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Identificação:
Resolução Nº 346, de 25/03/2025
Temas:
Escola da Magistratura - Emeron;
Ementa:

Altera a Resolução n. 174/2020-TJRO, que dispõe sobre o Estatuto da Escola da Magistratura.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 056, de 26/03/2025, p. 6-7
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0000280-38.2024.8.22.8700 , SEI n. e n. 0017247-27.2024.8.22.8000

SEI n. 0020259-83.2023.8.22.8000, n. 0007073-18.2023.8.22.8800 e n. 0002249-79.2024.8.22.8800

 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n. 1258, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a criação e extinção de unidades judiciárias no âmbito do 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e altera a Lei Complementar n° 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n. 174/2020-TJRO, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Estatuto da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Ata de Reunião n. 5/2024 - Consu/Emeron, de 13 de março de 2024, do Conselho Superior da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução n. 71/2018-PR, que dispõe sobre os procedimentos relativos à promoção, acesso ao Tribunal de Justiça e remoção de Magistrados e dá outras providências;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 6609/MG, reconhecendo a possibilidade de remoção de Magistrados de Minas Gerais antes de promoção por antiguidade;

CONSIDERANDO a decisão do e. Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada em 18/03/2024, aprovando alterações no Regimento Interno (art. 171, § 3º) e na Resolução n. 71/2018-PR (Art. 4º) estabelecendo que ao provimento inicial e à promoção por merecimento e antiguidade precederá a remoção, bem como aprovou a inserção do tema no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia (COJE);

CONSIDERANDO a Resolução n. 326/2024, de 13 de novembro de 2024,  que aprovou  o projeto de lei para criação e extinção de unidades judiciárias no âmbito do 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e alterar a Lei Complementar n. 94, de 3 de novembro de 1993, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, no SEI n. 0017247-27.2024.8.22.8000;

CONSIDERANDO os Processos SEI n. 0000280-38.2024.8.22.8700, n. 0020259-83.2023.8.22.8000, n. 0007073-18.2023.8.22.8800, e n. 0002249-79.2024.8.22.8800; e n. 0017247-27.2024.8.22.8000,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia  24 de março de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 8º da Resolução n. 174/2020-TJRO, de 16/12/2020, que dispõe sobre o Estatuto da Escola da Magistratura, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º .................................................................................................

§ 1º A função de Diretor(a) da Emeron será desempenhada por Desembargador(a), eleito(a) pelo Tribunal de Justiça na mesma sessão da eleição da Administração Superior do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, na forma do Código de Organização e Divisão Judiciária. (NR)

§ 2º O(A) Diretor(a) da Emeron será empossado(a) e prestará o compromisso legal na mesma ocasião que os(as) membros(as) eleitos(as) para a Administração do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. (NR)

§ 3º A função de Vice-Diretor(a) será desempenhada por magistrado(a) de 3ª entrância, lotado(a) na capital, indicado(a) pelo(a) Desembargador(a) eleito(a) Diretor(a) da Emeron, na forma do Código de Organização e Divisão Judiciária."   (NR)

 

Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia