Dispõe sobre a regulamentação de licenças do trabalho para magistrados, servidores e estagiários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Alterada pela Instrução n. 061/2021-TJRO
Alterada pela Instrução n. 067/2021-TJRO
Revogada pela Instrução n. 113/2023-TJRO
Lei Federal n. 9.504/1997
Lei Federal n. 8.868/1994
Lei Complementar n. 68/1992
Lei Complementar n. 568/2010
Lei Estadual n. 3.922/2016
Resolução n. 22.747/2008-TSE
Lei Complementar n. 35/1979
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Resolução n. 026/2012-PR
Lei Complementar n. 94/1993
SEI n. 0015981-78.2019.8.22.8000
SEI n. 0022594-17.2019.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 98 da Lei Federal n. 9.504, de 30/9/1997, que estabelece normas para as eleições, e o art. 15 da Lei Federal n. 8.868, de 14/4/1994, que dispõe sobre a criação, extinção e transformação de cargos efetivos e em comissão nas Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 68, de 9/12/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 568, de 29/03/2010, que dispõe sobre a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 3.922, de 17/10/2016, que altera a Lei n. 865 de 22/12/1999, a qual dispõe sobre a concessão de folga a servidor público estadual civil e militar que efetuar doações de sangue;
CONSIDERANDO a Resolução n. 22.747 (TSE), de 27/3/2008, que aprova instruções para aplicação do art. 98 da Lei n. 9.504/1997, a qual dispõe sobre dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral nos eventos relacionados à realização das eleições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 35 de 14/03/1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, de 25/04/2016;
CONSIDERANDO a Resolução n. 026/2012-PR, de 29/08/2012, que dispõe sobre o estágio de alunos no Poder Judiciário do Estado de Rondônia regularmente matriculados em cursos de nível médio ou superior;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 94, de 03/11/1993, que cria o Código de Organização de Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (Coje);
CONSIDERANDO a falta de regulamentação interna quanto à solicitação e prazos para requerimentos de afastamentos ao trabalho, que provocam dúvidas quanto ao teor e trâmite do requerimento;
CONSIDERANDO a otimização do fluxo das informações geradas pelo Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (eGesp), que permitirá simplicidade e maior agilidade nas solicitações; e
CONSIDERANDO o Processo n. 0015981-78.2019 e 0022594-17.2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar, orientar e adequar os procedimentos para solicitação, análise e autorização, para que magistrados, servidores efetivos, comissionados, cedidos com ônus ao Poder Judiciário e estagiários, no que couber, possam requerer afastamento do trabalho de forma regular, com ou sem interrupção salarial, sem que haja o prejuízo funcional, quanto aos afastamentos que possibilitem a solicitação das seguintes licenças:
a) licença para tratamento da própria saúde;
b) licença por motivo de doença em pessoa da família;
c) licença maternidade;
d) licença adotante;
e) licença paternidade;
f) licença gala (casamento);
g) licença nojo (falecimento);
h) licença para doação de sangue;
i) licença para alistamento e seleção para o serviço militar;
j) licença para atender convocações da justiça comum;
k) licença para participar de treinamento e atividades da justiça eleitoral;
k) licença para atender convocações da justiça eleitoral; (NR) (Nova redação dada pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
l) licença para desempenho de mandato classista;
l) licença para participar de competição desportiva nacional, internacional ou atender à convocação para integrar representação cultural, artística ou desportiva no País ou no exterior; (NR) (Nova redação dada pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
m) licença para participar de competição desportiva nacional, internacional ou atender à convocação para integrar representação cultural, artística ou desportiva no País ou no exterior;
m) licença por motivo de afastamento do cônjuge; (NR) (Nova redação dada pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
n) licença por motivo de afastamento do cônjuge;
n) licença para tratar de interesse particular; (NR) (Nova redação dada pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
o) licença para tratar de interesse particular;
o) licença para realização de defesa de trabalho objeto de curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; (NR) (Nova redação dada pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
p) licença para realização de defesa de trabalho objeto de curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado;
p) licença para frequentar eventos de capacitação, estudos, congressos, conferências, cursos ou seminários de aperfeiçoamento; (NR) (Nova redação dada pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
q) licença para frequentar eventos de capacitação, estudos, congressos, conferências, cursos ou seminários de aperfeiçoamento;
q) licença para participar de curso de formação relativo a etapa de concurso público; (NR) (Nova redação dada pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
r) licença para participar de curso de formação relativo a etapa de concurso público.
r) licença para desempenho de mandato classista; (NR) (Nova redação dada pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
s) licença para atividade política; (AC) (Acrescentado pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
t) licença para mandato eletivo. (AC) (Acrescentado pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
§ 1º As licenças elencadas nas alíneas a, b, c serão concedidas a partir da data de início do evento, com ciência do titular da unidade de lotação, estando sujeitas à homologação por junta médica oficial, mediante a apresentação de atestado médico, exames, laudo ou relatório médico atualizado, conforme a Instrução n. 003/2018-PR.
§ 1º As licenças elencadas nas alíneas a, b, c serão concedidas a partir da data de início do evento, com ciência do titular da unidade de lotação, estando sujeitas à homologação por junta médica oficial, mediante a apresentação de atestado médico, exames, laudo ou relatório médico atualizado, conforme a Instrução n. 060/2021-TJRO. (NR) (Nova redação dada pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
§ 2º As licenças elencadas nas alíneas d, e, f, g, h, i, j, k, l serão concedidas a partir da data de início do evento, com ciência do titular da unidade de lotação, desde que devidamente comprovadas mediante a apresentação de atestado/certidão/declaração emitida pela unidade ou órgão competente que comprove o direito ao afastamento.
§ 2º As licenças elencadas nas alíneas d, e, f, g, h, i, j, k, r serão concedidas a partir da data de início do evento, com ciência do titular da unidade de lotação, desde que devidamente comprovadas mediante a apresentação de atestado/certidão/declaração emitida pela unidade ou órgão competente que comprove o direito ao afastamento. (NR) (Nova redação dada pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
§ 3º As licenças elencadas nas alíneas m, n, o, p, q, r serão concedidas a partir da autorização da Administração, com a manifestação do titular da unidade de lotação, devendo o solicitante aguardar em efetivo exercício até sua concessão, sob pena de anotação de falta injustificada em seu assentamento funcional, caso haja indeferimento do requerimento.
§ 3º As licenças elencadas nas alíneas l, m, n, o, p, q serão concedidas a partir da autorização da Administração, com a manifestação do titular da unidade de lotação, devendo o solicitante aguardar em efetivo exercício até sua concessão, sob pena de anotação de falta injustificada em seu assentamento funcional, caso haja indeferimento do requerimento. (NR) (Nova redação dada pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
§ 4º A licença elencada na alínea s será concedida com remuneração: (AC) (Acrescentado pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
I - durante o período que mediar entre a escolha do servidor em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e às vésperas do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral; (AC) (Acrescentado pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
II - a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, fazendo jus à licença como se em efetivo exercício estivesse. (AC) (Acrescentado pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
§ 5º A licença elencada na alínea t será concedida ao servidor que se enquadra em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, sendo seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, mediante averbação do tempo de serviço prestado ao cargo para o qual foi eleito. (AC) (Acrescentado pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
Art. 2º As licenças elencadas no art. 1º poderão ser solicitadas conforme descrito no Anexo Único desta Instrução, regulamentando para cada licença:
a) quem poderá solicitar;
b) documentos comprobatórios que deverão ser anexados;
c) impactos na remuneração;
d) quantidade de dias que poderão ser concedidos; e
e) prazos para a solicitação.
Parágrafo único. Caso a licença seja solicitada fora do prazo constante no Anexo Único, o solicitante deverá justificar a intempestividade, ficando a licença sujeita à análise da Administração, sob pena de anotação de falta injustificada em seu assentamento funcional.
Art. 3º As licenças elencadas no art. 1º deverão ser solicitadas em aba específica no portal do magistrado, do servidor e do estagiário, conforme o caso.
Art. 3º As licenças elencadas no art. 1º deverão ser solicitadas na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, conforme o caso. (NR) (Nova redação dada pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
§ 1º Nos afastamentos tempestivos, os magistrados do 1º e 2º graus deverão informar previamente o período do seu afastamento na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, para ciência da Corregedoria-Geral da Justiça e Presidência, respectivamente.
§ 2º Temporariamente, as licenças elencadas nas alíneas m, n, o, p, q, r do art. 1º, deverão ser requeridas ou previamente informadas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 2º Temporariamente, as licenças elencadas nas alíneas l, m, n, o, p, q do art. 1º, deverão ser requeridas ou previamente informadas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). (NR) (Nova redação dada pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
Art. 4º O Departamento do Conselho da Magistratura (Decom), o Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) e Departamento de Saúde e Bem-Estar Social (Desau) serão as unidades responsáveis em zelar pelo registro dos afastamentos autorizados no assentamento funcional do magistrado/servidor/estagiário.
Art. 4º A Divisão de Controle de Atividades Judicantes (Dicaj/Decom), a Divisão de Pessoal (Dipes/SGP) e a Divisão de Saúde (Disau/SGP), serão as unidades responsáveis em zelar pelo registro dos afastamentos autorizados no assentamento funcional do magistrado/servidor/estagiário. (NR) (Nova redação dada pela Instrução n. 061/2021-TJRO)
Art. 5º É vedada a conversão em pecúnia, o gozo em momento oportuno e o usufruto de saldo remanescente decorrente de licenças não gozadas em sua totalidade.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
|
|
||||||
2 - Servidor e servidora efetivos; 3 - Servidor ou servidora cedidos com ônus para o TJRO. |
1 - Atestado /Laudo/Relatório Médico 2 - Exames complementares 3 - Fotos ilustrativas |
|||||
2 - 16º dia em diante - com remuneração a ser paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Auxílio-doença) + auxílio saúde, a ser pago pelo TJRO. |
||||||
2 - Servidor e servidora efetivos; 3 - Servidor e servidora cedidos com ônus para o TJRO. |
||||||
2 - Servidora Efetiva; 3 - Servidora Cedida com ônus para o TJRO |
||||||
2 - Servidor e servidora efetivos; 3 - Servidor e servidora cedidos com ônus para o TJRO |
||||||
2 - Servidor Efetivo; 3 - Servidor Comissionado; 4 - Servidor cedido com ônus para o TJRO |
||||||
2 - Servidor e servidora efetivos; 3 - Servidor e servidora comissionados; 4 - Servidor e servidora cedidos com ônus para o TJRO |
|
|||||
2 - Servidor e servidora efetivos; 3 - Servidor e servidora comissionados; 4 - Servidor e servidora cedidos com ônus para o TJRO |
||||||
2 - Servidor e servidora efetivos 3 - Servidor e servidora comissionados; 4 - Servidor e servidora cedidos com ônus para o TJRO 5 - Estagiário e estagiária |
2 - Estagiário e estagiária |
||||||
2 - Servidor e servidora comissionados; 3 - Servidor e servidora cedidos com ônus para o TJRO; 4 - Estagiário e estagiária |
||||||
2 - Servidor e servidora comissionados; 3 - Servidor e servidora cedidos com ônus para o TJRO; 4 - Estagiário e estagiária |
2 - Servidor e servidora efetivos; 3 - Servidor e servidora comissionados; 4 - Servidor e servidora cedidos com ônus para o TJRO; 5 - Estagiário e estagiária |
||||||
2 - Servidor e servidora efetivos; 3 - Servidor e servidora comissionados; 4 - Servidor e servidora cedidos com ônus para o TJRO; |
||||||
2 - Servidor e servidora efetivos; 3 - Servidor e servidora comissionados; 4 - Servidor e servidora cedidos com ônus para o TJRO; |
2 - Servidor e servidora efetivos; |
2 - a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, fazendo jus à licença como se em efetivo exercício estivesse |
pela sua remuneração; 2 - investido em mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens do seu cargo efetivo, sem prejuízo na remuneração do cargo eletivo; 3 - nos demais cargos eletivos, sem remuneração |