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Identificação:
Provimento Nº 9, de 13/05/2025
Temas:
Diretrizes Gerais Judiciais;
Ementa:

Dispõe sobre a regulamentação e instrumentalização para a instalação das Varas das Garantias e Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJE n. 085, de 13/05/2025 p. 4-6
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.964/2019, que introduziu a figura do Juiz das Garantias no Código de Processo Penal, em especial o disposto nos artigos 3º-B e 3º-C;

CONSIDERANDO o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade do Juiz das Garantias, com a modulação de seus efeitos;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 562/2024, que estabelece diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do Juiz das Garantias;

CONSIDERANDO a Resolução 333/2024-TJRO, que dispõe sobre a implementação do Juiz das Garantias no Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o constante na Resolução 328/2024, que convolou a 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho em Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho;

CONSIDERANDO o Ato xxxx/2025, que dispõe sobre a instalação da 1ª e da 2ª Vara das Garantias e da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de regular a ordem dos trabalhos acerca do estoque e redistribuição de processos a partir da efetiva instalação;

CONSIDERANDO os processos SEI 0009491-89.2024.8.22.8800, 0000126-74.2025.8.22.8800 e 0001529-78.2025.8.22.8800.

RESOLVE:

 

Art. 1º Este Provimento regulamenta a redistribuição de processos e demais atividades relacionadas com as instalações das Varas das Garantias, com jurisdição em todo o Estado de Rondônia, e da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho.

 

CAPÍTULO I – VARAS DAS GARANTIAS

Art. 2º Regulamentar a divisão de acervo por meio da redistribuição de processos das Varas com competência criminal no 1º grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia às Varas das Garantias.

§1º Serão redistribuídos paulatinamente, conforme o cronograma constante do Anexo I deste Provimento, todos os processos de competência das Varas das Garantias no painel público de vinculação do PJe, disponível no sie do TJRO e que não estejam na fase de conhecimento ou execução.

§2º Ficarão excluídos da redistribuição os processos nos seguintes casos:

a) processos de competência do Tribunal do Júri;

b) casos de violência doméstica e familiar, regidos pelas Leis 11.340/2006 e 14.344/2022;

c) processos da competência dos Juizados Especiais Criminais;

d) processos de crimes contra crianças e adolescentes.” (NR) (acrescentada pelo Provimento n. 35/2025)

§3º Os processos que estiverem arquivados definitivamente, quando desarquivados, deverão ser redistribuídos.

§4º A redistribuição dos feitos a que se refere este artigo, será realizada igualitariamente entre as Varas das Garantias, observados critérios de equilíbrio na distribuição da carga de trabalho.

§5º Para fins de divisão igualitária, impõe-se considerar a quantidade de procedimentos relacionados e distribuídos por dependência ao principal.

§6º Constatado o erro na redistribuição automática, deverá o juízo das garantias determinar a devolução dos autos ao juízo competente. (Acrescentado pelo Provimento Corregedoria Nº 12/2025)

§7º Mediante autorização da Corregedoria Geral, poderá a STIC, inclusive sem prévia decisão judicial, devolver em bloco de processos ao juízo de origem. (Acrescentado pelo Provimento Corregedoria Nº 12/2025)

Art. 3º As redistribuições que tratam este normativo ocorrerão nas datas constantes do cronograma do Anexo I deste Provimento.

Parágrafo único. Visando evitar problemas na redistribuição de processos, fica vedada, nas datas mencionadas no caput, movimentação de remessa, arquivamento, redistribuição e suspensão de processos de natureza criminal no respectivo grupo de Comarcas a serem migradas.

Art. 4º A distribuição dos casos novos de competência do Juízo das Garantias, na forma do quadro de competências da Resolução 330/2024, será, por meio do sistema eletrônico de processo judicial (PJe), realizada de forma equitativa e aleatória, entre as 1ª e 2ª Varas de Garantias da Comarca de Porto Velho, ressalvados os casos de prevenção e obedecendo ao cronograma do Anexo I deste Provimento.

§1º Protocolado qualquer procedimento de competência do Juízo das garantias, o PJe fixará, primeiramente, a competência do Juízo criminal natural e, automaticamente em seguida, redistribuirá o feito a uma das Varas das Garantias.

§2º Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de redistribuição automática pelo sistema PJe, deverá o Juízo criminal natural determiná-la, por decisão nos autos.

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deverá promover as alterações necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos, cujos principais procedimentos são:

I – Criar nos sistemas PJe e Módulo Gabinete os perfis ou áreas de trabalho das 1ª e 2ª Varas das Garantias na Comarca de Porto Velho;

II – Criar os códigos das novas unidades judiciárias na árvore do CNJ, por meio do sistema CNJ Corporativo.

Art. 6º Estabelecer horário de funcionamento diferenciado para as Varas das Garantias da Comarca de Porto Velho, de modo a garantir o atendimento contínuo das demandas: (REVOGADO PELO Provimento Corregedoria Nº 12/2025)

I – 1ª Vara de Garantias – das 07 às 14:00h;(REVOGADO PELO Provimento Corregedoria Nº 12/2025)

II – 2ª Vara de Garantias – das 12 às 19:00h.(REVOGADO PELO Provimento Corregedoria Nº 12/2025)

Art. 6º As Varas das Garantias funcionarão no horário de expediente regulamentar do PJRO. (Nova Redação dada pelo Provimento Corregedoria Nº 12/2025)

Art. 7º A escala de trabalho de magistrados(as) e servidores(as) das Varas de Garantias será organizada de forma a atender ao horário de funcionamento estabelecido no artigo anterior, sem prejuízo da realização de plantões judiciários, conforme regulamentação própria.(REVOGADO PELO Provimento Corregedoria Nº 12/2025)

CAPÍTULO II – VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

Art. 8º Determinar a divisão de acervo, por meio da redistribuição de processos da Vara Protetiva da Infância e Juventude à Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho.

§1º Serão redistribuídos todos os processos da competência “Proteção à Infância e Juventude – Criminal”.

§2º Os processos que estiverem em grau de recurso deverão ser redistribuídos, logo após o retorno ao 1º grau de jurisdição.

§3º Os processos que estiverem arquivados definitivamente, quando desarquivados, deverão ser redistribuídos.

§4º Eventuais processos de natureza criminal que estiverem tramitando na Vara Protetiva da Infância e Juventude que não estejam cadastrados na competência mencionada no §1º deverão ser redistribuídos após decisão proferida nos respectivos autos.

Art. 9º A redistribuição que trata este normativo ocorrerá de 14/5/2025 a 16/5/2025.

Parágrafo único. Com o objetivo de evitar problemas na redistribuição de processos, fica vedada, na data mencionada no caput, movimentação de remessa, arquivamento, redistribuição e suspensão de processos da Vara Protetiva da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho.

Art. 10. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deverá promover as alterações necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos, cujos principais procedimentos são:

I – Criar nos sistemas PJe e Módulo Gabinete o perfil ou área de trabalho da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho;

II – Criar o código da nova unidade judiciária na árvore do CNJ, por meio do sistema CNJ Corporativo.

 

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Acrescentar e revogar alíneas dos incisos II e III, do art. 250 das Diretrizes Gerais Judiciais (Provimento Corregedoria 15/2019), da seguinte forma:

Art. 250 (...)

(...)

II - (...)

o) Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas; (AC)

p) Vara de Proteção à Infância e Juventude. (AC)

III - (...)

o) (REVOGAR)

p) (REVOGAR)

q) Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes; (AC)

 

Art. 12. Alterar a tabela 1 do Anexo I das Diretrizes Gerais Judiciais, na forma do Anexo II deste Provimento.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 14. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

 

Desembargador Gilberto Barbosa

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

ANEXO I


 

COMARCAS

DATA DE MIGRAÇÃO

Porto Velho e Guajará-Mirim

14/5/2025 a 16/5/2025

Ariquemes, Buritis e Machadinho D’Oeste

29/5/2025 a 30/5/2025

Ji-Paraná, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Alvorada D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste e Presidente Médici

16/6/2025 a 17/6/2025

Cacoal, Rolim de Moura, Espigão D’Oeste e São Miguel do Guaporé

30/6/2025 a 1º/7/2025

Pimenta Bueno, Costa Marques, São Francisco do Guaporé, Alta Floresta D’Oeste, Santa Luzia D’Oeste e Cerejeiras

15/7/2025 a 16/7/2025

Vilhena e Colorado do Oeste

30/7/2025 a 31/7/2025





 

ANEXO II



 

Tabela 1 - Substituição Automática na Comarca da Capital 

Juízo

1º Substituto

2º Substituto

3º Substituto

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

6ª Vara Cível, Falências e Concordatas

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

6ª Vara Cível, Falências e Concordatas

7ª Vara Cível

5ª Vara Cível

6ª Vara Cível, Falências e Concordatas

7ª Vara Cível

8ª Vara Cível

6ª Vara Cível, Falências e Concordatas

7ª Vara Cível

8ª Vara Cível

9ª Vara Cível

7ª Vara Cível

8ª Vara Cível

9ª Vara Cível

10ª Vara Cível

8ª Vara Cível

9ª Vara Cível

10ª Vara Cível

1ª Vara Cível

9ª Vara Cível

10ª Vara Cível

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

10ª Vara Cível

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível


 

1ª Vara da Fazenda Pública


 

2ª Vara da Fazenda Pública

Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Precatórias Cíveis


 

1ª Vara Cível


 

2ª Vara da Fazenda Pública


 

1ª Vara da Fazenda Pública

Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Precatórias Cíveis


 

2ª Vara Cível

Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Precatórias Cíveis


 

1ª Vara da Fazenda Pública


 

2ª Vara da Fazenda Pública


 

3ª Vara Cível

1ª Vara de Família e Sucessões

2ª Vara de Família e Sucessões

3ª Vara de Família e Sucessões

4ª Vara de Família e Sucessões

2ª Vara de Família e Sucessões

3ª Vara de Família e Sucessões

4ª Vara de Família e Sucessões

1ª Vara de Família e Sucessões

3ª Vara de Família e Sucessões

4ª Vara de Família e Sucessões

1ª Vara de Família e Sucessões

2ª Vara de Família e Sucessões

4ª Vara de Família e Sucessões

1ª Vara de Família e Sucessões

2ª Vara de Família e Sucessões

3ª Vara de Família e Sucessões

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

1ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

1ª Vara de Garantias 

2ª Vara de Garantias

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara de Garantias 

1ª Vara de Garantias 

2ª Vara do Tribunal do Júri

1ª Vara do Tribunal do Júri

Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes

Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 1º Juízo

Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 2º Juízo

1ª Vara Criminal

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

1ª Vara de Delitos do Tóxicos

2ª Vara de Delitos do Tóxicos

2ª Vara do Tribunal do Júri

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara de Delitos Tóxicos

1ª Vara de Delitos de Tóxicos

1ª Vara de Delitos de Tóxicos

2ª Vara de Delitos de Tóxicos

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara de Delitos de Tóxicos

1ª Vara de Delitos de Tóxicos

2ª Vara do Tribunal do Júri

1ª Vara do Tribunal do Júri

Vara de Auditoria Militar

1ª Vara de Delitos de Tóxicos

2ª Vara de Delitos de Tóxicos

1ª Vara do Tribunal do Júri

Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas

Vara de Proteção à Infância e Juventude

Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 1º Juízo

Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 2º Juízo

Vara de Proteção à Infância e Juventude

Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas

Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 2º Juízo

Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 1º Juízo

Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 1º Juízo

Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 2º Juízo

Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas

Vara de Proteção à Infância e Juventude

Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 2º Juízo

Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 1º Juízo

Vara de Proteção à Infância e Juventude

Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas

Vara de Execuções e Contravenções e Penais

Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas

Vara de Execuções e Contravenções Penais

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

1º Juizado Especial Cível

2º Juizado Especial Cível

3º Juizado Especial Cível

4º Juizado Especial Cível

2º Juizado Especial Cível

3º Juizado Especial Cível

4º Juizado Especial Cível

5º Juizado Especial Cível

3º Juizado Especial Cível

4º Juizado Especial Cível

5º Juizado Especial Cível

Juizado Especial da Fazenda Pública

4º Juizado Especial Cível

5º Juizado Especial Cível

Juizado Especial da Fazenda Pública

1º Juizado Especial Criminal

5º Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Criminal

3º Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Criminal

Juizado Especial da Fazenda Pública

1º Juizado Especial Cível

2º Juizado Especial Cível

Juizado Especial da Fazenda Pública

1º Juizado Especial Criminal

2º Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Cível