Dispõe sobre a reorganização das unidades de 1ª instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, mediante a unificação da Vara de Proteção à Infância e Juventude e da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho em Vara da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, a convolação da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas em 3ª Vara de Garantias, com competência estadual, e dá outras providências.
Altera o Anexo Único da Resolução n. 330/2024
SEI n. 0000704-03.2026.8.22.8800
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura do Juízo das Garantias na Comarca de Porto Velho, de forma a assegurar maior capacidade operacional para apreciação das medidas cautelares, procedimentos investigatórios, audiências de custódia e demais atribuições decorrentes da implementação do Juízo das Garantias;
CONSIDERANDO que a reorganização das unidades da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, mediante a reunião das competências protetiva e infracional em uma única unidade jurisdicional especializada, possibilita o melhor aproveitamento da estrutura organizacional existente, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e da racionalização da Administração Pública, sem prejuízo da especialização da matéria e das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 93-A, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 94, de 3 de novembro de 1993 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia), que atribui ao Tribunal de Justiça competência para estabelecer ou modificar, mediante resolução, a competência das unidades judiciárias, de acordo com as necessidades de cada localidade;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO, em razão das alterações promovidas na organização e nas competências das unidades judiciárias de Primeiro Grau e da instalação do 4º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, especializado em demandas de saúde suplementar, nos termos do Ato Conjunto n. 17/2026-PR-CGJ, de 13 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000704-03.2026.8.22.8800;
CONSIDERANDO a deliberação do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 14 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Reorganizar as unidades de 1ª instância do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), mediante a unificação da Vara de Proteção à Infância e Juventude e da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho em Vara da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, com a convolação da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho em 3ª Vara de Garantias, com competência estadual, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS E DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 2º A Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho passa a exercer, além de sua competência originária, as atribuições atualmente conferidas à Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho, sob a denominação de Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (PVHVIJ).
§ 1º Permanecem vinculados à Vara da Infância e da Juventude a estrutura física, o gabinete, o(a) magistrado(a) titular, os cargos, as funções gratificadas e os demais recursos administrativos atualmente atribuídos à Vara de Proteção à Infância e Juventude.
§ 2º O acervo processual da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas será integralmente redistribuído à Vara da Infância e da Juventude, observados os procedimentos definidos pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º Fica convolada a Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas em 3ª Vara de Garantias na Comarca de Porto Velho (PVH3VGT), com jurisdição em todo o Estado de Rondônia, mantidas sua estrutura física, os cargos, as funções gratificadas e os demais recursos administrativos atualmente vinculados à unidade, observadas as adequações previstas nesta Resolução.
Art. 4º Para adequação do quadro de pessoal da 3ª Vara de Garantias na Comarca de Porto Velho, ficam remanejados da 5ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, não instalada:
I - 2 (dois) cargos de Assessor(a) de Juiz(a) (PJ-DAS-2);
II - 1 (um) cargo de Técnico(a) Judiciário(a).
Art. 5º A 3ª Vara de Garantias na Comarca de Porto Velho, com jurisdição em todo o Estado de Rondônia, será instalada por Ato da Presidência, após o cumprimento das providências administrativas necessárias à execução desta Resolução.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS
Art. 6º A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho exercerá as competências previstas no Quadro I do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO.
Art. 7º A 3ª Vara de Garantias exercerá as competências atribuídas às Varas de Garantias no Quadro I do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO.
Art. 8º Os Quadros I e IV do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO passam a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Compete à Corregedoria-Geral da Justiça adotar as providências necessárias à implementação desta Resolução, especialmente:
I - disciplinar a redistribuição do acervo processual da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas para a Vara da Infância e da Juventude;
II - regulamentar a distribuição de processos entre as Varas de Garantias com competência estadual;
III - promover as adequações dos sistemas eletrônicos e dos demais atos normativos de sua competência;
IV - propor os ajustes necessários à estrutura da Secretaria das Varas de Garantias, em decorrência da reorganização das atividades de processamento processual.
Art. 10. Compete ao Gabinete de Governança a atualização do organograma das unidades deste Poder referentes às alterações dispostas nesta Resolução e à Secretaria de Gestão de Pessoas a atualização do quadro de pessoal.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de instalação da 3ª Vara de Garantias, conforme previsto no art. 5º desta Resolução.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 397/2026-TJRO
ANEXO ÚNICO
Altera os Quadros I e IV do Anexo Único da Resolução n. 330/2024-TJRO
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QUADRO I |
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COMPETÊNCIA DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS |
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Comarca de Porto Velho |
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N. Ord. |
Área |
Unidade Judiciária |
Situação |
Competência |
|
1 |
Juizados Especiais |
1º Juizado Especial Cível |
Instalada |
Conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, conforme a Lei 9.099/95, no âmbito da sua competência; as referenciadas pelo art. 1.063 do CPC/2015, bem como o cumprimento das cartas precatórias dos Juizados Especiais Cíveis. |
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2 |
2º Juizado Especial Cível |
Instalada |
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|
3 |
3º Juizado Especial Cível |
Instalada |
||
|
4 |
4º Juizado Especial Cível |
Instalada |
||
|
5 |
5º Juizado Especial Cível |
Instalada |
||
|
6 |
1º Juizado Especial Criminal |
Instalada |
Conciliar, processar e julgar infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme a Lei 9.099/95, no âmbito da sua competência, bem como cumprir as cartas precatórias dos Juizados Especiais Criminais. |
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|
7 |
Juizado da Fazenda Pública |
Instalada |
Conciliar, processar e julgar causas de menor complexidade envolvendo entes da Fazenda Pública, conforme a Lei n. 12.153/2009, bem como cumprir as cartas precatórias dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. |
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8 |
Infância e Juventude |
Vara da Infância e da Juventude |
Instalada |
Processar e julgar as causas de competência da Justiça da Infância e da Juventude, compreendendo as ações de proteção integral de crianças e adolescentes, inclusive adoção, guarda, tutela, acolhimento institucional e familiar, medidas protetivas e demandas de interesse individual, difuso ou coletivo relacionadas à infância e à juventude; processar e julgar os atos infracionais atribuídos a adolescentes; acompanhar a execução das medidas socioeducativas; realizar inspeções judiciais nas unidades e programas de atendimento socioeducativo; fiscalizar as entidades de acolhimento; e cumprir as cartas precatórias relativas às matérias de sua competência. |
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9 |
Família |
1ª Vara de Família e Sucessões |
Instalada |
Processar e julgar causas relativas a casamento e união estável; regime de bens no casamento; inventário, arrolamento e testamento; suprimento de outorga e questões envolvendo bens de família; investigação de paternidade, alimentos e guarda de filhos; extinção do poder familiar; interdições e capacidade civil; jurisdição voluntária e proteção de incapazes; declaração de ausência; bem com as ações derivadas e conexas; além de cumprir as cartas precatórias das matérias de sua competência e a realização de audiências de custódia quando se tratar de prisão civil. |
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10 |
2ª Vara de Família e Sucessões |
Instalada |
||
|
11 |
3ª Vara de Família e Sucessões |
Instalada |
||
|
12 |
4ª Vara de Família e Sucessões |
Instalada |
||
|
13 |
5ª Vara de Família e Sucessões |
Não Instalada |
|
|
|
14 |
Criminal |
1ª Vara Criminal |
Instalada |
Processar, instruir e julgar os feitos criminais genéricos, exceto aquelas de competência das Varas Especializadas. |
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15 |
2ª Vara Criminal |
Instalada |
||
|
16 |
3ª Vara Criminal |
Instalada |
||
|
17 |
4ª Vara Criminal |
Instalada |
||
|
18 |
5ª Vara Criminal |
Não Instalada |
|
|
|
19 |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
Instalada |
Processar, instruir e julgar crimes dolosos contra a vida e conexos, bem com organizar e presidir o Tribunal do Júri. |
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|
20 |
2ª Vara do Tribunal do Júri |
Instalada |
||
|
21 |
Vara de Execuções e Contravenções Penais |
Instalada |
Processar, instruir e julgar os feitos relativos às contravenções penais, a execução das penas privativas de liberdade dos regimes fechado e semiaberto e das medidas de segurança, bem como a correição permanente dos presídios. |
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|
22 |
Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas |
Instalada |
Processar a execução das penas ou medidas restritivas de direitos impostas em sentença condenatória ou em sede de transação penal; das penas privativas de liberdade a serem cumpridas em regime aberto; da suspensão condicional da pena; da suspensão condicional do processo; e inspecionar os estabelecimentos onde se efetive o cumprimento de penas ou medidas alternativas, bem como do regime aberto. |
|
|
23 |
Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais |
Instalada |
Processar e julgar os crimes militares definidos em lei e as respectivas execuções das penas, ressalvada a especialidade da Vara de Execuções e Contravenções Penais e da Justiça Eleitoral; cumprir as cartas precatórias cíveis e criminais, exceto aquelas de competência exclusiva da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, dos Juizados Especiais, e das Varas de Família e Sucessões. |
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24 |
Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes |
Instalada |
Processar e julgar crimes contra crianças e adolescentes praticados em razão da vulnerabilidade inerente à condição da vítima. |
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|
Comarca de Porto Velho |
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|
N. Ord. |
Área |
Unidade Judiciária |
Situação |
Competência |
|
25 |
Criminal |
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
Instalada |
Processar e julgar os feitos de violência doméstica e familiar contra a mulher. |
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26 |
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
Instalada |
||
|
27 |
3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher |
Instalada |
||
|
28 |
Vara de Delitos de Tóxicos |
Instalada |
Processar e julgar os feitos relativos aos delitos de entorpecentes, bem como decretar interdições, internamentos e deliberar sobre prevenção, repressão, assistência e medidas administrativas sobre o assunto. |
|
|
29 |
1ª Vara de Garantias |
Instalada |
Realizar o controle da legalidade das investigações criminais, a proteção dos direitos individuais da pessoa presa e a realização das audiências de custódia, nos termos dos artigos 3º-A a 3º-F do Código de Processo Penal e da Resolução nº 333/2024-TJRO. Sua competência encerra-se com o oferecimento da denúncia ou da queixa, cabendo ao juízo da instrução e julgamento a decisão sobre medidas cautelares e demais questões pendentes. |
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|
30 |
2ª Vara de Garantias |
Instalada |
||
|
31 |
3ª Vara de Garantias |
Instalada |
||
|
32 |
Cível |
1ª Vara Cível |
Instalada |
Processar e julgar as ações cíveis, salvo as de competência das varas especializadas, as ações decorrentes de acidente de trabalho propostas em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as ações cíveis ambientais contra pessoas físicas e jurídicas de direito privado. |
|
33 |
2ª Vara Cível |
Instalada |
||
|
34 |
3ª Vara Cível |
Instalada |
||
|
35 |
4ª Vara Cível |
Instalada |
||
|
36 |
5ª Vara Cível |
Instalada |
||
|
37 |
6ª Vara Cível, Falência e Recuperação Judicial |
Instalada |
Processar e julgar as ações cíveis, salvo as de competência das varas especializadas, as ações cíveis decorrentes de acidente de trabalho propostas em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as ações ambientais contra pessoas físicas e jurídicas de direito privado e os feitos de falência e recuperação judicial. |
|
|
38 |
7ª Vara Cível |
Instalada |
Processar e julgar as ações cíveis, salvo as de competência das varas especializadas, as ações decorrentes de acidente de trabalho propostas em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as ações cíveis ambientais contra pessoas físicas e jurídicas de direito privado. |
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|
39 |
8ª Vara Cível |
Instalada |
||
|
40 |
9ª Vara Cível |
Instalada |
||
|
41 |
10ª Vara Cível |
Instalada |
||
|
42 |
Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos |
Instalada |
Processar e julgar execuções fiscais do Estado e dos municípios da Comarca de Porto Velho e suas autarquias, causas envolvendo registros públicos, loteamento e venda de imóveis à prestação e registro “torrens”; bem como dirimir as dúvidas de tabeliães e oficiais de registro, além de exercer a corregedoria permanente sobre os cartórios extrajudiciais. |
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|
43 |
1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública |
Instalada |
Processar e julgar as causas de interesse da Fazenda Pública do Estado e dos municípios pertencentes à Comarca de Porto Velho, incluindo questões relacionadas à saúde pública em face dos municípios da Comarca de Porto Velho e do Estado de Rondônia, bem como das suas respectivas entidades autárquicas e empresas públicas; além dos mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais e municipais da Comarca de Porto Velho, ressalvadas as ações afetas à criança e ao adolescente. |
|
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44 |
2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública |
Instalada |
||
|
Comarca de Ji-Paraná |
||||
|
N. Ordem |
Área de Atuação |
Unidade Judiciária |
Situação |
Competência |
|
1 |
Criminal |
1ª Vara Criminal |
Instalada |
Processar e julgar os feitos criminais genéricos, com competência cumulativa para crimes dolosos contra a vida e organizar e presidir o Tribunal do Júri. |
|
2 |
2ª Vara Criminal |
Instalada |
Processar e julgar as ações que envolvam crimes sexuais, as de violência doméstica e familiar contra a mulher e os crimes praticados contra crianças e adolescentes, salvo os de menor potencial ofensivo de competência exclusiva do Juizado Especial Criminal; bem como execução de penas, a correição permanente dos presídios e o cumprimento das cartas precatórias criminais. |
|
|
3 |
3ª Vara Criminal |
Instalada |
Processar e julgar os feitos criminais genéricos, com competência cumulativa àqueles decorrentes de crimes de trânsito. |
|
|
4 |
Cível |
1ª Vara Cível |
Instalada |
Processar e julgar ações cíveis em geral, com competência cumulativa para as ações relativas aos registros públicos e exercer a correição permanente dos cartórios extrajudiciais. |
|
5 |
2ª Vara Cível |
Instalada |
Processar e julgar ações cíveis em geral, com competência cumulativa para as causas relativas à infância e juventude. |
|
|
6 |
3ª Vara Cível |
Instalada |
Processar e julgar ações cíveis em geral, exceto aquelas de competência exclusiva das demais varas cíveis. |
|
|
7 |
4ª Vara Cível |
Instalada |
||
|
8 |
5ª Vara Cível |
Instalada |
||
|
9 |
6ª Vara Cível |
Não Instalada |
|
|
|
10 |
Juizados Especiais |
1º Juizado Especial Cível e Criminal |
Instalada |
Conciliar, processar e julgar causas cíveis e criminais de menor complexidade, previstos na Lei 9.099/95, e àquelas envolvendo entes da Fazenda Pública, na forma da Lei n. 12.153/2009. |
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11 |
2º Juizado Especial Cível e Criminal |
Instalada |
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QUADRO IV |
||||
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COMPETÊNCIA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 |
||||
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Nº |
Unidade Judiciária |
Situação |
Competência |
Abrangência |
|
1 |
1º Núcleo de Justiça 4.0 |
Instalado |
Processar e julgar demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais |
Todo o Estado |
|
2 |
2º Núcleo de Justiça 4.0 |
Instalado |
Processar e julgar demandas contra empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica |
Todo o Estado |
|
3 |
3º Núcleo de Justiça 4.0 |
Instalado |
Processar e julgar demandas de execução de título extrajudicial e processos conexos |
Todo o Estado |
|
4 |
4º Núcleo de Justiça 4.0 |
Instalado |
Processar e julgar demandas de saúde suplementar. |
Todo o Estado |
|
5 |
5º Núcleo de Justiça 4.0 |
Não Instalado |
|
|
|
6 |
6º Núcleo de Justiça 4.0 |
Não Instalado |
|
|