Institui o Sistema Sessão para gestão das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI 0007392-87.2025.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 137, I, c/c com o inciso IX do artigo 136 do RI/TJRO,
CONSIDERANDO a Resolução n. 591/2024-CNJ, de 23 de outubro de 2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento;
CONSIDERANDO a Resolução n. 351/2025-TJRO, de 27 de junho de 2025, que regulamenta o julgamento de processos em ambiente eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em consonância com as diretrizes da Resolução n. 591/2024-CNJ;
CONSIDERANDO o Ato n. 847/2025-PR, de 16 de maio de 2025, que aprova o Plano de Transformação Digital do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0007392-87.2025.8.22.8000,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir o Sistema Sessão para gestão das sessões de julgamento dos órgãos colegiados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO).
Art. 2º Para os fins deste Ato, ficam estabelecidos os seguintes termos:
I - logs: registros em formato de texto que documentam as atividades e solicitações realizadas pelos(as) usuários(as) no sistema;
II - interface de programação de aplicações (API): conjunto de definições e protocolos que permite a comunicação entre diferentes sistemas de software;
III - nível de acesso: conjunto de permissões relacionadas às funcionalidades do sistema, atribuídas a cada perfil de usuário(a);
IV - PJe: Processo Judicial Eletrônico;
V - unidade proprietária do sistema: unidade responsável por definir as regras negociais dos sistemas sob sua gestão, dentre outras atribuições definidas em ato específico.
Parágrafo único. A Presidência do TJRO será a unidade proprietária do Sistema Sessão.
Art. 3º O Sistema Sessão oferece as seguintes funcionalidades:
I - criar sessão com as informações necessárias para sua divulgação e realização;
II - gerenciar a composição de membros nas sessões;
III - gerar relatório de pauta;
IV - gerenciar o julgamento e o encerramento da sessão;
V - juntar certidão de publicação do processo na pauta de julgamento no PJe;
VI - registrar, visualizar e deliberar acerca de sustentação oral, questão de ordem e pedido de destaque;
VII - verificar arquivos de sustentação oral;
VIII - sugerir texto e atualizar texto do voto antes da sessão;
IX - pedir vista no julgamento do processo;
X - pedir destaque para julgamento presencial;
XI - retirar processo de julgamento;
XII - adiar julgamento do processo;
XIII - votar e alterar voto durante o julgamento;
XIV - juntar certidão de julgamento após o encerramento da sessão;
XV - visualizar a lista de sessões virtuais e suas informações individuais;
XVI - visualizar os documentos gerados na sessão de processo público ou de processo em segredo de justiça que tenha acesso no PJe;
XVII - visualizar o histórico de eventos e resultado do processo na sessão de julgamento.
Art. 4º O sistema integra-se, por meio de API, com o Módulo de Visualização, Sistema PJe e o Módulo Gabinete.
Parágrafo único. As informações processuais acessadas por meio do Sistema Sessão respeitarão o nível de restrição definido para cada processo do PJe.
CAPÍTULO II
DO USO E ACESSO
Art. 5º O acesso de usuários(as) internos(as) será realizado por meio de autenticação unificada (single sign on - SSO) com duplo fator, utilizada para acessar os sistemas do PJRO.
Parágrafo único. Os(As) usuários(as) externos(as) poderão visualizar as informações sobre as sessões independentemente de autenticação.
Art. 6º Os perfis de usuários(as) e respectivas ações estão descritos no Anexo Único deste Ato.
§ 1º Os perfis serão atribuídos de acordo com a lotação dos(as) usuários(as) no PJe e demais normas estabelecidas pela unidade proprietária do sistema.
§ 2º Compete aos(às) usuários(as), observadas as normas de acesso à informação e legislação relacionada, classificar e inserir corretamente as informações no sistema, conforme o perfil atribuído.
Art. 7º O sistema registrará logs observando as seguintes diretrizes:
I - as informações de log devem estar disponíveis no banco de dados do sistema;
II - todas as ações realizadas e informações cadastradas no sistema serão registradas nos logs, incluindo data, hora e identificação do(a) usuário(a).
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Sistema Sessão utiliza dados pessoais já coletados e tratados pelos sistemas do PJRO, armazena os dados produzidos durante a sessão e observa o mapeamento de dados e pressupostos definidos para os sistemas de origem.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
ATO 882/2026
DESCRIÇÃO DE PERFIS E RESPECTIVAS AÇÕES PREVISTAS NO SISTEMA SESSÃO