Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Altera o Regimento Interno do TJRO
SEI n. 0000280-38.2024.8.22.8700
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1258, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a criação e extinção de unidades judiciárias no âmbito do 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar n. 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução n. 174/2020-TJRO, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Ata de Reunião n. 5/2024 - Consu/Emeron, de 13 de março de 2024, do Conselho Superior da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 326/2024, de 29/11/2024, que aprova projeto de lei que altera a Lei Complementar n. 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, SEI n. 0017247-27.2024.8.22.8000;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000280-38.2024.8.22.8700;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 24/03/2025,
ASSENTO:
Art. 1º Alterar o caput do art. 14 e o § 3º do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. O Tribunal, em sua composição integral, reunir-se-á, por convocação, na última segunda-feira do mês de outubro dos anos ímpares ou, se não houver expediente, no dia útil imediato, para eleição dos Cargos de Direção, Diretor(a) da Escola da Magistratura e para os cargos de Juízes(as) e Substitutos(as) do Tribunal Regional Eleitoral. (NR)
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Art. 17...............................................................................................
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§ 3º A eleição do(a) Presidente preceder-se-á à do(a) Vice-Presidente, e esta à do(a) Corregedor(a) Geral da Justiça, sendo realizada, na sequência, a eleição dos(as) membros(as) efetivos(as) e suplentes do Tribunal Regional Eleitoral e de Diretor(a) da Escola da Magistratura. (NR)
Art. 2º Este Assento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia