Dispõe sobre a Comissão Gestora do Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO).
Processo n. 0011559-71.2016
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXXIII do art. 5º; no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, bem como na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso democrático à informação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal, e nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a Resolução n. 79-CNJ, de 9 de junho de 2009, bem como a Resolução n. 102-CNJ, de 15 de dezembro de 2009, que dispõem sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a ratificação pelo Estado Brasileiro da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo com equivalência de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008, com a devida promulgação pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, que reconhece a acessibilidade como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício dos demais direitos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989,Decreto n. 3.298, de 21 de dezembro de 1999, Lei n. 10.048, de 08 de novembro de 2000, Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos de comunicação, dentre outras, com prazos determinados para seu cumprimento e implementação;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem papel preponderante na construção de uma sociedade mais inclusiva, razão pela qual detém a capacidade e o dever de potencializar, estimular e multiplicar a utilização de recursos e tecnologias assistivas com vistas à garantia da acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO que o direito fundamental de acesso à informação deve ser assegurado por procedimentos executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública;
CONSIDERANDO ser a publicidade um dos princípios fundamentais regentes da administração pública, compreendendo a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira da coisa pública;
CONSIDERANDO o dispêndio habitual de recursos financeiros para impressão e distribuição de relatórios de atividades e outros materiais de divulgação no âmbito do Poder Judiciário; e a conveniência de substituição das mídias impressas pelas mídias eletrônicas como medida de promoção da preservação do meio ambiente;
CONSIDERANDO a Resolução n. 215-CNJ, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n. 003/2015-PR, de 27 de março de 2015, que dispõe sobre o Plano e a Gestão da Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2015-2020, no qual assume o Aperfeiçoamento da Comunicação Institucional como macrodesafio estratégico para o cumprimento de sua missão institucional; e,
CONSIDERANDO o Processo n. 0011559-71.2016,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Gestora do Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO).
Parágrafo único. A Comissão será subordinada ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).
Art. 2º A Comissão, de caráter permanente, com participação de magistrados e servidores, será constituída pelos seguintes membros:
I - Silvana Maria de Freitas - Presidente da Comissão;
II – Ana Rosa Frazão Paiva – secretária executiva da Comissão;
III – Marcos Vinícius Sousa Barros – servidor da área de desenvolvimento de sistemas administrativos; (Art 2º alterado pelo Ato n. 452/2019, DJE n. 055, de 25/3/2019)
IV – Ignácio de Loiola Reis Júnior – servidor da área de infraestrutura de tecnologia; (Art 2º alterado pelo Ato n. 452/2019-PR, DJE n. 055, de 25/3/2019)
V - Jedeson Antônio Hermínio da Silva – servidor da área desenvolvimento de sistemas administrativos; (Art 2º alterado pelo Ato n. 694/2019, DJE n. 080, de 2-5-2019)
VI – Simone Gonçalves Norberto – servidora da área de comunicação;
VII – Ana Carolina Gouveia Cardoso – servidora da área de comunicação.
I – Juiz Auxiliar da Presidência – Presidente da Comissão; (Alterado pelo Ato n. 176/2020, DJE 021, de 31/01/2020)
II – 1 (um) secretário da Comissão; (Alterado pelo Ato n. 176/2020, DJE 021, de 31/01/2020)
III – 2 (dois) servidores da área de desenvolvimento de sistemas administrativos; (Alterado pelo Ato n. 176/2020, DJE 021, de 31/01/2020)
III - servidores(as) lotados(as) na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: (nova redação dada pelo Ato nº 1858/2025)
a) Secretário(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; (nova redação dada pelo Ato nº 1858/2025)
b) dois(duas) servidores(as) da área de desenvolvimento de sistemas; (nova redação dada pelo Ato nº 1858/2025)
c) um(a) servidor(a) da área de infraestrutura de tecnologia. (nova redação dada pelo Ato nº 1858/2025)
IV – 1 (um) servidor da área de infraestrutura de tecnologia; (Alterado pelo Ato n. 176/2020, DJE 021, de 31/01/2020)
IV - dois(duas) servidores(as) indicados(as) pela Presidência. (nova redação dada pelo Ato nº 1858/2025)
V – 2 (dois) servidores da área de comunicação; (Alterado pelo Ato n. 176/2020, DJE 021, de 31/01/2020)
V - (revogado) (revogado pelo Ato nº 1858/2025)
VI - (revogado) (Revogado pelo Ato n. 176/2020, DJE 021, de 31/01/2020)
VII – (revogado) (Revogado pelo Ato n. 176/2020, DJE 021, de 31/01/2020)
Parágrafo único. Atuará como Coordenadora dos trabalhos da Comissão a Juíza auxiliar da Presidência e Ouvidora Geral da Justiça, Silvana Maria de Freitas, tendo como substituto nas faltas eventuais e impedimentos legais o Juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Cristiano Gomes Mazzini. (Art 2º alterado pelo Ato n. 298/2018, DJE n. 042, de 6/3/2018) (Revogado pelo Ato n. 505/2020, de 08/04/2020).
Art. 2º-A A Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação, atuará nas atividades da Comissão Permanente Gestora do Sítio Eletrônico (CPGSE) até 31 de dezembro de 2023, conforme Ato n. 498/2023. (Acrescentado pelo Ato n. 498/2023)
Art. 3º Compete à Comissão Gestora do Sítio Eletrônico do PJRO:
I – elaborar política de gestão do sítio eletrônico do PJRO, zelar pelo seu cumprimento e sugerir sua atualização quando necessário;
II – realizar a gestão do sítio promovendo a articulação entre as diversas áreas envolvidas nas etapas de desenvolvimento e disponibilização de páginas;
III – elaborar a arquitetura de informações e definir a estrutura, organização e apresentação das páginas do sítio;
IV – promover a modernização do sítio, na perspectiva tecnológica, de conteúdo e gestão;
V – definir critérios para identificação do grau de relevância dos tipos de conteúdo a serem disponibilizados e estabelecer os procedimentos para a inclusão, retirada e atualização de informações de maneira a assegurar sua validade e confiabilidade;
VI – elaborar critérios e regras para inserção de conteúdos permanentes e temporários, bem como seu prazo de permanência e local de apresentação no sítio;
VII – deliberar sobre a pertinência das solicitações de desenvolvimento ou manutenção de páginas do sítio;
VIII – deliberar sobre as prioridades a serem seguidas no processo de criação, desenvolvimento e produção de páginas, e aferir seu cumprimento;
IX – demandar dos gestores de sistemas de informação ações no sentido de promover a oferta integrada e consistente de dados e informações;
X – conciliar as demandas das diferentes áreas e identificar e coibir sobreposição de iniciativas comuns; XI – definir normas para a concessão de acesso para publicação de conteúdo;
XII – avaliar os conteúdos, informações e serviços disponibilizados no sítio, com o propósito de garantir harmonia, a qualidade, a atualidade e acessibilidade.
§ 1º A Comissão deliberará sobre questões concernentes ao próprio funcionamento.
§ 2º Para o desempenho das atribuições, a Comissão terá acesso irrestrito a documentos e informações necessárias à realização de seu trabalho, inclusive a sistemas eletrônicos de processamento de dados, observado o caráter sigiloso quando requerido, e contará com o apoio das unidades administrativas do Tribunal, gabinete da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4º Os casos omissos serão disciplinados pela Presidência do TJRO.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Sansão Saldanha
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia