Altera o Ato n. 610/2024 que regulamenta o Plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ciclo 2024-2026.
SEI n. 0004670-85.2022.8.22.8000, n. 0005722-48.2024.8.22.8000 e n. 0007923-18.2021.8.22.8000,
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 550, de 3 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 594, de 8 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rondônia;
CONSIDERANDO os processos SEI n. 0004670-85.2022.8.22.8000, n. 0005722-48.2024.8.22.8000 e n. 0007923-18.2021.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Ato n. 610/2024, de 1º de abril de 2024, que regulamenta o Plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ciclo 2024-2026.
Art. 2º O Ato n. 610/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CONSIDERANDO a Resolução n. 594, de 8 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021;
.....................................................................................................................
Art. 1º Regulamentar o Plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (PS/TJRO) para o ciclo 2024-2026, na forma de seus Anexos I e II, nos termos das Resoluções n. 400/2021, n. 401/2021, 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (NR)
...................................................................................................................
Art. 5º .........................................................................................................
....................................................................................................................
VIII - governança climática;
a) Programa Justiça Carbono Zero - Descarbonização
Art. 6º .........................................................................................................
I – série histórica relativa aos indicadores de desempenho do Plano de Sustentabilidade;
.....................................................................................................................
IV – pela designação das unidades gestoras responsáveis pelo levantamento de dados, formulação e monitoramento de metas.
Art. 7º Para cada tema devem ser criadas ações para compor o plano de ações do PS com, no mínimo, os seguintes tópicos:
.....................................................................................................................
III – unidades e áreas envolvidas na implementação e monitoramento de cada ação;
.....................................................................................................................
Art. 8° ..........................................................................................................
.....................................................................................................................
Parágrafo único. São indicadores contemplados pelo IDS:
....................................................................................................................
Art. 9º..........................................................................................................
.....................................................................................................................
III - área responsável pela ação: titular da unidade responsável pela execução da ação.
....................................................................................................................
Art. 10.........................................................................................................
I – apresentar ao Órgão Colegiado Gestor do PS/TJRO as informações relativas aos indicadores, ações e às metas sob sua gestão, nos prazos estabelecidos;
II – formular e monitorar metas;
III – articular a implantação de ações com a alta administração, para o alcance das metas estipuladas;
IV – considerar as metas dos temas do PS/TJRO como diretrizes na proposta orçamentária, plano de compras e contratações, capacitação e demais instrumentos de gestão do Tribunal;
V - propor integração de projetos que promovam a sustentabilidade ambiental, social e econômica, atuando com as unidades gestoras;
VI - apresentar metas e plano de ações quando da revisão e/ou elaboração do PS-TJRO alinhadas à promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica;
VII - promover a cultura da sustentabilidade ambiental, social e econômica por meio da disseminação das diretrizes do PS/TJRO e incentivo à implementação de boas práticas; e
VIII - zelar pelo cumprimento das políticas vinculadas ao PS/TJRO pelos(as) servidores(as) da sua unidade.
Art. 11..........................................................................................................
I – levantar dados referentes ao tema e auxiliar no que for necessário a execução das ações;
.....................................................................................................................
Art. 12. São atribuições do titular da área responsável pela execução da ação:
I - atuar na execução da ação do PS/TJRO para o alcance das metas propostas;
II - viabilizar o necessário para a implementação das ações do PS/TJRO na sua unidade;
III - atuar em conjunto com a unidade guardiã e unidade gestora, quando necessário.
Parágrafo único. A unidade responsável pela execução da ação também pode ser unidade guardiã ou unidade gestora
.....................................................................................................................
Art. 18..........................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
§2° O consumo de copos descartáveis é requisito de avaliação institucional promovida pelo CNJ, conforme disposto no art. 8°, IV deste Ato.
§3º As unidades do Tribunal de Justiça e a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, na realização de cursos e eventos, promoverão ações de conscientização e racionalização do uso de copos descartáveis para incentivar o uso de canecas e garrafas reutilizáveis.
.....................................................................................................................
Art. 24..........................................................................................................
I - consolidação dos resultados alcançados no ano;
II - análise do desempenho dos indicadores do PS e de suas respectivas metas;
III - análise das ações constantes do plano de ações; e,
IV - a evolução anual dos resultados dos indicadores ao longo do ciclo de execução do respectivo PS.
Parágrafo único. O relatório de desempenho do PS deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia e encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere
....................................................................................................................
Art. 24-A. O Gabinete de Governança, após aprovação do Comitê Gestor do Plano de Sustentabilidade, realizará alterações das informações contidas no Plano de Sustentabilidade, visando adequá-lo e mantê-lo atualizado.
Parágrafo único. As atualizações dispostas no caput deste artigo serão realizadas diretamente no Plano de Sustentabilidade disponibilizado no Portal do TJRO, sem necessidade de publicação de novo Ato.
..............................................................................................................(NR)
Art. 3º Os Anexos I e II do Ato n. 610/2024 passam a vigorar conforme os Anexos I e II deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
ANEXO I
PLANO DE SUSTENTABILIDADE (PS) 2024-2026 (Metas e Indicadores) - Parte I - Parte II
ANEXO II
PLANO DE AÇÃO DO PLANO DE SUSTENTABILIDADE - 2024-2026