Regulamenta o Plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ciclo 2024-2026.
SEI n. 0005722-48.2024.8.22.8000
SEI n. 0004670-85.2022.8.22.8000
SEI n. 0007923-18.2021.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas;
CONSIDERANDO o alinhamento da atuação do Poder Judiciário à Agenda 2030 coordenada pela Organização das Nações Unidas (ONU) representando um avanço no campo da concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos, e a indissociável relação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável à atuação do Poder Judiciário Rondoniense;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público e da coletividade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal, a fim de que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
CONSIDERANDO a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, conforme Resolução n. 143/2020-TJRO, de 14 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-TJRO, de 15 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Gestão Estratégica do PJRO para o período 2021-2026;
CONSIDERANDO a Lei n. 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Mudança de Clima;
CONSIDERANDO a Resolução n. 325/2020, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, em que valoriza a promoção da Sustentabilidade;
CONSIDERANDO a Resolução n. 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a Resolução n. 594, de 8 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021; (Acrescentado pelo Ato n. 553/2025);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0004670-85.2022.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (PS/TJRO) para o ciclo 2024-2026, na forma de seus Anexos I e II, nos termos da Resolução n. 400/2021 e incluindo os indicadores da Resolução n. 401/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 1º Regulamentar o Plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (PS/TJRO) para o ciclo 2024-2026, na forma de seus Anexos I e II, nos termos das Resoluções n. 400/2021, n. 401/2021, 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Nova redação Ato n. 553/2025)
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se:
I - corpo funcional: colaboradores(as), estagiários(as), residentes judiciais, magistrados(as) e servidores(as);
II - força de trabalho auxiliar: funcionários(as) terceirizados(as) e prestação de serviços provenientes de convênio ou termo de cooperação.
III - sustentabilidade ambiental: princípios, diretrizes, objetivos e ações que viabilizem a preservação e desenvolvimento de sociedades sustentáveis, integradas à Natureza e habilitadas para enfrentamento das mudanças climáticas atuais e futuras.
IV - sustentabilidade social: princípios, diretrizes, objetivos e ações socialmente que tenham em consideração a diversidade de grupos sociais e suas manifestações, culturais, políticas, religiosas, regionais, raciais, de gênero, geracionais, comportamentais, de orientação sexual, bem como a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência.
V - PLS-Jud: sistema informatizado do CNJ para recebimento dos dados referentes ao Plano de Gestão da Sustentabilidade dos órgãos do Poder Judiciário.
VI - Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) - indicador sintético capaz de avaliar, em uma única dimensão, o resultado combinado de vários indicadores distintos, permitindo assim, comparação objetiva entre os tribunais.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE SUSTENTABILIDADE
Art. 3º O Plano de Sustentabilidade (PS) é instrumento alinhado à Estratégia Nacional do Judiciário e aos Planos Estratégicos do Tribunal de Justiça de Rondônia, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permitem estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade ambiental e social, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do Tribunal.
§ 1º O PS configura-se como instrumento da Política de Governança de Contratações do Tribunal que, em conjunto com os demais planos institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
§ 2º O plano de capacitação elaborado pela Escola da Magistratura (Emeron) deverá contemplar ações de capacitação afetas aos temas da sustentabilidade ambiental e social, bem como dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.
Art. 4º A observância às diretrizes do Plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (PS/TJRO) é obrigatória para todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as), residentes judiciais, estagiários(as), colaboradores(as) e funcionários(as) terceirizados(as) do TJRO, sendo responsabilidade dos(as) titulares das unidades e demais gestores(as) a adoção das providências necessárias, no âmbito de suas atribuições, ao cumprimento das políticas nele estabelecidas.
Art. 5º Ficam instituídos os indicadores de desempenho mínimos para avaliação do desenvolvimento ambiental, social e econômico do PS/TJRO, conforme Anexo I deste Ato, organizado por eixos, temas e metas:
I - eixo uso eficiente de insumos, materiais e serviços:
a) papel;
b) copo;
c) água envasada;
e) impressão.
II - eixo uso eficiente de recursos naturais:
a) energia Elétrica;
b) água e Esgoto.
III - administração sustentável:
a) resíduos Sólidos;
b) reformas e Construções;
c) limpeza;
d) segurança Institucional;
e) telefonia.
IV - eixo mobilidade urbana sustentável:
a) veículos;
b) combustível.
V - eixo apoio ao serviço administrativo:
a) serviços gráficos.
VI - eixo contratações sustentáveis:
a) aquisição e Contratação.
VII - pessoas:
a) qualidade de vida e Bem Viver;
b) capacitação e sensibilização para sustentabilidade ambiental e social;
c) equidade e diversidade;
d) acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência.
VIII - governança climática; (Acrescentado pelo Ato n. 553/2025)
a) Programa Justiça Carbono Zero - Descarbonização (Acrescentado pelo Ato n. 553/2025)
Art. 6º O PS/TJRO deverá ser composto com:
I – série histórica relativa aos indicadores de desempenho, para fins de comparação entre os exercícios;
I – série histórica relativa aos indicadores de desempenho do Plano de Sustentabilidade; (Nova redação Ato n. 553/2025)
II – metas alinhadas ao Plano Estratégico Institucional;
III – metodologia de implementação, de avaliação do plano e de monitoramento dos resultados; e
IV – a designação das unidades gestoras responsáveis pelo levantamento de dados, formulação de metas e execução das ações.
IV – pela designação das unidades gestoras responsáveis pelo levantamento de dados, formulação e monitoramento de metas. (Nova redação Ato n. 553/2025)
Art. 7º Para cada tema deve ser criado plano de ações, conforme Anexo II deste Ato, com, no mínimo, os seguintes tópicos:
I – identificação e objetivo da ação;
II – detalhamento de implementação das ações;
III – unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis;
III – unidades e áreas envolvidas na implementação e monitoramento de cada ação; (Nova redação Ato n. 553/2025)
IV – cronograma de implementação das ações; e
V – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.
§ 1º Deverá ser disponibilizado, no sítio eletrônico do TJRO, no prazo de até 40 dias após a publicação deste Ato, o detalhamento do Anexo II, com as etapas de implementação das ações, unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis, o cronograma de implementação das ações, e previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.
§ 2º O Órgão Colegiado Gestor do PS/TJRO proporá a revisão do plano, que será promovida pela unidade de governança da sustentabilidade ambiental e social em conjunto com as unidades guardiãs e gestoras responsáveis pela execução do PS, no máximo, a cada dois anos.
CAPÍTULO III
DO ÍNDICE DE DESEMPENHO DE SUSTENTABILIDADE (IDS)
Art. 8° O Tribunal de Justiça de Rondônia priorizará ações que contribuam para o cumprimento dos indicadores que compõem o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS), avaliado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Parágrafo único - São indicadores contemplados pelo IDS:
I - consumo de energia elétrica (kwh) per capita;
II - consumo de água (m³) per capita;
III - número de usuários por veículos;
IV - consumo de copos descartáveis per capita;
V - gasto de transporte per capita;
VI - gasto de papel per capita;
VII - destinação de material para reciclagem per capita;
VIII - consumo de água envasada descartável per capita;
IV - gasto de telefonia fixa per capita; e
X - quantidade de equipamento de impressão per capita.
CAPÍTULO IV
DA(S) UNIDADE(S) GUARDIÃ(S), GESTORA(S) E CO-GESTORA(S)
Art. 9º Para os efeitos deste Ato, consideram-se designados:
I – unidade guardiã: titular da unidade de maior amplitude de atuação e gerência do tema;
II – unidade gestora: titular da(s) unidade(s) vinculada(s) à atuação do tema;
III – unidade co-gestora: titular da(s) unidade(s) colaboradora(s) com o tema.
III - área responsável pela ação: titular da unidade responsável pela execução da ação. (Nova redação Ato n. 553/2025)
Art. 10. São atribuições do titular da(s) unidade(s) guardiã(s):
I – apresentar ao Órgão Colegiado Gestor do PS/TJRO as informações relativas aos indicadores e às metas sob sua gestão, nos prazos estabelecidos;
II – articular a implantação de ações com a alta administração, para o alcance das metas estipuladas;
III – considerar as metas dos temas do PS/TJRO como diretrizes na proposta orçamentária, plano de compras e contratações, capacitação e demais instrumentos de gestão do Tribunal;
IV - propor integração de projetos que promovam a sustentabilidade ambiental, social e econômica;
V - apresentar metas e plano de ações quando da revisão e/ou elaboração do PS-TJRO alinhadas à promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica;
VI - promover a cultura da sustentabilidade ambiental, social e econômica por meio da disseminação das diretrizes do PS/TJRO e incentivo à implementação de boas práticas; e
VII - zelar pelo cumprimento das políticas vinculadas ao PS/TJRO pelos(as) servidores(as) da sua unidade.
I – apresentar ao Órgão Colegiado Gestor do PS/TJRO as informações relativas aos indicadores, ações e às metas sob sua gestão, nos prazos estabelecidos;
II – formular e monitorar metas; (Nova redação Ato n. 553/2025)
III – articular a implantação de ações com a alta administração, para o alcance das metas estipuladas; (Nova redação Ato n. 553/2025)
IV – considerar as metas dos temas do PS/TJRO como diretrizes na proposta orçamentária, plano de compras e contratações, capacitação e demais instrumentos de gestão do Tribunal; (Nova redação Ato n. 553/2025)
V - propor integração de projetos que promovam a sustentabilidade ambiental, social e econômica, atuando com as unidades gestoras; (Nova redação Ato n. 553/2025)
VI - apresentar metas e plano de ações quando da revisão e/ou elaboração do PS-TJRO alinhadas à promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica; (Nova redação Ato n. 553/2025)
VII - promover a cultura da sustentabilidade ambiental, social e econômica por meio da disseminação das diretrizes do PS/TJRO e incentivo à implementação de boas práticas; e
VIII - zelar pelo cumprimento das políticas vinculadas ao PS/TJRO pelos(as) servidores(as) da sua unidade. (Nova redação Ato n. 553/2025)
Art. 11. São atribuições do titular da(s) unidade(s) gestora(s):
I – levantar dados referentes ao tema, formular metas alinhadas à promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica, e tomar providências necessárias para execução das ações do PS/TJRO;
I – levantar dados referentes ao tema e auxiliar no que for necessário a execução das ações; (Nova redação Ato n. 553/2025)
II - prover os recursos necessários à gestão do indicador do PS/TJRO sob sua gestão;
III - designar servidor(a) gestor de indicador, responsável pela coleta, gerenciamento e compartilhamento dos dados que compõem os indicadores do PS/TJRO;
IV – acompanhar, orientar e apoiar o trabalho do gestor de indicador na tomada de decisões;
V – constituir parcerias para o alcance das metas;
VI – convidar servidor(a) de outras unidades para participar das reuniões, conforme necessidade;
VII – considerar as diretrizes do PS/TJRO na elaboração do planejamento orçamentário, de compras e contratações, gestão de pessoas, capacitação, entre outros;
VIII – monitorar as demandas apresentadas no Plano de Contratações Anual (PCA), manifestando-se quanto a eventuais impactos nas metas do PS/TJRO sob sua gestão;
IX – elaborar e manter atualizado o plano de ação com ações de curto, médio e longo prazo que possibilitem o alcance das metas; e
X – informar ao titular da unidade guardiã sobre o desempenho dos indicadores e de eventual necessidade de implementação de ações para o alcance das metas pactuadas, ou de iniciativas que comprometam o bom desempenho das metas e indicadores.
Parágrafo único. O gestor de indicador deverá possuir substituto nomeado pela unidade de sua lotação, em caso de impedimento e afastamento legal, e deverá, até o dia 15 de cada mês, preencher em ferramenta disponibilizada pela unidade de sustentabilidade, as informações que estão sob sua responsabilidade no PS/TJRO, referentes ao mês anterior.
Art. 12. São atribuições do titular da(s) unidade(s) co-gestora(s):
I - colaborar na execução das ações do PS/TJRO para o alcance das metas propostas;
II - viabilizar o necessário para a implementação das ações do PS/TJRO na sua unidade.
Art. 12. São atribuições do titular da área responsável pela execução da ação: (Nova redação Ato n. 553/2025)
I - atuar na execução da ação do PS/TJRO para o alcance das metas propostas; (Nova redação Ato n. 553/2025)
II - viabilizar o necessário para a implementação das ações do PS/TJRO na sua unidade; (Nova redação Ato n. 553/2025)
III - atuar em conjunto com a unidade guardiã e unidade gestora, quando necessário. (Nova redação Ato n. 553/2025)
Parágrafo único. A unidade responsável pela execução da ação também pode ser unidade guardiã ou unidade gestora. (Nova redação Ato n. 553/2025)
CAPÍTULO V
DO ÓRGÃO COLEGIADO GESTOR DO PLANO DE SUSTENTABILIDADE
Art. 13. O Órgão Colegiado Gestor do Plano de Sustentabilidade (PS-TJRO), responsável por propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações do PS-TJRO de modo a difundir a política de sustentabilidade ambiental e social no Poder Judiciário de Rondônia, terá as competências:
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PS/TJRO;
II – avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PS/TJRO, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
III – propor a revisão do PS/TJRO; e
IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no PS/TJRO.
Art. 14. O Órgão Colegiado Gestor do PS/TJRO se reunirá quadrimestralmente para analisar e acompanhar a execução do Plano de Sustentabilidade.
Parágrafo único. O Órgão Colegiado Gestor do PS/TJRO poderá sugerir à Presidência, sempre que julgar necessário, eventuais ajustes a serem feitos no PS/TJRO.
CAPÍTULO VI
DA UNIDADE DE GOVERNANÇA DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E SOCIAL
Art. 15. A unidade de governança da sustentabilidade ambiental e social, responsável pelo gerenciamento do PS/TJRO e pela integração do plano entre as partes interessadas, terá as seguintes atribuições:
I - garantir a elaboração e consolidação das informações do PS/TJRO em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução do plano;
II - assessorar o planejamento, a implementação, o monitoramento de metas anuais e a avaliação de indicadores de desempenho do PS/TJRO;
III - subsidiar o Órgão Colegiado Gestor do PS/TJRO com informações para a análise de desempenho dos indicadores relacionados;
IV - velar pela metodologia e instrumento de coleta de dados mais adequados ao êxito do monitoramento dos indicadores de desempenho;
V - manter constante diálogo com as unidades prestadoras das informações, com fins de assegurar a integridade dos dados;
VI - prestar as informações referentes aos indicadores do PS/TJRO no PLS-Jud; e
VII - elaborar relatório de desempenho anual do PS/TJRO.
CAPÍTULO VII
DO USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS
Art. 16. O uso sustentável de recursos, serviços, materiais e bens do Tribunal de Justiça de Rondônia deverá ter como pilares o consumo consciente e combate ao desperdício, de modo que se envidarão esforços ainda mais focados para redução do consumo de água mineral envasada descartável, copos descartáveis e papel A4.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça de Rondônia será norteado pela manutenção da quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência, de modo que o foco das ações e dos recursos seja o atendimento satisfatório do jurisdicionado.
Seção I
Da água mineral de envasada descartável
Art. 17. A contratação e o fornecimento de água mineral envasada em garrafas de 500 ml, por parte da Secretaria Administrativa, atenderá somente às seguintes unidades:
I - Tribunal do Júri; e
II - projetos da área-fim, quando externo às estruturas do Poder Judiciário e que não possam ser atendidos por meio de bebedouros ou instrumento equivalente.
§ 1º O atendimento será somente em casos excepcionais que não comportem a disponibilização de água por meio de galão de 20 litros ou por meio de copos servidos por cerimonialistas, copeiros, garçons e congêneres.
§ 2º Os casos não previstos neste artigo deverão ser formalizados à unidade guardiã do tema que, somente quando não encontrar solução alternativa à demanda do solicitante, submeterá à apreciação da Presidência.
§ 3° O consumo de água mineral envasada em garrafas de 500 ml é requisito de avaliação institucional promovida pelo CNJ, conforme disposto no art. 8°, VIII deste Ato.
Seção II
Dos copos descartáveis
Art. 18. A contratação e o fornecimento de copos descartáveis por parte do Departamento de Aquisições e Gestão de Patrimônio (Deagesp) atenderá somente às seguintes unidades:
I - áreas comuns de atendimento ao público externo, como portarias dos prédios, salas de espera e equivalente;
II - Tribunal do Júri; e
III - Escola da Magistratura do Estado de Rondônia.
§ 1º Não serão disponibilizados copos descartáveis a outras unidades, devendo o corpo funcional e a força de trabalho auxiliar providenciar suas próprias canecas, garrafas e objetos similares, salvo excepcionalidade devidamente justificada pela unidade guardiã do tema.
§ 2° O consumo de copos descartáveis é requisito de avaliação institucional promovida pelo CNJ, conforme disposto no art. 8°, §4° deste Ato.
§2° O consumo de copos descartáveis é requisito de avaliação institucional promovida pelo CNJ, conforme disposto no art. 8°, IV deste Ato. (Nova redação Ato n. 553/2025)
§3º As unidades do Tribunal de Justiça e a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, na realização de cursos e eventos, promoverão ações de conscientização e racionalização do uso de copos descartáveis para incentivar o uso de canecas e garrafas reutilizáveis.(Acrescentado pelo Ato n. 553/2025)
Seção III
Do papel A4
Art. 19. A Política de Impressão deverá ser elaborada e publicada, nos termos do Anexo I deste PS.
Parágrafo único. O consumo de papel A4 é requisito de avaliação institucional promovida pelo CNJ, conforme disposto no art. 8°, VI deste Ato.
CAPÍTULO VIII
DA TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 20. O PS/TJRO deverá ser publicado no sítio eletrônico deste Poder.
Art 21. A unidade de governança da sustentabilidade ambiental e social juntamente com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) e o Centro de Custo, Informação e Estatística (Cies) promoverão a reestruturação da metodologia e instrumento de coleta de dados atinentes às metas e aos indicadores e a criação de painéis de sustentabilidade interativos a serem inseridos na área de Sustentabilidade do sítio eletrônico.
Art. 22. A unidade de governança da sustentabilidade ambiental e social juntamente com a Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCOM) e Escola da Magistratura (Emeron) promoverão, dentro de suas competências, a comunicação massiva do Plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Rondônia para seu corpo funcional e força de trabalho auxiliar.
Art. 23. Os resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PS/TJRO deverão ser publicados em relatório apresentando as metas alcançadas, os resultados obtidos e o desempenho consoante os indicadores.
Art. 24. O relatório de desempenho deve conter:
I - consolidação dos resultados alcançados;
II - evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do Poder Judiciário com foco socioambiental e econômico; e
III - análise do desempenho dos indicadores e das ações constantes do plano de ações.
Parágrafo único. O relatório deverá ser publicado no sítio do Tribunal de Justiça e encaminhado, em forma eletrônica, ao CNJ até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere.
I - consolidação dos resultados alcançados no ano; (Nova redação Ato n. 553/2025)
II - análise do desempenho dos indicadores do PS e de suas respectivas metas; (Nova redação Ato n. 553/2025)
III - análise das ações constantes do plano de ações; e, (Nova redação Ato n. 553/2025)
IV - a evolução anual dos resultados dos indicadores ao longo do ciclo de execução do respectivo PS. (Nova redação Ato n. 553/2025)
Parágrafo único. O relatório de desempenho do PS deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia e encaminhado ao CNJ, por meio do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro do ano posterior ao que se refere. (Nova redação Ato n. 553/2025)
Art. 24-A. O Gabinete de Governança, após aprovação do Comitê Gestor do Plano de Sustentabilidade, realizará alterações das informações contidas no Plano de Sustentabilidade, visando adequá-lo e mantê-lo atualizado. (Acrescentado pelo Ato n. 553/2025)
Parágrafo único. As atualizações dispostas no caput deste artigo serão realizadas diretamente no Plano de Sustentabilidade disponibilizado no Portal do TJRO, sem necessidade de publicação de novo Ato. (Acrescentado pelo Ato n. 553/2025)
Art. 25. Atribuições, conceitos e diretrizes de normas específicas do CNJ complementam este Ato.
Art. 26. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
ANEXO I
Plano de Sustentabilidade (PS) 2024-2026 (Metas e Indicadores) - Parte I - Parte II
ANEXO II