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Identificação:
Ato Conjunto Nº 17, de 13/07/2026
Temas:
Justiça 4.0;
Ementa:

Dispõe sobre a instalação do 4º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
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Origem:
Presidência e Corregedoria
Publicação:
DJE n. 126, de 13/7/2026, p. 1-2.
Alteração:

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Legislação Correlata:
Processo:

 SEI n. 0005256-11.2026.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 296/2023-TJRO, de 29 de junho de 2023, que instituiu os Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, disciplinando sua criação, instalação e especialização temática;

CONSIDERANDO que o artigo 1º da Resolução n. 296/2023-TJRO, de 29 de junho de 2023, autorizou a criação de até seis Núcleos de Justiça 4.0 com competência de abrangência estadual, constituindo instrumento de modernização da prestação jurisdicional e de racionalização da distribuição da força de trabalho;

CONSIDERANDO que o artigo 12 da Resolução n. 296/2023-TJRO, de 29 de junho de 2023, segundo o qual a instalação e a definição da especialização dos Núcleos de Justiça 4.0 serão efetivadas mediante ato conjunto da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, com fundamento em estudos técnicos da Corregedoria-Geral;

CONSIDERANDO que atualmente encontram-se instalados e em funcionamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia 3 (três) Núcleos de Justiça 4.0 em, remanescendo unidades passíveis de instalação conforme previsão constante da Resolução n. 296/2023-TJRO, de 29 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir unidade judiciária especializada em demandas de saúde suplementar, em conformidade com a Resolução CNJ n. 238, de 6 de setembro de 2016, e em atendimento aos critérios de avaliação estabelecidos pela Portaria CNJ n. 471, de 18 de dezembro de 2025 (Prêmio CNJ de Qualidade), que reconhece o Núcleo de Justiça 4.0 como unidade apta ao cumprimento desse requisito;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0005256-11.2026.8.22.8800,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Instalar o 4º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, especializado em demandas de saúde suplementar, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado.

 

Art. 2º Em caráter excepcional, exclusivamente para o 4º Núcleo de Justiça 4.0, e enquanto não implementado o assessoramento previsto no § 1º do art. 8º da Resolução n. 296/2023-TJRO, o assessoramento aos(às) magistrados(as) designados(as) será prestado por servidores(as) indicados(as) pelos(as) respectivos(as) magistrados(as), dentre aqueles(as) lotados(as) em suas unidades de origem, observado o limite de 1 (um) servidor(a) por magistrado(a).

§ 1º Os(As) servidores(as) serão designados(as) no mesmo ato de designação dos(as) magistrados(as) para atuação no 4º Núcleo de Justiça 4.0, permanecendo vinculados(as) ao respectivo(a) magistrado(a) enquanto perdurar sua designação, sem prejuízo das atribuições do cargo e da unidade de lotação originária.

§ 2º Aos(Às) servidores(as) designados(as) será concedida a Gratificação Temporária de Trabalhos Extraordinários, nos termos da Resolução n. 341/2024-TJRO, mediante comprovação dos dias efetivamente trabalhados e apresentação de relatório mensal de atividades, na forma disciplinada pela Instrução n. 110/2023-TJRO.

 

Art. 3º Os procedimentos relativos ao funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 serão regulamentados por Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador Francisco Borges

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em exercício 

 

Desembargador Glodner Luiz Pauletto

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia