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Identificação:
Ato Nº 1495, de 16/07/2024
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Institui e designa membros(as) da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estada de Rondônia.

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 130, de 16/7/2024, p.3-4
Alteração:

Ato Nº 153, de 19/02/2025.

Legislação Correlata:
Processo:

Processo SEI nº 0001775-83.2024.8.22.8000 (Astec)

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a garantia constitucional da igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5°, I, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015;

CONSIDERANDO a Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura;

CONSIDERANDO a Resolução ENFAM nº 7/2023, que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM;

CONSIDERANDO a Administração do Biênio 2024-2025;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0001775-83.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CHTJRO), nos termos do art. 1º e do art. 6º, da Resolução nº 541, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para atender o Exame Nacional da Magistratura (Enam), presidido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), biênio 2024-2025.

Parágrafo único. Os(As) membros(as) que não atenderem ao disposto no inciso III, § 1º, art. 6º, da Resolução nº 541/2023 – CNJ, deverão realizar curso, com carga horária mínima de 20h, sobre relações raciais e enfrentamento ao racismo, a ser oferecido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) ou pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

 

Art. 2º A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia será composta pelos(as) seguintes membros(as) e seus/suas respectivos(as) suplentes:

I - TITULARES:

a) Juiz de Direito Áureo Virgílio Queiroz, Presidente da Comissão;

b) Juíza de Direito Miria do Nascimento de Souza, membra;

c) Juíza de Direito Roberta Cristina Garcia Macedo, membra;

d) Servidor Contador, José Miguel de Lima, membro;

e) Servidor Técnico Judiciário Edson Braz dos Santos, membro;

f) Servidor Técnico Judiciário Maickon David Silva Paiva, Secretário da Comissão de Heteroidentificação.

 

II - SUPLENTES:

a) Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan; 

b) Juíza de Direito Inês Moreira da Costa;

c) Juiz de Direito Arlen José Silva de Souza;

d) Juíza de Direito Substituta Angela Maria da Silva;

e) Servidora Enfermeira Rosana Ramalho Feitosa.

e) Servidora Técnica Judiciária Andressa Virginia Muniz Carneiro. (nova redação dada pelo Ato nº 153/2025)

 

Parágrafo único. A Comissão poderá convocar, a qualquer tempo, servidores(as) de outros setores para contribuírem com o desenvolvimento das atividades.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Glodner Luiz Pauletto

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em exercício