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Identificação:
Ato Nº 872, de 10/05/2024
Temas:
Controle Administrativo e Financeiro;
Ementa:

Designa os(as) gestores(as) e usuários(as) de apoio das Ações Orçamentárias em execução no exercício de 2024, bem como os(as) responsáveis por lançamentos para solicitação de diárias.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE nº 086 de 10/05/2024
Alteração:

Alterado pelo Ato n. 1723/2024.

Alterado pelo Ato n. 1925/2024.

Revoga o Ato n. 303/2023-TJRO.

Revogado pelo Ato n. 431/2025

Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0003210-92.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O JUIZ SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato n. 009/2024, de 8 de janeiro de 2024, em especial o art. 1°, inciso XXIV, alínea I,

CONSIDERANDO a Instrução n. 112/2023-TJRO, de 24/4/2023, que dispõe sobre a instituição do módulo de diárias no eGesp e os procedimentos de solicitação, concessão e prestação de contas de diárias, Indenização de Deslocamento Intermunicipal e passagens aéreas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-PR, de 15/9/2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) e a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026;

CONSIDERANDO o Processo SEI  n. 0003210-92.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) gestores(as) e usuários(as) de apoio das Ações Orçamentárias em execução no exercício de 2024, bem como os(as) responsáveis por solicitação de diárias, conforme Anexo I deste Ato.

Parágrafo único. Para solicitar diárias será necessário que a Ação Orçamentária possua a respectiva dotação orçamentária, ficando vedada a solicitação de diárias pertencentes a ações orçamentárias de outras unidades sem autorização da respectiva unidade. 

Art. 2º Ficam designados(as) para exercerem a função de Gerentes de Programas os(as) servidores(as) e magistrados(as) dispostos no Anexo II deste Ato. 

Art. 3º As atribuições dos(as) Gerentes de Programa são as dispostas no art. 17 da Resolução n. 205/2021-TJRO, bem como no artigo 3º do Decreto n. 13814, de 15/09/2008. 

Art. 4º Revoga-se o Ato n. 303/2023, publicado no DJE n. 045, de 09/03/2023. 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

 

Rinaldo Forti da Silva

Juiz Secretário Geral

 

ANEXO I

GESTORES(AS) E USUÁRIOS(AS) DE APOIO DAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EM EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2024

 

ANEXO II

GERENTES DE PROGRAMAS