Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 15, de 16/07/2014
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Dispõe sobre a extinção do Serviço de Comissariado da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 130/2014, de 16/7/2014, p. 8.
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

n. 43528-17.2010.

n. 30687-82.2013.

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os Processos n. 43528-17.2010 e n. 30687-82.2013;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 14 de julho de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir o Serviço de Comissariado da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º Ficam extintas as funções gratificadas alocadas no Serviço de Comissariado, conforme Anexo I desta resolução.

 

Art. 3º Os cargos de técnico judiciário do Serviço de Comissariado serão remanejados de acordo com o Anexo II desta resolução.

 

Art. 4º Fica aprovado o anteprojeto de lei de alteração da Lei Complementar n. 568/2010, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, conforme Anexo III desta Resolução.

 

Art. 4º Os oficiais de justiça, assistentes sociais e psicólogos farão jus à gratificação de indenização de transporte no percentual de 10% (dez por cento) do padrão inicial da respectiva carreira para fazer face às despesas com transporte e condução utilizados para o cumprimento de suas funções. (NR) (Revogado pela Resolução n. 341/2024-TJRO)

§ 1º Considerando as disposições contidas no caput, os oficiais de justiça, assistentes sociais e psicólogos não poderão utilizar os veículos oficiais para o cumprimento de suas funções. (NR) (Revogado pela Resolução n. 341/2024-TJRO)

§ 2º Excepcionalmente, os servidores do Serviço de Comissariado poderão fazer uso dos veículos oficiais quando em serviço de ronda. (Revogado pela Resolução n. 017/2014-PR)

Art. 5º Os dispositivos a seguir enumerados da Resolução n. 023/2010-PR, que dispõe sobre as gratificações de trabalhos extraordinários, de atividade de docência e de indenização de transporte aos servidores deste Poder, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução n. 341/2024-TJRO)

 

Art. 6º Compete à Coordenadoria de Planejamento, por meio da Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica, a atualização do quadro de cargos, funções gratificadas e manuais pertinentes, bem como à Corregedoria-Geral da Justiça a atualização das Diretrizes Gerais Judiciais a partir das disposições desta resolução.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 15 de julho de 2014.

 

Desembargador Rowilson Teixeira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

ANEXOS