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Identificação:
Resolução Nº 20, de 15/08/2012
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 150, de 15/8/2012, p. 1 e 2
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

-

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o constante no artigo 7º, inciso XIII, e artigo 39, § 3º, ambos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 e §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 68, de 9/12/1992, c/c o artigo 61 da Lei Complementar n. 94, de 3/11/1993, bem como a aplicação subsidiária do artigo 19 da Lei Federal n. 8.112, de 11/12/1990;

CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 88/2009, alterada pela Resolução n. 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 4.598;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0005477-82.2010.2.00.0000, interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rondônia;

CONSIDERANDO o Mandado de Segurança n. 0002459-06.2011 impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o aumento da demanda imposta ao Tribunal de Justiça, a necessidade de utilização eficiente do quadro de pessoal disponível e a meta de elevada qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o horário de funcionamento e a jornada de trabalho no Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo na sessão realizada no dia 13/8/2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que o horário de expediente dos órgãos e das unidades administrativas e judiciais, de 1º e de 2º graus deste Poder, será de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h, de 14 de agosto até 31 de outubro de 2012; e das 7h às 13h e das 16h às 18h, a partir de 1º de novembro de 2012.

§ 1º A jornada de trabalho será cumprida:

I - das 7h às 13h, para os servidores que não ocupam função gratificada ou cargo comissionado, a partir de 14 de agosto de 2012;

II - das 7h às 13h e das 16h às 18h, para os servidores que ocupam função gratificada ou cargo comissionado, bem como os técnicos judiciários nas especialidades: escrivães judiciais, oficiais contadores e oficiais distribuidores, a partir de 1º de novembro de 2012.

III - das 7h às 14h para os servidores que ocupam função gratificada ou cargo comissionado, bem como os técnicos judiciários nas especialidades: escrivães judiciais, oficiais contadores e oficiais distribuidores, de 14 de agosto até 31 de outubro de 2012.

§ 2º Os servidores não ocupantes de função gratificada ou cargo comissionado cumprirão jornada de 8 horas, quando solicitados, sem caracterizar serviço extraordinário (hora extra).

 

Art. 2º O plantão judiciário já se encontra regulamentado no Regimento Interno e nas Diretrizes Gerais Judiciais.

 

Art. 3º. Estabelecer como obrigatória a utilização do sistema eletrônico de registro e controle de frequência para servidores das unidades administrativas e judiciais (1º e 2º graus), disponível na intranet do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do atalho http://coinf.tjro.net/ponto, cuja regulamentação ocorrerá por meio de instrução.

Parágrafo único. O registro da frequência dos servidores será feito em formulário específico até a regulamentação do sistema eletrônico previsto no caput.

 

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 5º Revogam-se as Resoluções n. 029/2010-PR e n. 043/2010-PR.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Porto Velho, 14 de agosto de 2012.

Desembargador Roosevelt Queiroz Costa