Institui e designa membros(as) da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estada de Rondônia.
Ato Nº 153, de 19/02/2025.
Processo SEI nº 0001775-83.2024.8.22.8000 (Astec)
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5°, I, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015;
CONSIDERANDO a Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura;
CONSIDERANDO a Resolução ENFAM nº 7/2023, que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM;
CONSIDERANDO a Administração do Biênio 2024-2025;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0001775-83.2024.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CHTJRO), nos termos do art. 1º e do art. 6º, da Resolução nº 541, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para atender o Exame Nacional da Magistratura (Enam), presidido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), biênio 2024-2025.
Parágrafo único. Os(As) membros(as) que não atenderem ao disposto no inciso III, § 1º, art. 6º, da Resolução nº 541/2023 – CNJ, deverão realizar curso, com carga horária mínima de 20h, sobre relações raciais e enfrentamento ao racismo, a ser oferecido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) ou pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Art. 2º A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia será composta pelos(as) seguintes membros(as) e seus/suas respectivos(as) suplentes:
I - TITULARES:
a) Juiz de Direito Áureo Virgílio Queiroz, Presidente da Comissão;
b) Juíza de Direito Miria do Nascimento de Souza, membra;
c) Juíza de Direito Roberta Cristina Garcia Macedo, membra;
d) Servidor Contador, José Miguel de Lima, membro;
e) Servidor Técnico Judiciário Edson Braz dos Santos, membro;
f) Servidor Técnico Judiciário Maickon David Silva Paiva, Secretário da Comissão de Heteroidentificação.
II - SUPLENTES:
a) Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan;
b) Juíza de Direito Inês Moreira da Costa;
c) Juiz de Direito Arlen José Silva de Souza;
d) Juíza de Direito Substituta Angela Maria da Silva;
e) Servidora Enfermeira Rosana Ramalho Feitosa.
e) Servidora Técnica Judiciária Andressa Virginia Muniz Carneiro. (nova redação dada pelo Ato nº 153/2025)
Parágrafo único. A Comissão poderá convocar, a qualquer tempo, servidores(as) de outros setores para contribuírem com o desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Glodner Luiz Pauletto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em exercício