Dispõe sobre a extinção do Serviço de Comissariado da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
n. 43528-17.2010.
n. 30687-82.2013.
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Processos n. 43528-17.2010 e n. 30687-82.2013;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 14 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o Serviço de Comissariado da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º Ficam extintas as funções gratificadas alocadas no Serviço de Comissariado, conforme Anexo I desta resolução.
Art. 3º Os cargos de técnico judiciário do Serviço de Comissariado serão remanejados de acordo com o Anexo II desta resolução.
Art. 4º Fica aprovado o anteprojeto de lei de alteração da Lei Complementar n. 568/2010, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, conforme Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Os oficiais de justiça, assistentes sociais e psicólogos farão jus à gratificação de indenização de transporte no percentual de 10% (dez por cento) do padrão inicial da respectiva carreira para fazer face às despesas com transporte e condução utilizados para o cumprimento de suas funções. (NR) (Revogado pela Resolução n. 341/2024-TJRO)
§ 1º Considerando as disposições contidas no caput, os oficiais de justiça, assistentes sociais e psicólogos não poderão utilizar os veículos oficiais para o cumprimento de suas funções. (NR) (Revogado pela Resolução n. 341/2024-TJRO)
§ 2º Excepcionalmente, os servidores do Serviço de Comissariado poderão fazer uso dos veículos oficiais quando em serviço de ronda. (Revogado pela Resolução n. 017/2014-PR)
Art. 5º Os dispositivos a seguir enumerados da Resolução n. 023/2010-PR, que dispõe sobre as gratificações de trabalhos extraordinários, de atividade de docência e de indenização de transporte aos servidores deste Poder, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução n. 341/2024-TJRO)
Art. 6º Compete à Coordenadoria de Planejamento, por meio da Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica, a atualização do quadro de cargos, funções gratificadas e manuais pertinentes, bem como à Corregedoria-Geral da Justiça a atualização das Diretrizes Gerais Judiciais a partir das disposições desta resolução.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de julho de 2014.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia