Aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2025-2027
SEI n. 0008910-20.2022.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 652/2025-CNJ, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de Benefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-TJRO, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução n. 30/2011-PR, de 17 de novembro de 2011, que determina que as obras com indicação do grau de prioridade comporão o plano de obras deste Poder e deverão ser aprovadas pelo Tribunal Pleno, bem como suas atualizações ou alterações quando necessárias;
CONSIDERANDO a Resolução n. 262/2022-TJRO, que aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2023-2025;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0008910-20.2022.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa do dia 24/11/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único desta Resolução, o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2025-2027.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Glodner Luiz Pauletto
Presidente do Tribunal de Justiça em exercício