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Identificação:
Ato Nº 553, de 02/04/2025
Temas:
Acessibilidade, Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade;
Ementa:

Altera o Ato n. 610/2024 que regulamenta o Plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ciclo 2024-2026.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 061, de 2/04/2025. p . 1-55
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0004670-85.2022.8.22.8000, n. 0005722-48.2024.8.22.8000 e n. 0007923-18.2021.8.22.8000,

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n. 550, de 3 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n. 594, de 8 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rondônia;

CONSIDERANDO os processos SEI n. 0004670-85.2022.8.22.8000, n. 0005722-48.2024.8.22.8000 e n. 0007923-18.2021.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o  Ato n. 610/2024, de 1º de abril de 2024, que regulamenta o Plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ciclo 2024-2026.

 

 Art. 2º O Ato n. 610/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações: 

 

"CONSIDERANDO a Resolução n. 594, de 8 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021; 

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Art. 1º Regulamentar o Plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (PS/TJRO) para o ciclo 2024-2026, na forma de seus Anexos I e II, nos termos das Resoluções n. 400/2021, n. 401/2021, 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (NR)

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Art. 5º .........................................................................................................

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VIII - governança climática;

a) Programa Justiça Carbono Zero - Descarbonização 

Art. 6º .........................................................................................................

I – série histórica relativa aos indicadores de desempenho do Plano de Sustentabilidade;

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IV –  pela designação das unidades gestoras responsáveis pelo levantamento de dados, formulação e monitoramento de metas. 

Art. 7º Para cada tema devem ser criadas ações para compor o plano de ações do PS com, no mínimo, os seguintes tópicos:

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III – unidades e áreas envolvidas na implementação e monitoramento de cada ação; 

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Art. 8° ..........................................................................................................

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Parágrafo único. São indicadores contemplados pelo IDS:

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Art. 9º..........................................................................................................

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III - área responsável pela ação: titular da unidade responsável pela execução da ação.

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Art. 10.........................................................................................................

I – apresentar ao Órgão Colegiado Gestor do PS/TJRO as informações relativas aos indicadores, ações e às metas sob sua gestão, nos prazos estabelecidos; 

II – formular e monitorar metas; 

III – articular a implantação de ações com a alta administração, para o alcance das metas estipuladas;

IV – considerar as metas dos temas do PS/TJRO como diretrizes na proposta orçamentária, plano de compras e contratações, capacitação e demais instrumentos de gestão do Tribunal;

V - propor integração de projetos que promovam a sustentabilidade ambiental, social e econômica, atuando com as unidades gestoras; 

VI - apresentar metas e plano de ações quando da revisão e/ou elaboração do PS-TJRO alinhadas à promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica;

VII - promover a cultura da sustentabilidade ambiental, social e econômica por meio da disseminação das diretrizes do PS/TJRO e incentivo à implementação de boas práticas; e

VIII - zelar pelo cumprimento das políticas vinculadas ao PS/TJRO pelos(as) servidores(as) da sua unidade. 

Art. 11..........................................................................................................

I – levantar dados referentes ao tema e auxiliar no que for necessário a execução das ações;

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Art. 12. São atribuições do titular da área responsável pela execução da ação:  

I - atuar na execução da ação do PS/TJRO para o alcance das metas propostas; 

II - viabilizar o necessário para a implementação das ações do PS/TJRO na sua unidade; 

III - atuar em conjunto com a unidade guardiã e unidade gestora, quando necessário. 

Parágrafo único. A unidade responsável pela execução da ação também pode ser unidade guardiã ou unidade gestora

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Art. 18..........................................................................................................

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§2°  O consumo de copos descartáveis é requisito de avaliação institucional promovida pelo CNJ, conforme disposto no art. 8°, IV deste Ato. 

§3º As unidades do Tribunal de Justiça e a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, na realização de cursos e eventos, promoverão ações de conscientização e racionalização do uso de copos descartáveis para incentivar o uso de canecas e garrafas reutilizáveis.

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Art. 24..........................................................................................................

I - consolidação dos resultados alcançados no ano; 

II - análise do desempenho dos indicadores do PS e de suas respectivas metas; 

III - análise das ações constantes do plano de ações; e,  

IV - a evolução anual dos resultados dos indicadores ao longo do ciclo de execução do respectivo PS.  

Parágrafo único. O relatório de desempenho do PS deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia e encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere

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Art. 24-A. O Gabinete de Governança, após aprovação do Comitê Gestor do Plano de Sustentabilidade, realizará alterações das informações contidas no Plano de Sustentabilidade, visando adequá-lo e mantê-lo atualizado.  

Parágrafo único. As atualizações dispostas no caput deste artigo serão realizadas diretamente no Plano de Sustentabilidade disponibilizado no Portal do TJRO, sem necessidade de publicação de novo Ato.

..............................................................................................................(NR)

 

Art. 3º Os Anexos I e II do Ato n. 610/2024 passam  a vigorar conforme os Anexos I e II deste Ato. 

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

ANEXO I

PLANO DE SUSTENTABILIDADE (PS) 2024-2026 (Metas e Indicadores) - Parte I   -  Parte II 

 

ANEXO II

PLANO DE AÇÃO DO PLANO DE SUSTENTABILIDADE - 2024-2026