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Identificação:
Ato Nº 1630, de 15/09/2025
Temas:
Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
Ementa:

Dispõe sobre a instituição do Sistema AssessorIA e regulamenta o uso de assistentes de inteligência artificial generativa com interface de chat no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 171, de 15/09/2022, p. 8-11
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0013465-12.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 615/2025-CNJ, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n. 370/2021-CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-TJRO, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026;

CONSIDERANDO a Resolução n. 356/2025-TJRO, que institui a Política de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com diretrizes para sua implementação e uso responsável;

CONSIDERANDO o Ato n. 474/2022-PR, que institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício de 2022-2026;

CONSIDERANDO o Ato n. 847/2025-PR, que aprova o Plano de Transformação Digital do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo n. 0013465-12.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o Sistema AssessorIA, como assistente de inteligência artificial (IA) generativa com interface de chat e de uso multipropósito, destinado a apoiar as atividades institucionais, assegurando a segurança e a proteção dos dados institucionais.

 

Art. 2º Para os fins deste Ato, ficam estabelecidos os seguintes termos:

I - nível de acesso: conjunto de permissões relacionadas às funcionalidades do sistema, associadas a cada perfil de usuário(a);

II - unidade proprietária do sistema: unidade responsável por determinar as regras negociais dos sistemas sob sua gestão, dentre outras atribuições definidas em ato específico;

III - logs (registros): informações registradas em formato de texto acerca das atividades ou solicitações realizadas pelo(a) usuário(a) no sistema;

IV - IA generativa: tipo de inteligência artificial capaz de aprender padrões complexos a partir de grandes volumes de dados e usar esse aprendizado para gerar novos conteúdos textuais que se assemelham aos dados originais;

V - prompt: entrada de texto fornecida pelo(a) usuário(a) que serve como gatilho para que o modelo desempenhe a sua tarefa de geração de texto, ou seja, é uma forma de comandar Large Language Models (LLMs);

VI - LLMs (Grandes Modelos de Linguagem): modelos de aprendizado de máquina que podem compreender e gerar textos em linguagem humana ao analisar enormes conjuntos de dados de linguagem;

VII - VPN (Virtual Private Network): rede privada virtual que visa criar uma conexão segura e criptografada;

VIII - especialista: conjunto de instruções e dados de treinamento pré-configurados, previamente aprovado, projetado para fornecer respostas consistentes e focadas, alinhadas a um propósito específico;

IX - chatbot (robô de bate-papo): software que simula e processa conversas humanas, interagindo com usuários por meio de interface textual para fornecer informações ou executar ações;

X - API (Interface de Programação de Aplicações): conjunto de definições e protocolos que permite a comunicação e a interação entre diferentes sistemas de software, viabilizando a troca de dados e o acesso a funcionalidades;

XI - PJe: Sistema Processo Judicial Eletrônico.

 

Art. 3º O Sistema AssessorIA oferece as seguintes funcionalidades:

I - cadastrar o número do processo judicial para o processamento de seus arquivos;

II - identificar os tipos de documentos que fazem parte do processo;

III - interagir por meio de chat com um modelo de inteligência artificial;

IV - criar, acessar, compartilhar e editar especialistas (modelos prontos no banco de prompt);

V - anexar arquivos ao chat, com verificação de compatibilidade de formatos;

VI - consultar e agrupar informações de processos judiciais por similaridade;

VII - salvar e consultar o histórico de pesquisa;

VIII - registrar e consultar o histórico de interações;

IX - interagir com processo judicial do PJe; e

X - registrar logs detalhados das informações e ações realizadas no sistema, possibilitando auditorias posteriores, quando necessário.

§ 1º O acesso a algumas funcionalidades do sistema é restrito a usuários(as) com perfil adequado, bem como o acesso aos processos do PJe respeitará as regras de acesso daquele sistema.

§ 2º Todo conteúdo gerado pelo sistema AssessorIA deve ser revisado por servidor(a) ou magistrado(a) responsável, sendo de sua exclusiva responsabilidade a verificação e validação das informações antes de sua utilização ou disponibilização.
 

Art. 4º O Sistema AssessorIA possui integração por meio de API com o módulo de visualização de processos do PJe, e com o Grande Modelo de Linguagem (LLM) contratado pelo TJRO, observadas as salvaguardas necessárias.

Parágrafo único. O sistema opera em infraestrutura local e se interliga ao Grande Modelo de Linguagem (LLM) por meio de conexão segura via VPN e conexões criptografadas. Os dados compartilhados com este LLM são processados temporariamente e, conforme garantia contratual, não serão utilizados para o treinamento ou aprimoramento do modelo pela empresa contratada, nem estarão acessíveis a outros usuários, garantindo a privacidade e a proteção dos dados.

 

CAPÍTULO II

DO USO E ACESSO

Art. 5º Poderão ser cadastrados como usuários(as), magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) que atuam em áreas administrativas e judiciárias, conforme orientações da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Art. 6º Os perfis de usuário(a) e o detalhamento das ações a eles correspondentes estão descritos no Anexo Único deste Ato.

Parágrafo único. Os perfis serão atribuídos aos(às) usuários(as) conforme normas estabelecidas pela unidade proprietária do sistema.

 

Art. 7º O acesso ao Sistema AssessorIA será realizado através de sistema de autenticação unificado (Single Sign On - SSO) com duplo fator de autenticação, utilizado para o acesso aos sistemas do PJRO.

 

Art. 8º A concessão ou revogação de acesso e a mudança de perfil de usuário(a) serão solicitadas pela chefia imediata por meio do Sistema de Gerenciamento de Serviços (Por Aqui).

 

Art. 9º A utilização dos sistemas de inteligência artificial generativa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia observará as seguintes diretrizes e boas práticas:

I - utilizar a ferramenta de forma correta e responsável, devendo:

a) observar as normas de acesso à informação, proteção de dados, e os preceitos éticos e legais aplicáveis;

b) garantir que os dados pessoais sejam anonimizados, mediante orientação expressa nos prompts;

c) priorizar a incorporação, nas versões finais dos documentos, dos resultados que utilizem linguagem simples e acessível.

II - garantir que os especialistas desenvolvidos para uso comum gerem conteúdo em linguagem simples, acessível e com dados pessoais anonimizados;

III - realizar a conferência e validação de todo o resultado gerado pela inteligência artificial, assegurando sua precisão, adequação e conformidade com a legislação vigente e os padrões institucionais;

IV - reconhecer que a inteligência artificial é uma ferramenta de apoio e não substitui a análise crítica, o discernimento humano e a tomada de decisão final pelo usuário.

§ 1º Serão disponibilizadas orientações e treinamentos específicos sobre o uso da plataforma, incluindo as melhores práticas para a formulação de comandos (prompts) que otimizem a geração de conteúdo e minimizem riscos de imprecisão, em alinhamento com as diretrizes de proteção de dados pessoais.

§ 2º Quando a anonimização automática não for tecnicamente viável, o usuário deverá orientar expressamente a ferramenta para anonimizar dados pessoais identificados nos documentos processados.
 

Art. 10. O registro de logs pelo sistema atenderá às seguintes diretrizes:

I - as informações de log estarão disponíveis no banco de dados do Sistema AssessorIA;

II - serão registrados nos logs todas as ações realizadas e informações cadastradas no sistema com data, hora e nome do(a) usuário(a).

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Outros assistentes de inteligência artificial generativa com interface de chat poderão ser utilizados, desde que previamente homologados conforme Processo de Homologação de Software de Terceiros e que sejam posteriormente ratificados pelo Comitê de Governança de Inteligência Artificial (CGIA), ou que tenham sido desenvolvidos e instituídos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 12. O sistema e as ferramentas de inteligência artificial generativa devem estar em conformidade com a política de inteligência artificial, segurança da informação cibernética e proteção de dados da instituição, bem como com a legislação aplicável.

 

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

 

ATO N. 1630/2025

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO DE PERFIS E RESPECTIVAS AÇÕES PREVISTAS NO SISTEMA ASSESSORIA

PERFIL  DE USUÁRIO(A)

AÇÕES PREVISTAS

Administrador

  • cadastrar o número do processo judicial para o processamento de seus arquivos;

  • identificar os tipos de documentos que fazem parte do processo;

  • interagir por meio de chat com um modelo de inteligência artificial;

  • criar, acessar, compartilhar e editar especialistas (modelos prontos no banco de prompt);

  • anexar arquivos ao chat, com verificação de compatibilidade de formatos;

  • consultar e agrupar informações de processos judiciais por similaridade;

  • salvar e consultar o histórico de pesquisa;

  • registrar e consultar o histórico de interações;

  • interagir com processo judicial do PJe.

Judicial

  • cadastrar o número do processo judicial para o processamento de seus arquivos;

  • identificar os tipos de documentos que fazem parte do processo;

  • interagir por meio de chat com um modelo de inteligência artificial;

  • criar, acessar, compartilhar e editar especialistas (modelos prontos no banco de prompt);

  • anexar arquivos ao chat, com verificação de compatibilidade de formatos;

  • consultar e agrupar informações de processos judiciais por similaridade;

  • salvar e consultar o histórico de pesquisa;

  • registrar e consultar o histórico de interações;

  • interagir com processo judicial do PJe.

Administrativo

  • interagir por meio de chat com um modelo de inteligência artificial;

  • criar, acessar, compartilhar e editar especialistas (modelos prontos no banco de prompt);

  • anexar arquivos ao chat, com verificação de compatibilidade de formatos;

  • registrar e consultar o histórico de interações;