Designa servidores para comporem a Comissão de Acompanhamento do Estágio Probatório (CAEP) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Processo n. 0006187-67.2018,
Texto OriginalPRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, e a Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010; CONSIDERANDO a Resolução n. 022/2010-PR, a qual dispõe sobre o estágio probatório dos servidores ingressantes no PJRO e institui a Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, que deverá ser composta por servidores com estabilidade no cargo e formação superior, sendo pelo menos três deles formados em Psicologia;
CONSIDERANDO o Ato n. 234, de 23/2/2018, que dispõe sobre alterações nas comissões e Grupo Gestor, de caráter permanente, instituídos no âmbito do PJRO;
CONSIDERANDO a Decisão da Presidência n. 150/CMGP/SEPOG/PRESI, de 26/1/2018, no Processo n. 0001265-80.2018;
CONSIDERANDO o Processo n. 0006187-67.2018,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR para comporem a Comissão de Acompanhamento do Estágio Probatório (CAEP), de caráter permanente, os seguintes servidores:
I – CARLA JANAÍNA MENDONÇA DE MELO – Diretora do Departamento de Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreiras /DEADEC/SGP – Membro Nato - Presidente da Comissão;
I – CARLA MEIRIANE DE ALMEIDA COSTA – Diretora do Departamento de Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreiras /DEADEC/SGP – Membro Nato - Presidente da Comissão; (Alterado pelo Ato n. 1131/2019)
II – NÚBIA GENY SOUZA OLIVEIRA NOGUEIRA - Analista Judiciária - Psicóloga lotada na Sepo - Seção de Psicologia Organizacional/DEADEC/SGP;
III - MARCOS PAULO SOARES DA SILVA – Analista Judiciário – Psicólogo lotado na Sepo - Seção de Psicologia Organizacional/DEADEC/SGP;
IV - GIUSEPPE DE LIMA MOURA – Analista Judiciário – Psicólogo lotado na Sepo - Seção de Psicologia Organizacional/DEADEC/SGP;
V – FÁTIMA ALVES GONÇALVES ACURSI – Analista Judiciário - Secretária da comissão.
Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá providenciar as alterações em folha de pagamento.
Art. 3º Revoga-se a Portaria n. 1.278/2010-PR, publicada no DJE n. 165, de 9/9/2010.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 18 de abril de 2018.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente do Tribunal de Justiça