Dispõe sobre a regulamentação e instrumentalização para a instalação das Varas das Garantias e Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Alterado pelo Provimento Corregedoria n. 12/2025;
Alterado pelo Provimento Corregedoria n. 35/2025.
Texto OriginalO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.964/2019, que introduziu a figura do Juiz das Garantias no Código de Processo Penal, em especial o disposto nos artigos 3º-B e 3º-C;
CONSIDERANDO o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade do Juiz das Garantias, com a modulação de seus efeitos;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 562/2024, que estabelece diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do Juiz das Garantias;
CONSIDERANDO a Resolução 333/2024-TJRO, que dispõe sobre a implementação do Juiz das Garantias no Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o constante na Resolução 328/2024, que convolou a 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho em Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho;
CONSIDERANDO o Ato xxxx/2025, que dispõe sobre a instalação da 1ª e da 2ª Vara das Garantias e da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de regular a ordem dos trabalhos acerca do estoque e redistribuição de processos a partir da efetiva instalação;
CONSIDERANDO os processos SEI 0009491-89.2024.8.22.8800, 0000126-74.2025.8.22.8800 e 0001529-78.2025.8.22.8800.
RESOLVE:
Art. 1º Este Provimento regulamenta a redistribuição de processos e demais atividades relacionadas com as instalações das Varas das Garantias, com jurisdição em todo o Estado de Rondônia, e da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho.
CAPÍTULO I – VARAS DAS GARANTIAS
Art. 2º Regulamentar a divisão de acervo por meio da redistribuição de processos das Varas com competência criminal no 1º grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia às Varas das Garantias.
§1º Serão redistribuídos paulatinamente, conforme o cronograma constante do Anexo I deste Provimento, todos os processos de competência das Varas das Garantias no painel público de vinculação do PJe, disponível no sie do TJRO e que não estejam na fase de conhecimento ou execução.
§2º Ficarão excluídos da redistribuição os processos nos seguintes casos:
a) processos de competência do Tribunal do Júri;
b) casos de violência doméstica e familiar, regidos pelas Leis 11.340/2006 e 14.344/2022;
c) processos da competência dos Juizados Especiais Criminais;
d) processos de crimes contra crianças e adolescentes.” (NR) (acrescentada pelo Provimento n. 35/2025)
§3º Os processos que estiverem arquivados definitivamente, quando desarquivados, deverão ser redistribuídos.
§4º A redistribuição dos feitos a que se refere este artigo, será realizada igualitariamente entre as Varas das Garantias, observados critérios de equilíbrio na distribuição da carga de trabalho.
§5º Para fins de divisão igualitária, impõe-se considerar a quantidade de procedimentos relacionados e distribuídos por dependência ao principal.
§6º Constatado o erro na redistribuição automática, deverá o juízo das garantias determinar a devolução dos autos ao juízo competente. (Acrescentado pelo Provimento Corregedoria Nº 12/2025)
§7º Mediante autorização da Corregedoria Geral, poderá a STIC, inclusive sem prévia decisão judicial, devolver em bloco de processos ao juízo de origem. (Acrescentado pelo Provimento Corregedoria Nº 12/2025)
Art. 3º As redistribuições que tratam este normativo ocorrerão nas datas constantes do cronograma do Anexo I deste Provimento.
Parágrafo único. Visando evitar problemas na redistribuição de processos, fica vedada, nas datas mencionadas no caput, movimentação de remessa, arquivamento, redistribuição e suspensão de processos de natureza criminal no respectivo grupo de Comarcas a serem migradas.
Art. 4º A distribuição dos casos novos de competência do Juízo das Garantias, na forma do quadro de competências da Resolução 330/2024, será, por meio do sistema eletrônico de processo judicial (PJe), realizada de forma equitativa e aleatória, entre as 1ª e 2ª Varas de Garantias da Comarca de Porto Velho, ressalvados os casos de prevenção e obedecendo ao cronograma do Anexo I deste Provimento.
§1º Protocolado qualquer procedimento de competência do Juízo das garantias, o PJe fixará, primeiramente, a competência do Juízo criminal natural e, automaticamente em seguida, redistribuirá o feito a uma das Varas das Garantias.
§2º Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de redistribuição automática pelo sistema PJe, deverá o Juízo criminal natural determiná-la, por decisão nos autos.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deverá promover as alterações necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos, cujos principais procedimentos são:
I – Criar nos sistemas PJe e Módulo Gabinete os perfis ou áreas de trabalho das 1ª e 2ª Varas das Garantias na Comarca de Porto Velho;
II – Criar os códigos das novas unidades judiciárias na árvore do CNJ, por meio do sistema CNJ Corporativo.
Art. 6º Estabelecer horário de funcionamento diferenciado para as Varas das Garantias da Comarca de Porto Velho, de modo a garantir o atendimento contínuo das demandas: (REVOGADO PELO Provimento Corregedoria Nº 12/2025)
I – 1ª Vara de Garantias – das 07 às 14:00h;(REVOGADO PELO Provimento Corregedoria Nº 12/2025)
II – 2ª Vara de Garantias – das 12 às 19:00h.(REVOGADO PELO Provimento Corregedoria Nº 12/2025)
Art. 6º As Varas das Garantias funcionarão no horário de expediente regulamentar do PJRO. (Nova Redação dada pelo Provimento Corregedoria Nº 12/2025)
Art. 7º A escala de trabalho de magistrados(as) e servidores(as) das Varas de Garantias será organizada de forma a atender ao horário de funcionamento estabelecido no artigo anterior, sem prejuízo da realização de plantões judiciários, conforme regulamentação própria.(REVOGADO PELO Provimento Corregedoria Nº 12/2025)
CAPÍTULO II – VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Art. 8º Determinar a divisão de acervo, por meio da redistribuição de processos da Vara Protetiva da Infância e Juventude à Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho.
§1º Serão redistribuídos todos os processos da competência “Proteção à Infância e Juventude – Criminal”.
§2º Os processos que estiverem em grau de recurso deverão ser redistribuídos, logo após o retorno ao 1º grau de jurisdição.
§3º Os processos que estiverem arquivados definitivamente, quando desarquivados, deverão ser redistribuídos.
§4º Eventuais processos de natureza criminal que estiverem tramitando na Vara Protetiva da Infância e Juventude que não estejam cadastrados na competência mencionada no §1º deverão ser redistribuídos após decisão proferida nos respectivos autos.
Art. 9º A redistribuição que trata este normativo ocorrerá de 14/5/2025 a 16/5/2025.
Parágrafo único. Com o objetivo de evitar problemas na redistribuição de processos, fica vedada, na data mencionada no caput, movimentação de remessa, arquivamento, redistribuição e suspensão de processos da Vara Protetiva da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho.
Art. 10. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deverá promover as alterações necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos, cujos principais procedimentos são:
I – Criar nos sistemas PJe e Módulo Gabinete o perfil ou área de trabalho da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Porto Velho;
II – Criar o código da nova unidade judiciária na árvore do CNJ, por meio do sistema CNJ Corporativo.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Acrescentar e revogar alíneas dos incisos II e III, do art. 250 das Diretrizes Gerais Judiciais (Provimento Corregedoria 15/2019), da seguinte forma:
Art. 250 (...)
(...)
II - (...)
o) Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas; (AC)
p) Vara de Proteção à Infância e Juventude. (AC)
III - (...)
o) (REVOGAR)
p) (REVOGAR)
q) Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes; (AC)
Art. 12. Alterar a tabela 1 do Anexo I das Diretrizes Gerais Judiciais, na forma do Anexo II deste Provimento.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 14. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Gilberto Barbosa
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO I
|
COMARCAS |
DATA DE MIGRAÇÃO |
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Porto Velho e Guajará-Mirim |
14/5/2025 a 16/5/2025 |
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Ariquemes, Buritis e Machadinho D’Oeste |
29/5/2025 a 30/5/2025 |
|
Ji-Paraná, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Alvorada D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste e Presidente Médici |
16/6/2025 a 17/6/2025 |
|
Cacoal, Rolim de Moura, Espigão D’Oeste e São Miguel do Guaporé |
30/6/2025 a 1º/7/2025 |
|
Pimenta Bueno, Costa Marques, São Francisco do Guaporé, Alta Floresta D’Oeste, Santa Luzia D’Oeste e Cerejeiras |
15/7/2025 a 16/7/2025 |
|
Vilhena e Colorado do Oeste |
30/7/2025 a 31/7/2025 |
ANEXO II
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Tabela 1 - Substituição Automática na Comarca da Capital |
|||
|
Juízo |
1º Substituto |
2º Substituto |
3º Substituto |
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1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
|
2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
5ª Vara Cível |
|
3ª Vara Cível |
4ª Vara Cível |
5ª Vara Cível |
6ª Vara Cível, Falências e Concordatas |
|
4ª Vara Cível |
5ª Vara Cível |
6ª Vara Cível, Falências e Concordatas |
7ª Vara Cível |
|
5ª Vara Cível |
6ª Vara Cível, Falências e Concordatas |
7ª Vara Cível |
8ª Vara Cível |
|
6ª Vara Cível, Falências e Concordatas |
7ª Vara Cível |
8ª Vara Cível |
9ª Vara Cível |
|
7ª Vara Cível |
8ª Vara Cível |
9ª Vara Cível |
10ª Vara Cível |
|
8ª Vara Cível |
9ª Vara Cível |
10ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
|
9ª Vara Cível |
10ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
|
10ª Vara Cível |
1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível |
3ª Vara Cível |
|
1ª Vara da Fazenda Pública |
2ª Vara da Fazenda Pública |
Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Precatórias Cíveis |
1ª Vara Cível |
|
2ª Vara da Fazenda Pública |
1ª Vara da Fazenda Pública |
Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Precatórias Cíveis |
2ª Vara Cível |
|
Vara de Execuções Fiscais, Registros Públicos e Precatórias Cíveis |
1ª Vara da Fazenda Pública |
2ª Vara da Fazenda Pública |
3ª Vara Cível |
|
1ª Vara de Família e Sucessões |
2ª Vara de Família e Sucessões |
3ª Vara de Família e Sucessões |
4ª Vara de Família e Sucessões |
|
2ª Vara de Família e Sucessões |
3ª Vara de Família e Sucessões |
4ª Vara de Família e Sucessões |
1ª Vara de Família e Sucessões |
|
3ª Vara de Família e Sucessões |
4ª Vara de Família e Sucessões |
1ª Vara de Família e Sucessões |
2ª Vara de Família e Sucessões |
|
4ª Vara de Família e Sucessões |
1ª Vara de Família e Sucessões |
2ª Vara de Família e Sucessões |
3ª Vara de Família e Sucessões |
|
1ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
3ª Vara Criminal |
4ª Vara Criminal |
|
2ª Vara Criminal |
3ª Vara Criminal |
4ª Vara Criminal |
1ª Vara Criminal |
|
3ª Vara Criminal |
4ª Vara Criminal |
1ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
|
4ª Vara Criminal |
1ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
3ª Vara Criminal |
|
1ª Vara de Garantias |
2ª Vara de Garantias |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
2ª Vara do Tribunal do Júri |
|
2ª Vara de Garantias |
1ª Vara de Garantias |
2ª Vara do Tribunal do Júri |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
|
Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 1º Juízo |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 2º Juízo |
1ª Vara Criminal |
|
1ª Vara do Tribunal do Júri |
2ª Vara do Tribunal do Júri |
1ª Vara de Delitos do Tóxicos |
2ª Vara de Delitos do Tóxicos |
|
2ª Vara do Tribunal do Júri |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
2ª Vara de Delitos Tóxicos |
1ª Vara de Delitos de Tóxicos |
|
1ª Vara de Delitos de Tóxicos |
2ª Vara de Delitos de Tóxicos |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
2ª Vara do Tribunal do Júri |
|
2ª Vara de Delitos de Tóxicos |
1ª Vara de Delitos de Tóxicos |
2ª Vara do Tribunal do Júri |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
|
Vara de Auditoria Militar |
1ª Vara de Delitos de Tóxicos |
2ª Vara de Delitos de Tóxicos |
1ª Vara do Tribunal do Júri |
|
Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas |
Vara de Proteção à Infância e Juventude |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 1º Juízo |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 2º Juízo |
|
Vara de Proteção à Infância e Juventude |
Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 2º Juízo |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 1º Juízo |
|
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 1º Juízo |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 2º Juízo |
Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas |
Vara de Proteção à Infância e Juventude |
|
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 2º Juízo |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – 1º Juízo |
Vara de Proteção à Infância e Juventude |
Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas |
|
Vara de Execuções e Contravenções e Penais |
Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas |
1ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
|
Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas |
Vara de Execuções e Contravenções Penais |
3ª Vara Criminal |
4ª Vara Criminal |
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1º Juizado Especial Cível |
2º Juizado Especial Cível |
3º Juizado Especial Cível |
4º Juizado Especial Cível |
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2º Juizado Especial Cível |
3º Juizado Especial Cível |
4º Juizado Especial Cível |
5º Juizado Especial Cível |
|
3º Juizado Especial Cível |
4º Juizado Especial Cível |
5º Juizado Especial Cível |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
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4º Juizado Especial Cível |
5º Juizado Especial Cível |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
1º Juizado Especial Criminal |
|
5º Juizado Especial Cível |
1º Juizado Especial Cível |
1º Juizado Especial Criminal |
3º Juizado Especial Cível |
|
1º Juizado Especial Criminal |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
1º Juizado Especial Cível |
2º Juizado Especial Cível |
|
Juizado Especial da Fazenda Pública |
1º Juizado Especial Criminal |
2º Juizado Especial Cível |
1º Juizado Especial Cível |