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Identificação:
Resolução Nº 374, de 02/12/2025
Temas:
Gestão Administrativa; Estrutura Organizacional;
Ementa:

Aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2025-2027

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 223, de 2/12/2025, p. 1 a 38
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0008910-20.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 652/2025-CNJ, de 29 de setembro de 2025, que dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de Benefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-TJRO, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução n. 30/2011-PR, de 17 de novembro de 2011, que determina que as obras com indicação do grau de prioridade comporão o plano de obras deste Poder e deverão ser aprovadas pelo Tribunal Pleno, bem como suas atualizações ou alterações quando necessárias;

CONSIDERANDO a Resolução n. 262/2022-TJRO, que aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2023-2025;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0008910-20.2022.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno na sessão administrativa do dia 24/11/2025, 

RESOLVE:  

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único desta Resolução, o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2025-2027. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Desembargador Glodner Luiz Pauletto

Presidente do Tribunal de Justiça em exercício

 

Anexo Único