC/SGE/Emeron);
...................................................... (NR)”.
Art. 2º O inciso IV do art. 1º do Ato nº 28, de 8 de janeiro de 2026, que designa os(as) membros(as) para compor a Comissão Permanente do Cadastro de Auxiliares da Justiça (CPCAJ), biênio 2026-2027, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................
......................................................
IV – Alex Fabian Costa de Amorim - servidor da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC/SGE/Emeron);
...................................................... (NR)”.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia